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Código da Oferta:
OE202207/0237
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal de Regularização
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Docente Universitario
Categoria:
Professor Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3230,21
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções cometidas ao Professor Auxiliar são as constantes do artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa1Campo Grande, Edifício C5Lisboa1749016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:
1) APENAS SERÃO ACEITES CANDIDATURAS SUBMETIDAS NA PLATAFORMA DE CONCURSOS DA FCUL, DISPONÍVEL EM: https://ciencias.ulisboa.pt/doc
2) NÃO SERÃO ACEITES CANDIDATURAS ENVIADAS POR CORREIO NEM POR CORREIO ELETRÓNICO;
3) SÓ SERÃO ACEITES CANDIDATURAS DE CANDIDATOS QUE EXERÇAM OU TENHAM EXERCIDO FUNÇÃO NA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA QUE CORRESPONDAM AO CONTEÚDO FUNCIONAL DA CATEGORIA A CONCURSO, SEM O VÍNCULO JURÍDICO ADEQUADO, RECINHECIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º DE LEI N.º 112/2017, DE 29 DE DEZEMBRO.

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de Doutor
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Para além da titularidade do grau de Doutor, é exigido que os candidatos exerçam ou tenham exercido funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que correspondam ao conteúdo funcional da categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 122/2017, de 29 de dezembro.
Envio de candidaturas para:
Exclusivamente na plataforma de concursos, disponível em: https://ciencias.ulisboa.pt/doc
Contatos:
Telefone: +351 217500000; E-mail: concursos@ciencias.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2022-07-07
Data Limite:
2022-07-21

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
ABERTURA DE CONCURSO DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE VÍNCULO PRECÁRIO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR AUXILIAR


Faz-se saber que, perante a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada por FCUL) e pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da FCUL está aberto concurso para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Biologia Marinha, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento), em tudo o que não contrarie a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, no âmbito da qual é aberto o presente concurso.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual é aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos, contabilizados nos termos indicados no artigo 11.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, em tudo o que não contrarie o PREVPAP, observar-se-ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por meu despacho de 07/07/2022, proferido no uso de competências delegadas por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 6959/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31/05/2022.
O despacho de autorização do concurso foi proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FCUL e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Auxiliar.
II — Local de Trabalho
Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
III — Requisitos de admissão a concurso
III.1 — Que os candidatos exerçam ou tenham exercido funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que correspondam ao conteúdo funcional da categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

III.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é exigido que os candidatos a concurso sejam titulares do grau de doutor.
III.2.1 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo este reconhecimento ser obtido até à data limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho, para proceder à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.
III.3 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da FCUL, previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
III.4 — São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a FCUL, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV — Requisitos à admissão em mérito absoluto
Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
V — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
V.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
V.2 — O método de seleção e seriação a utilizar é o da avaliação curricular, devendo ser tido em consideração, nessa avaliação, o tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

Havendo mais de um opositor ao concurso para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção.
A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes de ensino (capacidade pedagógica), de investigação (desempenho científico) e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, bem como o Projeto Científico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar para que foi aberto o concurso.
V.3 — A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.
V.4 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes enunciadas em V.2, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:
A) Vertente de Ensino – 15%;
B) Vertente de Investigação – 70%;
C) Vertente de Outras Atividades – 5%.
D) Mérito do Projeto Científico – 10%

A. Vertente de Ensino (15%)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);
2) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, protótipos experimentais, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;
3) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;
4) Orientação: experiência de orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento;
5) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.
B. Vertente de Investigação (70%)
Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:
1) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;
2) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);
3) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas;
4) Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;
5) Reconhecimento inter-pares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
C. Vertente de outras atividades (5%)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
1) Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social;
2) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (organização de congressos, conferências, ...), do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;
3) Cargos institucionais de topo: cargos individuais em órgãos de gestão universitária (reitorias, direção de escolas, …) ou como representante qualificado em órgãos de gestão de entidades do sistema científico e tecnológico;
4) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico, ...). Cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação, coordenações de curso, áreas disciplinares, secções. Cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes. Participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros;
5) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou internacional.
D. Projeto Científico (10%)
No projeto científico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FCUL, nomeadamente no âmbito de uma Unidade de I&D da FCUL.
A avaliação do projeto científico deve ter em conta, nomeadamente: a) O seu enquadramento na FCUL; b) O contributo para a estratégia de uma ou várias Unidades de I&D da FCUL.
O projeto científico deve conter um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços).
V.5 — A entrevista profissional de seleção, quando aplicável, realiza-se nos termos previstos na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é pública, realizada pelo Júri, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e disponibilizados na sua página eletrónica.
V.6 — Sistema de valoração final: todos os parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100. Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os parâmetros de avaliação.
Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a classificação final de cada candidato será expressa, de igual modo, na escala de 0 a 100 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70%) AC + (30%) EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, cada membro do júri elabora um documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os métodos de seleção e os parâmetros de seriação.
VI — Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
As candidaturas ao presente concurso deverão ser entregues obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em:
https://ciencias.ulisboa.pt/doc
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.
As candidaturas devem ser entregues até ao 10.º dia útil contado a partir da data de publicação do presente Edital na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

VII — Instrução da Candidatura
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura - declarações, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, sob pena de não admissão ao concurso, disponível em:
www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=3964

b) Documentos abaixo mencionados, nas subalíneas i) a v) submetidos por via eletrónica, através da plataforma, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):
i) Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.° do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado;
ii) Documento-síntese do CV, cuja informação deverá ser demonstrável e contextualizada no CV e demais documentação entregue, utilizando o modelo disponível no link anteriormente referido;
iii) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;
iv) Projeto Científico nos termos definidos em V.4, contendo um máximo de 25000 carateres (incluindo espaços);
v) Documento onde conste a comunicação de despacho de homologação de regularização do vínculo precário do candidato, enviado pela Comissão de Avaliação Bipartida (CAB CTES 2), o qual deverá ser submetido na plataforma de concursos, no campo “Outros documentos”.

VIII — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
IX — Constituição do Júri
O júri é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais:
- Doutor João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências da Universidade de Coimbra;
- Doutora Isabel Maria Trigueiros de Sousa Pinto Machado, Professora Associada com Agregação do Departamento de Biologia da Universidade do Porto;
- Doutor Fernando José Mendes Gonçalves, Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro;
- Doutora Vanda Costa Brotas Gonçalves, Professor Catedrática do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
- Doutora Maria da Conceição Pombo Freitas, Professora Catedrático do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.


07 de julho de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-06-12
Ficheiro Resultados:
LISTA ORDENAÇÃO FINAL_PREVPAP_BIOLOGIA MARINHA_signed_signed_signed.pdf Ver Ficheiro