Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 13450/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 7 de julho
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo, para o exercício de funções no Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação, do Instituto Superior de Agronomia.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa, proferido em 19 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para as funções correspondentes à carreira unicategorial de Técnico Superior previstas e não ocupadas no mapa de pessoal do ISA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções na área de Comunicação – Gestão de Eventos no Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação.
2 - O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3º da Portaria tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 11 de maio de 2022, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349 – 017 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira unicategorial de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tendo como funções específicas:
a) Elaboração e atualização de CRM (Customer Relationship Manager);
b) Acompanhamento e divulgação dos alugueres dos espaços;
c) Planificação mensal dos alugueres dos espaços;
d) Elaboração/melhoramento/atualização do Regulamento de Utilização dos Espaços;
e) Criação de agenda atualizada em permanência;
f) Receção dos pedidos, encaminhamento de propostas, acompanhamento de visitas quer de clientes quer de fornecedores, Follow up dos leads para conversão em adjudicação;
g) Disponibilidade para trabalhar por turnos todos os dias da semana;
h) Tratamento dos processos de aluguer do cliente com os respetivos procedimentos internos definidos pelo ISA.
7 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória é a 2.ª Posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior, que corresponde ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única – €1.215,93 (mil, duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) definida de acordo com a legislação em vigor, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
8 - Duração do contrato: O contrato a termo certo tem a duração inicial de um ano, podendo ser renovável anualmente até ao máximo de três anos.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura ou grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Experiência comprovada em planeamento, organização e apoio a eventos;
b) Experiência comprovada em organização de conferências, congressos, seminários, feiras e workshops, eventos culturais e desportivos;
c) Capacidade analítica e de sistematização de informação, bem como capacidades de organização, de negociação com parceiros e fornecedores, e de gestão de recursos e prioridades.
9.4 - Para efeitos do disposto na alínea k) do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo, de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/ Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal).
11.2 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 10 do presente aviso.
11.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
11.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11.4 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no n. 6, do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior.
12.3 - Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
b) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EPS × 30%)
16.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16.4 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria.
17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
18 - Notificação e exclusão dos candidatos:
18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
18.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão da análise das candidaturas, pela forma indicada no número anterior, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, havendo lugar à exclusão de candidatos, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos que se pronunciaram em audiência prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, ficando a avaliação das provas condicionada à reversão da decisão de exclusão.
18.4 - Caso se aplique o pressuposto do ponto anterior do presente aviso, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão dos prazos aplicáveis à audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Instituto Superior de Agronomia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.
23 - Composição e identificação do Júri
23.1 - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Margarida Isabel Novaes Santana Alho, Secretária do ISA
1ª vogal efetiva: Margarida Isabel Silva Leite, Coordenadora do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do ISA
2ª vogal efetiva: Clarisse da Luz Saldanha de Vasconcelos Técnica Superior do Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação do ISA
1º vogal suplente: Ivo Alexandre Pinto Miranda, Técnico Superior do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do ISA
2ª vogal suplente: Maria da Conceição Melo Pessanha de Albuquerque, Técnica Superior, Secretária do Conselho de Gestão do ISA.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
19 de abril de 2022 - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.