Outros Requisitos:
Por despacho do Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS),
de 22 de junho de 2022, foi deliberado abrir um procedimento concursal de seleção internacional para a
contratação de um/a Estagiário/a de Investigação para o exercício de atividades de investigação na área
científica de Ciência Animal e Ciências Veterinárias, ou em áreas afins, no âmbito do projeto “BUGS@PETS -
Desenvolvimento de novos ingredientes de insetos para incorporação em rações para petfood”, financiado pelo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com a ref.ª POCI-01-0247-FEDER-047042, a ser
implementado no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, a contratar em
regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.
1. A área científica do presente concurso é Ciência Animal e Ciências Veterinárias, ou áreas afins.
2. Legislação aplicável: O concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 -
Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e respetiva
contratação, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22
de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis.
3. Requisitos de admissão
3.1. Requisitos gerais de admissão:
Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau
de, no mínimo, Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado Integrado na área de Ciência Animal, Ciências
Veterinárias, ou áreas afins, e detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil
adequado à atividade a desenvolver.
Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por
instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018,
de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino
Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas
até à data do ato de contratação.
4. Requisitos preferenciais a comprovar documentalmente e/ou por carta de motivação:
Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes
requisitos preferenciais de admissão:
a) Experiência em ensaios com animais, em particular com cães;
b) Experiência laboratorial;
c) Domínio da língua portuguesa;
d) Bons conhecimentos da língua inglesa;
e) Disponibilidade para iniciar o contrato em julho de 2022 (a mencionar na carta de motivação).
5. Remuneração:
A remuneração base mensal é de 1.163,82€ correspondente ao nível 1, posição 1, constantes dos Anexos I e II
do Regulamento n.º 487/2020, em tempo integral.
6. Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto.
7. Regime de contratação:
O/a estagiário/a será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, nunca ultrapassando o
limite máximo de quatro anos, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas
no projeto e identificadas no número seguinte e enquanto existir disponibilidade orçamental.
8. Funções a desempenhar:
O/a estagiário/a de investigação executa, desenvolve e participa no projeto de investigação anteriormente
mencionado, sob a orientação dos Professores Ana Rita Cabrita e António José Mira da Fonseca, do ICBASUP. A pessoa selecionada irá integrar a equipa de investigação do Laboratório de Ciência Animal, do
Departamento de Clínicas Veterinárias, do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do
Porto. A sua atividade será desenvolvida nas instalações desta faculdade e nos contextos contratualmente
definidos nos projetos financiados aos quais esteja associado/a, em estreita articulação com o grupo de
investigação do laboratório e seus parceiros.
A pessoa selecionada irá desempenhar funções associadas ao desenvolvimento e implementação das seguintes
atividades de investigação:
a) Acompanhamento dos ensaios in vivo, recolha, processamento e análise de amostras;
b) Análise e tratamento dos resultados;
c) Redação de publicações científicas;
d) Apoio nas atividades de apresentação pública de resultados do projeto;
e) Articulação com os parceiros;
f) Outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto.
9. Composição do Júri:
Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente do Júri:
Professora Doutora Ana Rita Jordão Bentes Cabrita, Professora Auxiliar do ICBAS;
Membros do Júri:
Professora Doutora Margarida Rosa Garcez Maia, Professora Auxiliar Convidada do ICBAS;
Doutora Inês Maria Afonso Valente, Investigadora Requimte;
Membro Suplente:
Doutora Luzia Manuela Lima Teixeira Ranginha, Investigadora Auxiliar do ICBAS.
10. Métodos de seleção:
Nos termos do disposto nos artigos 26.º do Regulamento são métodos de seleção:
a) Avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);
b) Entrevista (ENT) (10%), caso o Júri considere necessário.
11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%):
11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das
funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e
atualidade das seguintes vertentes:
a) Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;
b) Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.
11.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 11.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são
atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):
A1.1.) Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), de acordo com os critérios em
vigor na FCT (45%);
A1.2.) Currículo Pessoal (que reflete o percurso científico e profissional) (35%);
A1.3.) Carta de motivação (10%).
A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência e
Tecnologia (GCCT) (10%):
A2.1.) Apresentação de trabalho científico em formato poster ou comunicação oral (5%);
A.2.2.) Organização ou participação em ações e eventos de divulgação científica (mostras, colóquios, “dias
abertos”, entrevistas para órgãos de comunicação social e eventos ou ações similares) (5%).
11.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= (0,90 x A1) + (0,10 x A2)
12. Avaliação da Entrevista (ENT) (10%):
Caso haja entrevista, serão admitidas as três candidaturas mais bem classificadas na avaliação do percurso
científico e curricular, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada
pelos/as candidatos/as.
13. Classificação Final:
A Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será
obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Se não houver entrevista, a
Classificação Final será a obtida na avaliação do Percurso Científico e Curricular.
14. Valoração dos métodos de seleção:
14.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular da candidatura numa escala de 0 a 100
pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos
critérios a avaliar.
14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.
15. Metodologia da Avaliação:
15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na
avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar
à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada,
considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.
15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados
e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15.3. A metodologia de seriação é a indicada no artigo 29.º do Regulamento.
15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento
referido no n.º 15.1.
15.5. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos
relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.
15.6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como
os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
15.7. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das
candidaturas com a respetiva classificação.
15.8. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura
do procedimento concursal. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da
entidade contratante.
16. Formalização das candidaturas:
16.1. As candidaturas são formalizadas, mediante requerimento, dirigido à Presidente do Júri, onde conste a
identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou
número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de
contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.
16.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 3 e 4
do presente aviso, nomeadamente:
a) Cópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações;
b) Carta de motivação;
c) Curriculum vitae;
d) Comprovativos das condições de preferência;
e) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
16.3. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do endereço
https://sigarra.up.pt/icbas/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST (Refª 2022/18).
16.4. As candidaturas deverão ser apresentadas até às 23h59 (hora local) do dia 22 de julho de 2022.
16.5. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou
apresentação fora do prazo do requerimento referido no ponto 16.1. e dos documentos referidos nas alíneas a)
a e) do ponto 16.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às
candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
16.6. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos
complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.
17. Falsas Declarações:
As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
18. Notificação dos Resultados:
A(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de
notificação de entrega.
19. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados/as, os candidatos/as
têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação
das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
20. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito
cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do
posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado
para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não
atribuir o lugar a concurso.
21. Em caso de desistência do/a candidato/a classificado/a em primeiro lugar, o órgão máximo do ICBAS
reserva-se no direito de convocar o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente até que a vaga se encontre
preenchida, mediante juízo de conveniência e oportunidade, com base na lista de reserva de seleção que pode
ser utilizada até 12 meses da data do presente edital, sendo para o efeito constituída uma “lista de reserva de
seleção” que corresponde à lista de classificação final.
22. Outras disposições:
O ICBAS promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma
candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de
qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação
familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de
trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua,
religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
23. Aprovação do Aviso de Abertura:
O Conselho Científico aprovou este aviso a 25 de maio de 2022.
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, 22 de junho de 2022.
O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto,
Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho