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Código da Oferta:
OE202207/0269
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza e manutenção da higiene das instalações; Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação; Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações sanitárias; Colaborar na manutenção e conservação das instalações; Zelar pela higiene e bom estado geral das instalações, mobiliário e equipamentos; Colaborar noutras atividades, quando necessário; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; ; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
AIRC - Associação de Informática da Região Centro2Coimbra iParque, Lote nº 15, AntanholCoimbra3040540 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Conforme indicado no Aviso e Ata n.º 1 do Júri, e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem enviadas por e-mail. Apenas serão admitidas as candidaturas submetidas através do formulário referido.
O texto da publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, encontram-se publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), nesta oferta. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei, pelo que se aconselha a consulta destes documentos.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade Obrigatória (variável em função da idade) e sem possibilidade de substituição do nível por formação ou experiência.Programas geraisProgramas de baseProgramas de baseProgramas de base
Outros Requisitos:
É requisito específico possuir experiência no âmbito das funções, formação em Higiene, Segurança no Trabalho e/ou Primeiros Socorros.
Envio de candidaturas para:
Através de submissão de formulário disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos
Contatos:
procedimentosconcursais@airc.pt ou 239850500
Data Publicitação:
2022-07-08
Data Limite:
2022-07-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 13709/2022, em DR. n.º 131 de 08/07
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE DOIS (2) POSTOS DE TRABALHO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL – ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS – DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS, PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL

1 – Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, no edifício da AIRC, reuniu o Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, designado por despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de vinte e quatro (24) de junho de dois mil e vinte e dois, estando presentes Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnico Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito, Presidente do Júri, Elsa da Conceição Gonçalves Martins, Assistente Técnico do Departamento de Administração Geral e Finanças, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 1.º Vogal Efetivo, que substitui a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, 2.º Vogal Efetivo, no uso da competência decorrente do artigo 14.º, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e em linha com o determinado, quanto a métodos de seleção, no referido despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo, a fim de decidir, nomeadamente: a fixação dos parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; o procedimento a adotar quanto à ordenação final dos candidatos; e ainda os documentos a entregar pelos candidatos no ato de formalização da respetiva candidatura.----------------
2 - Por força daquele despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo, de vinte e quatro (24) de junho de dois mil e vinte e dois, e de acordo com o previsto no 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com os n.ºs 1 e 2, do artigo 36.º, da LTFP, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 6.º, da referida Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) valorizada em 40%, Avaliação Psicológica (AP), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados por escrito, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC), valorizada em 40%, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.-----------------------------------------------------------------------------
3 - As funções a desempenhar são as constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos”.-----------------------------------------------------------------
3.1 – A unidade orgânica a que destina o posto de trabalho objeto deste procedimento e a respetiva caracterização encontra-se definida no quadro seguinte:------------------------------------------------------------
Caraterização do posto de trabalho: Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza e manutenção da higiene das instalações; Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação; Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações sanitárias; Colaborar na manutenção e conservação das instalações; Zelar pela higiene e bom estado geral das instalações, mobiliário e equipamentos; Colaborar noutras atividades, quando necessário; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; ; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

3.2 – A descrição das funções, expostas no quadro acima em Caraterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP. ---------------------------------
3.3 – O Perfil de Competências do posto de trabalho encontra-se em anexo à presente ata (Anexo I). -----------
4 – Requisitos de admissão:-------------------------------------------------------------------------------------------
4.1 –A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.-------------------------------------------------------------------------------------------------
4.2 – O nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional é a Escolaridade Obrigatória (variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos até 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos nascidos após 01/01/1981); não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. É, ainda, requisito específico possuir experiência no âmbito das funções, formação em Higiene, Segurança no Trabalho e/ou Primeiros Socorros.-----------------------------------------------------------
5 – Quota de emprego para pessoas com deficiência:---------------------------------------------------------------
5.1 – Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conjugado com a alínea f), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.-----------------------------
5.2 – Nos termos da alínea f), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, é competência do júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.------------------------------------------------
5.3 – Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.-------------------------------------------------------------------------------
6 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.-------------------------------------------------------------------------------------
7 – Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra iParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra. ---------------
8 – Determinação do posicionamento remuneratório:---------------------------------------------------------------
8.1 – Nos termos da alínea d) do nº 4 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 7 do artigo 38.º da LTFP e o Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única, cuja remuneração corresponde atualmente a 705,00 €.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
8.2 – Em cumprimento do nº 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.--------------------------
9 – Para efeitos dos n.ºs 1 a 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), atual entidade gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida, a 14 de junho de 2022, declaração de que “não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo”.---------------------------------------------------------------------------------------------------
10 – Âmbito do recrutamento:----------------------------------------------------------------------------------------
10.1 – Este procedimento Concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 6, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), pelo que a admissão aos procedimentos não será circunscrita a candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, admitindo-se candidatos com e sem vínculo de emprego público, conquanto sejam detentores dos requisitos habilitacionais e/ou profissionais exigidos.------------------
10.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria n.º 125-A/2019, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.---------------------
11 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 4, do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
12 – Candidaturas: o prazo para formalização de candidaturas será de 10 dias úteis, contados da data da publicação por extrato em Diário da República, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos . Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da supracitada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por email, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória.-------------------------------------------------
12.1 – Ao formulário eletrónico suprarreferido devem ser anexados (online) os seguintes documentos (digitalizados): preferencialmente, a fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do(a) candidato(a):-----------------------------
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração;--------------------------------------------------------------------
b) Digitalização do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;------------------------------------------------------------------------------------
c) Digitalização dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;----------------------------------------------
d) Digitalização de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae e de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos (tal como descritos no ponto 4 acima).-------------------------------------------------------------------------------------------------------
12.2 – No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, anexar ao formulário (online) digitalização da respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:-----------------------------------------------------------------------------------------
i) a respetiva relação jurídica de emprego público;------------------------------------------------------------
ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;---------------------------------------------------------
iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;----------------------------------------------------------------------------------------------
iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;-----------------------
v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;------------------------------------------------------------------------------------------
vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.------------------------------------------
12.3 – Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.---------------------------------------------------
12.4 – A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.---------------------
12.5 – Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário suprarreferido, sob pena de exclusão.-
13 – Métodos de seleção:----------------------------------------------------------------------------------------------
13.1 – De acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme fundamentos e decisão proferida no referido despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, optou-se pela utilização faseada dos métodos. Assim, e para efeitos do previsto na alínea b), do n.º 3 do referido artigo 7.º, a aplicação do segundo método ou métodos seguintes será feita em tranches, começando pelos dez (10), quando haja até três lugares a concurso. Nos termos da alínea c, do n.º 3 do referido artigo 7.º, está dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.-
13.2 – Nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da referida da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.-------------------------------------------------------------------------------------------------
13.3 – Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) valorizada em 40%, Avaliação Psicológica (AP), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:--------------------------------------------------------------------------
--------------------------------OF = (PECT x 40%) + (AP × 30%) + (EPS x 30%)----------------------------------
13.4 – A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e / ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados ou comentados. Versará sobre as seguintes temáticas:------------------------------------------------------------------
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual), incluindo as estruturas e regimes de emprego público, vínculos, planeamento, carreiras, remunerações, dirigentes, etc. (mais informações em https://www.dgaep.gov.pt/ );----------------------
b) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);--------------------------
c) RGPD: Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679 ); Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março; Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; e, Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt);------------------------------------------------------------------------
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;-------
e) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);------------------------------------------------------------------------------------------------
f) Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho: Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de agosto;-----
g) Regime da Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública: Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro;
h) Freitas, L. e Cordeiro, T. (2013). “Segurança e saúde do trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas”, Lisboa: ACT (disponível em: https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/Guia%20para%20micro,%20pequenas%20e%20m%C3%A9dias%20empresas.PDF )
i) Plano de Higienização (ASAE) (disponível em: https://www.asae.gov.pt/seguranca-alimentar/haccp/plano-de-higienizacao.aspx );------------------------------------------------------------------------------------------------
j) Manual de Limpeza do Material Informático (disponível para consulta através de solicitação ao Gabinete de Qualidade e Métodos da AIRC);---------------------------------------------------------------------------
k) Manual de Apontamentos da UFCD: Higienização de Espaços e Equipamentos, da Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB), elaborado por Marlyn Andrea de Castro Campos (disponível em: http://docplayer.com.br/5172142-Acib.html).-------------------------------------------------------------------------
13.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.-----------------------------------------------------------------------------
13.6 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados; (ii) experiência profissional; (ii) motivação; (iii) tolerância à pressão; (v) relacionamento interpessoal & trabalho em equipa.--------------------------------------
13.6.1 – Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, tendo por base a grelha classificativa anexa à Ata n.º 1 do Júri (Anexo II), sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente comunicados aos candidatos.-----------------------------------------------------------------------
13.6.2 – O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.-------------------------------------------------------------------------------
13.6.3 – Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 minutos. -------------------------------------------

13.7 – Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados por escrito, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorizada em 40%, a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), valorizada em 30%, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30%, nos termos previstos nos artigos 5.º a 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:----------------------------------------------------------------
--------------------------------OF = (AC x 40%) + (EAC x 30%) + (EPS x 30%)-----------------------------------
13.8 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. --------------------------------------------------------------
13.8.1 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). -------------------------------------------------------------------------------
13.8.2 - A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com Grelha de Referência em anexo (Anexo III), seguindo o seguinte critério:----------------
---------------------------------AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD] / 7-----------------------------------------
Em que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- HA = Habilitação Académica de base – Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:----
• Nível habilitacional exigido (conforme definido no ponto 4. acima) – 18 valores---------------------
• 1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido – 20 valores------------------------------------
- FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Sem formação profissional – 8 valores; -----------------------------------------------------------------
• Com formação profissional: -----------------------------------------------------------------------------
o < 50 horas – 12 valores-----------------------------------------------------------------------------
o = 50 horas e < 200 horas – 16 valores-------------------------------------------------------------
o = 200 horas – 20 valores.---------------------------------------------------------------------------
- EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:------------------------------------------------------------------------------------------------------
• Sem experiência – 6 valores-----------------------------------------------------------------------------
• < 2 anos – 8 valores-------------------------------------------------------------------------------------
• = 2 anos e < 4 anos – 12 valores------------------------------------------------------------------------
• = 4 anos e < 8 anos – 16 valores------------------------------------------------------------------------
• = 8 anos – 20 valores------------------------------------------------------------------------------------
- AD = Avaliação do Desempenho – Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a nota de 12 valores, correspondendo a uma pontuação de 3 na escala SIADAP (menção de Desempenho Adequado).-------------------------------------------------------
13.8.3 – Sempre que algum dos documentos apresentados pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro.-
13.9 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função: visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado — 20 valores; bom — 16 valores; suficiente — 12 valores; reduzido — 8 valores; insuficiente — 4 valores.----------------------
13.10 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos nas alíneas 13.6 a 13.6.3 do presente documento.--------------------------------------------------------------------------------------------------
14 – Deliberou o júri que serão privilegiados os meios digitais (não presenciais) para qualquer interação que seja necessária, sendo as Entrevistas Profissionais de Seleção (e as reuniões do júri) efetuadas através de videoconferência, bem como se poderá recorrer a meios digitais para aplicação dos métodos, quando se considere viável e adequado e os candidatos não se oponham ao recurso a estes meios.-------------------------
15 – Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.------------------------------
16 – Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.------------------------------
17 – As listas de candidatos, resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página da Associação em www.airc.pt e afixadas em local visível e público das instalações da mesma.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
18 – De acordo com o artigo 28.º, da referida Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual: i) à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º; ii) os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final; iii) após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------
19 – Por designação em Despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de vinte e quatro (24) de junho de dois mil e vinte e dois, a constituição do Júri é a seguinte:--------------------------------
Presidente do Júri – Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnico Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Direito.--------------------------------------------------------------------------------------
Primeiro Vogal Efetivo – Elsa da Conceição Gonçalves Martins, Assistente Técnico do Departamento de Administração Geral e Finanças, que substituirá a Presidente do Júri nas suas ausências.--------------------
Segundo Vogal Efetivo – Ana Celeste Ventura dos Santos Dias Fernandes, Técnico Superior do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo da AIRC, Licenciada em Psicologia.-------------------------------------------
Vogais Suplentes – Cláudia Susana Felício Cunha, Técnico Superior dos Recursos Humanos da AIRC, Licenciada em Administração Regional e Autárquica e Ana Teresa Simões Fabrício, Técnico Superior da Equipa de Recursos Humanos do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes da AIRC, Licenciada em Gestão de Recursos Humanos.-------------------------------------------------------------------------------------------
20 – Em tudo o que não esteja previsto na presente ata, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.--------------------------------------------------------------------------------------------------
21 – Por fim, deliberou o júri remeter o processo ao Serviço de Recursos Humanos da Associação para dar continuidade ao procedimento, conforme preceituado na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.---------------
-----Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi elaborada a presente ata que vai ser assinada pelos membros do Júri presentes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, datado de vinte e quatro (24) de junho de dois mil e vinte e dois.