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Código da Oferta:
OE202207/0127
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Economia e do Mar
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3644,34
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
investigador principal, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até um máximo de seis anos.

As funções a desempenhar enquadram-se no seguinte perfil:
Na sequência da experiência adquirida no ESA CCI, CGLS e CAMS e com base na cooperação com as principais instituições europeias de investigação e com o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, o investigador contribuirá para novos serviços climáticos desenvolvidos no âmbito do Copernicus.
O objetivo é ainda o de explorar missões passadas, atuais e futuras para obter cubos de dados climáticos que forneçam informação para avaliar as mudanças no Sistema Terrestre e melhorar a modelação dos processos de superfície.
Igualmente pretende-se desenvolver novas cadeias de processamento para a Terceira Geração Meteosat e para a segunda geração de satélites polares (EPS-SG, com uma estação terrestre em Santa Maria, Açores).



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.1Rua C do Aeroporto de Lisboa Lisboa 1749077 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
AVISO 13176/2022

1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I.P., datada de 25/3/2022, exarada na ata n.º 33/2022, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para contratação de um investigador principal, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renovável por períodos de um ano até um máximo de seis anos.

2. As funções a desempenhar enquadram-se no seguinte perfil:
Na sequência da experiência adquirida no ESA CCI, CGLS e CAMS e com base na cooperação com as principais instituições europeias de investigação e com o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, o investigador contribuirá para novos serviços climáticos desenvolvidos no âmbito do Copernicus.
O objetivo é ainda o de explorar missões passadas, atuais e futuras para obter cubos de dados climáticos que forneçam informação para avaliar as mudanças no Sistema Terrestre e melhorar a modelação dos processos de superfície.
Igualmente pretende-se desenvolver novas cadeias de processamento para a Terceira Geração Meteosat e para a segunda geração de satélites polares (EPS-SG, com uma estação terrestre em Santa Maria, Açores).

3. Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro.
4. Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado:
a) De autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e,
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.

5. Requisito de admissão: ao concurso podem concorrer candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor nas áreas de ciências da terra, ciências do ambiente e relacionadas ou área afim.
Bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, foi reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.

6. Remuneração Mensal: a remuneração base ilíquida mensal a auferir é de € 3.644,34, entre os níveis 61 e 62 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro - atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.

6.1 À remuneração mensal acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego pública.

7. Local de trabalho: Rua C do aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.

8. Duração do contrato a termo resolutivo certo: três anos, automaticamente prorrogável por um ano até ao limite de seis.

9. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade do percurso científico (produção científica e experiência de investigação), com ênfase nos últimos cinco anos,, o currículo vitae e a respetiva adequação ao plano de trabalhos proposto.

11. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade, é expressa numa escala de 1 a 20 valores.
a) Produção científica ou tecnológica na áreas científica do concurso, com ênfase nos últimos cinco anos (10 valores);
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, com ênfase nos últimos cinco anos, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (5 valores);
c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, com ênfase nos últimos cinco anos,, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (3 valores);
d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, com ênfase nos últimos cinco anos(2 valores).

13. Poderá ser realizada uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e sem peso na avaliação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual.

14. Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual e nos termos da deliberação do Conselho Diretivo supracitada, o júri do concurso tem a seguinte composição:
a) Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.);
b) Vogais:
b1) Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, da Universidade de Lisboa;
b2) Professor Doutor João Miguel Sequeira Dias, Universidade de Aveiro;
b3) Professora Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Universidade do Algarve;
b4) Professora Doutora Maria José Rosado Costa, Universidade de Lisboa.

15. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17. A deliberação final do júri será homologada pelo Conselho Diretivo do IPMA, I.P..

18. O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 20 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

19. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I.P., indicando o perfil para que concorrem.
b) Cópias dos certificados ou diplomas;
c) Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 12 deste aviso.
d) Carta de motivação;
e) Outros documentos pertinentes para a análise da candidatura, incluindo cartas de referência.

20. Os candidatos apresentam os documentos em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt.

21. São excluídos os candidatos que:
a) Formalizem incorretamente a sua candidatura, não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso ou não indiquem o perfil a que se candidatam;
b) Não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.
c) Não possuam Doutoramento na área indicada no ponto 5 do presente aviso.

22. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

25. Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 60 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
26. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

27. O IPMA, I.P. promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.

28. O presente procedimento é aberto ao abrigo do contrato programa celebrado com a FCT, a qual reembolsará o IPMA, I.P. dos custos elegíveis, conforme cláusulas 4.ª e 5.ª do documento referido.

29. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 20/6/2022.

22 de junho de 2022. — O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor nas áreas de ciências da terra, ciências do ambiente e relacionadas ou área afim.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@ipma.pt
Contatos:
Carla Ribeiro
Data Publicitação:
2022-07-05
Data Limite:
2022-08-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRe, BEP, FCT e EURAXESS
Descrição do Procedimento:
a) Deliberação do CD de 25/3/2022;
...
n) Avaliação do percurso cientifico e curricular;
o) Não aplicável;
p) Não aplicável;
q) Não aplicável;
r) Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.);
Vogais:
- Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, da Universidade de Lisboa;
- Professor Doutor João Miguel Sequeira Dias, Universidade de Aveiro;
- Professora Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Universidade do Algarve;
- Professora Doutora Maria José Rosado Costa, Universidade de Lisboa

s) Consultar aviso publicado em DRe e infra transcrito;
t) No site do IPMA, I.P..
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Dispensado nos termos do artigo 16.º do RJEC