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Código da Oferta:
OE202207/0154
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes funções: participar ativa e diretamente em projetos da Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais da UBI – Universidade da Beira Interior; compilar, avaliar e programar atividades no âmbito dos programas UBI Impulso Jovens STEAM e UBI Impulso Adultos do projeto UBI Impulso, “Green and sustainable growth in a digital world”; monitorizar da implementação dos planos de atividades e cronogramas de execução financeira dos programas referidos, junto das Faculdades e Departamentos da UBI; acompanhar as ações de implementação previstas no contrato do programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026; manter atualizada uma base de dados informativos sobre a implementação dos programas; organizar e apresentar relatório de progresso físico e financeiro do projeto, englobando a execução parcial e global e a execução anual do projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade da Beira Interior1Convento de Sto. AntónioCovilhã6201001 COVILHÃCastelo Branco Covilhã
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Mestrado em Engenharia Civil especialidade construção sustentável; experiência em gestão operacional de programas com financiamento comunitário (PT2030, PRR Compete2020, FEDER e Horizonte Europa); experiência de trabalho em gestão, coordenação e implementação de projetos de desenvolvimento institucional (mais de 2 anos); conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, nomeadamente ferramentas de planeamento, controlo e gestão de projetos (mais de 10 anos); domínio dos softwares: Microsoft Project, Microsoft Excel, Microsoft Power BI, Microsoft Office; experiência na avaliação de planos físico-financeiros; experiência na organização de eventos em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas; experiência de trabalho em IES públicas em contexto internacional (mais de 8 anos); experiência de interação com escolas secundárias, empresas, instituições e com departamentos e faculdades de IES; domínio da língua inglesa (falada e escrita); capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho; capacidade de se focar em resultados; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos detalhes e aos prazos; autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; responsabilidade e compromisso com o serviço.
Envio de candidaturas para:
div.rh@ubi.pt; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã
Contatos:
275319700
Data Publicitação:
2022-07-06
Data Limite:
2022-07-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República e Página da Universidade da Beira Interior
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Aviso
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia nove de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções para execução de atividades realizadas no âmbito do Projeto “UBIImpulso, Green and sustainable growth in a digital world”, aprovado nos termos do Aviso N.º 01/PRR/2021 e do Convite para Propostas de Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 (Aviso N.º 002/C06-i03.03/2021 e N.º 002/C06-i04.01/2021), aprovado pelo beneficiário Intermediário, Direção Geral do Ensino Superior – DGES, em 07 de dezembro de 2021, no âmbito dos Programas PRR Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1 – Tipo de concurso: O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço, bem como, de candidatos em situação de valorização profissional os termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Legislação aplicável - Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual dada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única, e respetiva atualização e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Local de trabalho: Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais da Universidade da Beira Interior.
4 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes funções: participar ativa e diretamente em projetos da Pró-Reitoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais da UBI – Universidade da Beira Interior; compilar, avaliar e programar atividades no âmbito dos programas UBI Impulso Jovens STEAM e UBI Impulso Adultos do projeto UBI Impulso, “Green and sustainable growth in a digital world”; monitorizar da implementação dos planos de atividades e cronogramas de execução financeira dos programas referidos, junto das Faculdades e Departamentos da UBI; acompanhar as ações de implementação previstas no contrato do programa de financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026; manter atualizada uma base de dados informativos sobre a implementação dos programas; organizar e apresentar relatório de progresso físico e financeiro do projeto, englobando a execução parcial e global e a execução anual do projeto.
5 – Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Requisitos preferenciais: Mestrado em Engenharia Civil especialidade construção sustentável; experiência em gestão operacional de programas com financiamento comunitário (PT2030, PRR Compete2020, FEDER e Horizonte Europa); experiência de trabalho em gestão, coordenação e implementação de projetos de desenvolvimento institucional (mais de 2 anos); conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, nomeadamente ferramentas de planeamento, controlo e gestão de projetos (mais de 10 anos); domínio dos softwares: Microsoft Project, Microsoft Excel, Microsoft Power BI, Microsoft Office; experiência na avaliação de planos físico-financeiros; experiência na organização de eventos em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas; experiência de trabalho em IES públicas em contexto internacional (mais de 8 anos); experiência de interação com escolas secundárias, empresas, instituições e com departamentos e faculdades de IES; domínio da língua inglesa (falada e escrita); capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho; capacidade de se focar em resultados; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização, com grande atenção aos detalhes e aos prazos; autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa; responsabilidade e compromisso com o serviço.
7 – Nos termos da alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulati-vamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 – Posicionamento remuneratório: a posição de referência será a correspondente à categoria de Técnico Superior e nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualizada pelo DL nº 109-A/2021, de 7 de dezembro, a que corresponde o montante pecuniário de 1215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras constantes da LOE, em conjugação com a LTFP.
9 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Em cumprimento do nº 4 do artigo 30º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11 – Forma da candidatura:
11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser apresentadas pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h; enviadas por correio eletrónico para o endereço div.rh@ubi.pt ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal.
12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
12.1 -
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Identificação completa do candidato;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
12.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decre-to-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
12.3 - Além dos documentos referidos no ponto 12.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
12.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
12.5 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 12.1 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
Determina ainda a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 11.1.
13 – Métodos de seleção:
13.1 - Nos termos do nº 5 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no nº 1 dos artigos 5º e 6º da º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual, será adotado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.
13.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EPS.
14 - A avaliação curricular (AC) visa analisar, a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência e da formação realizadas, tipos de funções exercidas nas áreas de atividade inerentes ao posto de trabalho e avaliação de desempenho obtidos.
15 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 – As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual.
19 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 22º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação atual. Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no nº 1 do artigo 10º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação.
22 – Composição e identificação do júri - Presidente: Prof. Doutor José Carlos Páscoa Marques, Vice-Reitor para a Internacionalização e Interação com a Sociedade. Vogais efetivos: Doutor João Carlos Gonçalves Lanzinha, Pró-Reitor para o Acompanhamento de Projetos Estratégicos e Institucionais e Dra. Paula Suzana Marques Lindeza, Técnica Superior na Assessoria Jurídica.
Vogais suplentes: Dra. Tatiana Branco Pinto Ferreira de Melo do Adro, Técnica Superior na Assessoria Jurídica e Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
Covilhã e UBI, 09 de junho de 2022, O Reitor, Mário Lino Barata Raposo
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Senhor Reitor datado de 9 de junho de 2022