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Código da Oferta:
OE202207/0316
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
RB de referência - 1.125,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 9º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea a), nº 1, do artigo 5º e artigo 6º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética Humana, ao qual compete desenvolver atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 8º do Anexo à Portaria nº 162/2012, de 22 de maio.

Conteúdo funcional: exercício de funções no âmbito das atividades inerentes Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana, nomeadamente:
a) Conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade;
b) Assegurar, através de métodos e técnicas apropriadas, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação;
c) Preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles;
d) Aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional;
e) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções;
f) Conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
g) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde;
h) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha;
i) Integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade;
j) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira2Rua Alexandre Herculano, n.º 321Porto4000055 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Só são aceites candidaturas formalizadas através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
licenciatura em análises clínicas e saúde pública, ciências biomédicas laboratoriais
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMeios de DiagnósticoAnálises Clínicas e de Saúde Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser detentor de licenciatura em análises clínicas e saúde pública, ciências biomédicas laboratoriais ou curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido;
b) Ser detentor de cédula profissional atualizada;
c) Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado.
Envio de candidaturas para:
submissão de candidatura através de formulário eletrónico
Contatos:
217508114
Data Publicitação:
2022-07-11
Data Limite:
2022-07-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR II Série, nº 131, de 8 de julho, páginas 128 e 129
Descrição do Procedimento:
Aviso nº 13557/2022, de 8 de julho -
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública.

1 - Para efeitos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30º e no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 22 de junho de 2022, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - área de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

3 - Local de Trabalho: Instalações do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (CGF), sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses, contado da data de homologação da lista de ordenação final.

5 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 9º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea a), nº 1, do artigo 5º e artigo 6º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética Humana, ao qual compete desenvolver atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 8º do Anexo à Portaria nº 162/2012, de 22 de maio.

5.1 - Conteúdo funcional: exercício de funções no âmbito das atividades inerentes Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana, nomeadamente:
a) Conceber, planear e recolher os meios e prestar os serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade;
b) Assegurar, através de métodos e técnicas apropriadas, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação;
c) Preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles;
d) Aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional;
e) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções;
f) Conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;
g) Participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde;
h) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha;
i) Integrar júris de concursos, dentro da sua área de atividade;
j) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes do ensino superior das áreas profissionais respetivas.

6 - Posicionamento remuneratório de referência - Nível 15 da tabela remuneratória única, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 25/2019, de 11 de fevereiro.

7 - Requisitos gerais e especiais:
7.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 17º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 111/2017, de 31 de agosto.

7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor de licenciatura em análises clínicas e saúde pública, ciências biomédicas laboratoriais ou curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido;
b) Ser detentor de cédula profissional atualizada;
c) Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.

9.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.

9.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.

9.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca: o vínculo de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a antiguidade na categoria, carreira e função pública, avaliação de desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos, posicionamento remuneratório com indicação da data de início no mesmo;
c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.
e) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum vitae;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

9.5 - Nos termos do nº 6 do artigo 21º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) determina a exclusão do candidato;

9.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

9.7 - Nos termos do nº 2 do artigo 21º do da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;

9.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

10 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea a) do nº 1 e nº 2 do artigo 6º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, o método de seleção a utilizar é “avaliação curricular”, o qual segue os parâmetros e ponderação de avaliação previstos no artigo 7.º da Portaria.

10.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = A + B + C + D + E + F

Em que:

A - Habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente célula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
B - Classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
C - Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
D - Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
E - Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até um máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
F - Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional bem como outros fatores que constem da ata nº 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

11 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de ata de reunião do júri, sendo publicitada na página eletrónica do INSA, IP à data de publicitação do presente procedimento concursal.

12 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são afixadas no placard do Setor de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do INSA, IP.

14 - Nos termos do disposto no artigo 12º da Portaria nº 154/2020, de 23 de junho, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa.min-saude.pt, no prazo de dois dias úteis após a publicação do extrato referente ao presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

15 - Constituição do júri
Presidente:
- Altina Maria dos Ramos Lopes, TSDT Especialista ACSP - DGH P
Vogais Efetivos:
- Carmen Marília Moreira de Sousa, TSDT ACSP - DGH P (substitui o presidente nas faltas e impedimentos)
- Maria João de Carlos Ribeiro, TSDT ACSP - DSA P
Vogais Suplentes:
- Helena Susana Rodrigues de Almeida Fonseca, TSDT ACSP - DGH P
- Pedro Daniel Pires Martins, TSDT ACSP - DSA P