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Código da Oferta:
OE202207/0264
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as constantes do perfil de competências, nomeadamente, proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias que consiste nas atividades de remoção de resíduos, de vegetação infestante, de terras e outras sujidades, remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e grafites e ainda as operações de desinfeção e/ou desinfestação, de modo a serem mantidas, a todo o tempo, as perfeitas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e a sua qualidade funcional, ambiental e estética. Assim, são os seguintes os serviços principais de limpeza das vias e espaços públicos:
a) Varredura manual e/ou mecânica e aspiração mecânica;
b) Limpeza e lavagem manual e/ou mecânica;
c) Limpeza de sarjetas e de sumidouros, de modo a prevenir o seu entupimento e a melhorar o escoamento das águas pluviais;
d) Limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano de deposição de resíduos (papeleiras, cinzeiros e dispensadores de sacos para dejetos caninos);
e) Deservagem;
f) Desinfestações de pragas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova6Rua São TiagoFanzeres4510670 FÂNZERESPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Experiência profissional na área da limpeza urbana
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@ @fanzeres-saopedrodacova.pt
Contatos:
224 853 480
Data Publicitação:
2022-07-08
Data Limite:
2022-07-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO DE 6 ASSISTENTES OPERACIONAIS – ÁREA DA LIMPEZA URBANA.
1. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação aprovada em reunião da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, de 26/Maio/2022, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores/as, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta União das Freguesias para 2022.
2. Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, de 26/Maio/2022, o recrutamento a promover é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3. Entidade que realiza o procedimento: União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
4. Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, conforme previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
5. Caracterização do posto de trabalho: seis postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria Assistente Operacional (M/F), área da limpeza urbana.
6. Local de trabalho: Serviço de Higiene, Limpeza e Espaços Verdes, da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova
7. Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as constantes do perfil de competências, nomeadamente, proceder à limpeza urbana na totalidade da área geográfica desta União das Freguesias que consiste nas atividades de remoção de resíduos, de vegetação infestante, de terras e outras sujidades, remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e grafites e ainda as operações de desinfeção e/ou desinfestação, de modo a serem mantidas, a todo o tempo, as perfeitas condições de higiene e salubridade dos espaços públicos e a sua qualidade funcional, ambiental e estética. Assim, são os seguintes os serviços principais de limpeza das vias e espaços públicos:
a) Varredura manual e/ou mecânica e aspiração mecânica;
b) Limpeza e lavagem manual e/ou mecânica;
c) Limpeza de sarjetas e de sumidouros, de modo a prevenir o seu entupimento e a melhorar o escoamento das águas pluviais;
d) Limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano de deposição de resíduos (papeleiras, cinzeiros e dispensadores de sacos para dejetos caninos);
e) Deservagem;
f) Desinfestações de pragas.
8. Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório base de referência, de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, corresponde à 4.ª posição da estrutura remuneratória da carreira Assistente Operacional, constante no anexo III do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, e ao nível 4 da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, cujo valor corresponde a 705,00€.
9. Requisitos de Admissão: Este procedimento destina-se a todos os candidatos com e sem vínculo de emprego público que reúnam os requisitos:
9.1. Gerais – previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2. Específicos: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade.
9.3. Excecionalmente é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Apresentação da candidatura:
11.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP).
11.2. Forma: A candidatura pode ser efetuada através de uma das seguintes vias:
- Por correio (CTT) registado com aviso de receção (ou entrega em mão), para o seguinte endereço: União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres GDM
- Por Email: geral@ @fanzeres-saopedrodacova.pt
11.2.2. Deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal, disponível em https://fanzeres-saopedrodacova.pt/images/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimento-Concursal.pdf
11.2.3. A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae;
- Comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando aplicável;
- Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o/a candidato/a pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo/a candidato/a à data de apresentação da candidatura; e, avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o/a candidato/a não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;
- Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados, quando aplicável.
11.3. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, devem apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
11.4. No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e da referência ao qual se candidata.
11.5. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 9.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.6. Nos termos da alínea a), do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
11.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
11.8. A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11.9. Qualquer dúvida ou esclarecimento relativamente ao presente procedimento concursal apenas será efetuado através do contacto telefónico 224 853 480.
12. Métodos de seleção a utilizar: Conforme o disposto no n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção a aplicar são:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.
12.1. Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, através de declaração escrita, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.
12.2. Em conformidade com o n.º 1, do artigo 7.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, por questões de celeridade, os métodos de seleção serão aplicados num único momento.
12.3. Conforme o disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
13. A definição dos parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, constam da primeira ata do júri do procedimento concursal, a qual será disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, a saber:
13.1. Quanto à Avaliação Curricular (AC) – De acordo com a alínea c), do artigo 5.º da Portaria, a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Face à ausência de norma expressa na Portaria, e por similitude de parâmetros, são considerados e ponderados os elementos que se seguem e que constavam do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua última redação, desde que se encontrem devidamente comprovados, a saber: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
13.1.1. HA – Habilitações Académicas: será ponderado a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
Assim, o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração.
Haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13.1.2. FP – Formação Profissional: são ponderadas as horas frequentadas em ações de formação e documentalmente comprovadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a contratar e que cumpram os requisitos definidos no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro adaptado o à Administração Local através do Decreto-Lei n.º 173/2019 de 13 de dezembro.
São consideradas as ações de formação relevantes dos últimos 10 anos, imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública, até ao limite máximo de 20 valores.
13.1.2.1. Para efeitos de classificação da formação profissional, decide-se:
- Apenas é considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;
- Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias.
- A participação em congressos, conferências, seminários simpósios, ou eventos similares acresce 0,5 valores, até ao máximo de 2 valores;
- A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
- No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
13.1.3. EP – Experiência Profissional: em que se ponderará o desempenho efetivo de devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado.
13.1.3.1. Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de 20 valores.
13.1.3.2. Para efeitos de classificação da experiência profissional, apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri pode, ao abrigo da alínea d), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria, requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
13.1.4. AD – Avaliação de Desempenho: considerando que a mesma passou a ter caráter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo.
13.1.5. A classificação da Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA*15% + FP*20% + EP*50% + AD*15%
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = classificação no parâmetro Habilitação Académicas;
FP = classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = classificação no parâmetro Avaliação do Desempenho.
13.2. Quanto à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – De acordo com alínea d), do artigo 5.º da Portaria, a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.2.1. Para o efeito, é elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
13.2.2. Cada competência é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2.3. Para o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), procedeu o júri à análise das competências definidas no respetivo perfil de competências para o posto de trabalho colocado a concurso, a saber:
Competência 1 - REALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS
Competência 2 - ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
Competência 3 - ORIENTAÇÃO PARA A SEGURANÇA
Competência 4 - ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO
Competência 5 - RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM O SERVIÇO
Competência 6 - TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO
Competência 7 - CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA
13.2.4. Os níveis classificativos obtidos em cada competência são atribuídos da seguinte forma:
20 valores – Demonstra os 4 comportamentos associados à competência;
16 valores – Demonstra 3 comportamentos associados à competência;
12 valores – Demonstra 2 comportamentos associados à competência;
8 valores – Demonstra 1 comportamento associado à competência;
4 valores – Não demonstra qualquer comportamento associado à competência.
13.2.5. A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será obtida através da seguinte fórmula: EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7)/7
Em que:
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
C1+C2+C3+C4+C5+C6+C7 = Competências.
13.2.6. Para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências, o resultado da aplicação da fórmula supra descrita será convertido nos seguintes níveis:
Igual ou superior a 18 valores: nível Elevado
Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores: nível Bom
Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores: nível Suficiente
Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores: nível Reduzido
Inferior a 6 valores: nível insuficiente
13.3. Quanto à Prova de Conhecimentos (PC) – De acordo com a alínea a), artigo 5.º da Portaria, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.3.1. Considerando o elenco de conhecimentos descritos no perfil de competências, a prova reveste a natureza prática e terá a duração de 10+10 minutos, e consiste na identificação e manuseamento de equipamentos, materiais e execução de tarefas no terreno na área da atividade para que foi aberto o procedimento concursal e normas de utilização de EPI, pretendendo-se, especificamente, que seja promovida a limpeza e desinfeção de parte de um edifício, incluindo corte de vegetação herbácea, arbustiva e arbórea e limpeza após execução da desmatação e espalhamento de inertes.
13.3.2. A classificação final da prova corresponderá ao resultado da soma aritmética simples da classificação obtida em cada um dos seguintes parâmetros:
A. Perceção e Compreensão da tarefa (avaliação da capacidade de entender a tarefa que deve executar);
B. Qualidade da realização da tarefa (avaliação do domínio técnico da tarefa realizada);
C. Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios (apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa); e
D. Grau de conhecimentos demonstrados (avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa).
13.3.3. Os/as candidatos/as devem apresentar-se no local estipulado, 20 minutos antes da hora agendada para o início da prova, sendo concedida uma tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
13.4. Quanto à Avaliação Psicológica (AP) – De acordo com a alínea b), artigo 5.º da Portaria, a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.4.1. Por cada candidato/a é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.
13.4.2. A avaliação psicológica é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, as quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4.3. A avaliação psicológica valorada com Reduzido e Insuficiente é eliminatória do procedimento.
13.4.4. Este método é realizado por entidade externa devidamente acreditada para o efeito.
13.5. Quanto à Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – De acordo com a alínea a), do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria, a entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.5.1. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada nos termos do artigo 153.º do Código do Procedimento Administrativo.
13.5.2. A entrevista terá a duração aproximada de 20 minutos e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5.3. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.5.4. Na entrevista profissional de seleção o júri aprecia, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando as exigências da categoria para a qual foi aberto o concurso.
13.5.5. Os parâmetros a avaliar na entrevista profissional de seleção são os seguintes:
P1 - Relevância da experiência profissional
P2 - Interesse e motivação profissionais
P3 - Relacionamento interpessoal
P4 - Iniciativa e autonomia
P5 - Conteúdo técnico
P6 - Capacidade e comunicação
13.5.6. O resultado da Entrevista Profissional de Seleção obter-se-á pela da aplicação da seguinte fórmula: EPS = (P1+P2+P3+P4+P5+P6)/6
Em que:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
P1+P2+P3+P4+P5+P6 = Avaliação dada a cada um dos parâmetros de avaliação.
13.5.7. A classificação final da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.
13.6. Quanto ao sistema de valoração final – Nos termos do artigo 26.º da Portaria, a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as fórmulas abaixo identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:
A) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção: CF = (ACx30%) + (EACx40%) + (EPSx30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = classificação da Avaliação Curricular;
EAC = classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
B) Candidatos/as a que foram aplicados os métodos de seleção prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção: CF = (PCx40%) + (APx30%) + (EPSx30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
PC = classificação da Prova de Conhecimentos;
AP = classificação da Avaliação Psicológica;
EPS = classificação da Entrevista Profissional de Seleção.
13.6.1. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
13.6.2. Considerando a opção pela aplicação dos métodos de seleção num único momento, decorrente da deliberação já referida, da Junta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, datado de 26 de Maio e em cumprimento do n.º 2, do artigo 25.º da Portaria, só serão afixados os resultados obtidos no segundo método de seleção pelos candidatos que tenham obtido aprovação no primeiro método de seleção.
13.7. Quanto aos critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial – Caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação previstos nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “motivação e interesses profissionais”;
b) Candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “iniciativa e autonomia”;
c) Candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “relevância da experiência profissional”;
d) Candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “relacionamento interpessoal”;
e) Candidato/a com melhor classificação obtida no parâmetro de avaliação da entrevista profissional de seleção “conteúdo técnico”.
13.8. Quanto aos critérios de exclusão dos métodos de seleção – Será excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. De igual forma, a falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
14. Observações Gerais:
14.1. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.2. Em conformidade com o artigo 10.º da Portaria e n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua atual redação, as notificações serão efetuadas pela mesma forma que os candidatos apresentaram a respetiva candidatura.
14.3. O júri deliberou solicitar aos /as candidatos/as no ato de candidatura, autorização para se proceder às notificações por correio eletrónico.
14.4. De acordo com o n.º 2, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e da alínea c), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP, a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14.5. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, e disponibilizada na página eletrónica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, sendo ainda publicado na 2.ª série do Diário de República, informação sobre a sua publicitação.
14.6. Nos termos do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1, dos artigos 35.º e 37.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as, tendo preferência os/as colocados/as em situação de valorização profissional.
15. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Composição do júri:
Presidente: Eugénia Maria Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 1.º vogal efetivo: Isabel Cristina Ribeiro Ferreira da Costa Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 2.ª vogal efetivo: Joaquim Paulo Teixeira Custódio - Assistente Operacional da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 1.º vogal suplente: Antonio Jose Barbosa Almeida Felizes, Economista e Consultor da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova; 2.º vogal suplente: João Fernando Martins, Assistente Técnico da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova. Em caso de ausência ou impedimento da Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º vogal.
18. Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço.
União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, em 6 de junho de 2022. A Presidente, Sofia Martins
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
não aplicável