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Código da Oferta:
OE202206/1052
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a ocupar no Departamento de Engenharia Química carateriza-se, nomeadamente, pelo desempenho das seguintes funções:
a) Apoio técnico e científico às atividades letivas, de investigação, desenvolvimento e inovação e de prestação de serviços ao exterior que decorrem no Departamento de Engenharia Química;
b) Assessoria aos Responsáveis de Laboratório;
c) Apoio técnico e científico às atividades letivas laboratoriais e colaboração com os responsáveis de unidades curriculares que integram prática laboratorial e com os docentes envolvidos na lecionação das mesmas, no desenvolvimento de novos protocolos experimentais;
d) Colaboração técnica e científica em atividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços ao exterior;
e) Organização e gestão de bens necessários ao funcionamento dos laboratórios, incluindo a consulta a fornecedores e a elaboração de propostas de aquisição, a submeter aos Responsáveis de Laboratório;
f) Manutenção dos equipamentos dos laboratórios do Departamento de Engenharia Química;
g) Garantir o adequado armazenamento e encaminhamento dos resíduos produzidos no laboratório;
h) Elaborar e manter atualizado o inventário de material e reagentes;
i) Assegurar, em colaboração com os Responsáveis de Laboratório, níveis adequados de segurança de pessoas e bens nos laboratórios e promover em geral, as boas práticas de laboratório;
j) Gestão das plataformas de comunicação interna e externa do Departamento;
k) Quaisquer outras tarefas para que seja solicitado no âmbito das atividades do Departamento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Engenharia de Lisboa1Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1Marvila1959007 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Química, Química e áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
- Conhecimentos técnicos e científicos nas áreas de análises químicas com especial incidência nas técnicas cromatografias clássicas e analíticas, titulações clássicas entre outras, bioquímica, microbiologia, biotecnologia e química orgânica e inorgânica;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e em softwares específicos alocados às técnicas analíticas disponíveis;
- Formação em segurança em laboratório.
Envio de candidaturas para:
rhconcursos@isel.pt
Contatos:
218317000
Data Publicitação:
2022-06-30
Data Limite:
2022-07-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 13017/2022 e site do ISEL
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior para o Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no n.º 2 e 4 do artigo 30.º e artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 30 de maio de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior para o Departamento de Engenharia Química, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISEL do IPL, aprovado para 2022.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o nº 112112, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido a 14 de junho de 2022 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.
3 - Âmbito do Recrutamento — Ao abrigo do artigo 46.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021, conjugado com o disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Presidente do IPL de 30 de maio de 2022, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
5 — Caracterização do posto de trabalho – As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2022.
Neste enquadramento, o posto de trabalho a ocupar carateriza-se, nomeadamente, pelo desempenho das seguintes funções:
a) Apoio técnico e científico às atividades letivas, de investigação, desenvolvimento e inovação e de prestação de serviços ao exterior que decorrem no Departamento de Engenharia Química;
b) Assessoria aos Responsáveis de Laboratório;
c) Apoio técnico e científico às atividades letivas laboratoriais e colaboração com os responsáveis de unidades curriculares que integram prática laboratorial e com os docentes envolvidos na lecionação das mesmas, no desenvolvimento de novos protocolos experimentais;
d) Colaboração técnica e científica em atividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços ao exterior;
e) Organização e gestão de bens necessários ao funcionamento dos laboratórios, incluindo a consulta a fornecedores e a elaboração de propostas de aquisição, a submeter aos Responsáveis de Laboratório;
f) Manutenção dos equipamentos dos laboratórios do Departamento de Engenharia Química;
g) Garantir o adequado armazenamento e encaminhamento dos resíduos produzidos no laboratório;
h) Elaborar e manter atualizado o inventário de material e reagentes;
i) Assegurar, em colaboração com os Responsáveis de Laboratório, níveis adequados de segurança de pessoas e bens nos laboratórios e promover em geral, as boas práticas de laboratório;
j) Gestão das plataformas de comunicação interna e externa do Departamento;
k) Quaisquer outras tarefas para que seja solicitado no âmbito das atividades do Departamento.
6 — Competências:
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Conhecimentos especializados e experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
7 – A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15, num montante pecuniário de 1.215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.
8 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Ser detentor de licenciatura em Engenharia Química, Química e áreas afins, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
9 — Requisitos preferenciais:
- Conhecimentos técnicos e científicos nas áreas de análises químicas com especial incidência nas técnicas cromatografias clássicas e analíticas, titulações clássicas entre outras, bioquímica, microbiologia, biotecnologia e química orgânica e inorgânica;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e em softwares específicos alocados às técnicas analíticas disponíveis;
- Formação em segurança em laboratório.
10 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (www.isel.pt), para o seguinte endereço de correio eletrónico rhconcursos@sa.isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica.
11.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Cópia do CC/BI [não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 9.1 do presente Aviso];
d) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
11.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 — Métodos de Seleção eliminatórios “per si”, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
12.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público termo resolutivo, certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
12.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
12.3 — Os candidatos referidos no n.º 12.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 12.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
12.4 — Nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, aplica-se ainda o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS) que consistirá em avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.5 – De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, na redação conferida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa decidiu fasear a utilização dos métodos de seleção do presente procedimento concursal comum, por despacho de 30 de maio de 2022, por razões de celeridade do procedimento, designadamente, pela urgência do recrutamento visando suprir necessidades atuais e permanentes; por poder ser admitido um elevado número de candidatos e tendo em atenção à imperiosa ponderação, face à conjuntura atual, dos encargos financeiros a suportar pela entidade empregadora pública.
Assim, a utilização faseada dos métodos de seleção será efetuada nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a 15 dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de igual número de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 7.ºda Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, quando os candidatos aprovados, nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
12.6 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
12.6.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
12.6.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
12.6.2.1 - Gerais:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
c) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
d) Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;
e) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Código do Trabalho.
Bibliografia das temáticas gerais na sua redação atual:
a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA);
b) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES);
c) Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio (Estatutos do IPL);
d) Despacho n.º 5452/2021, de 31 de maio (Estatutos do ISEL);
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);
f) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho).
12.6.2.2 - Específicas:
a) Procedimentos de amostragem e preparação de amostras/soluções;
b) Métodos de análise química utilizados em Laboratórios Químicos e Biológicos, nomeadamente operações unitárias, técnicas cromatográficas (clássicas e instrumentais), titulações, entre outras;
c) Métodos de esterilização, sistemas de identificação, meios de cultura, técnicas de isolamento e condições de crescimento de microrganismos e reatores biológicos;
d) Técnicas de quantificação e caracterização de proteínas, lípidos e hidratos de carbono, técnicas de PCR (Reação em cadeia da polimerase), técnicas de eletroforese, purificação de enzimas
e) Higiene e segurança em Laboratórios Químicos e Biológicos.
Bibliografia do enquadramento específico:
- Skoog, D. A., Holler, F. J., Crouch, S. R., “Principles of Instrumental Analysis”, 7th ed., Cengage Learning, 2016.
- Kellner, R., Mermet, J.-M., Otto, M., Valcárcel M., Widmer, H. M., “Analytical Chemistry: A Modern Approach to Analytical Science”, 2nd ed., Wiley-VCH, 2004
- Harris, D. C., “Quantitative Chemical Analysis”, 9th ed, W. H. Freeman, 2016.
- Chang, R., Goldsby, K. A., “Chemistry”, McGraw-Hill, 11th ed., 2012.
- Armarego, W. L. F., Chai, C., “Purification of Laboratory Chemicals”, Butterworth-Heinemann, 7th ed., 2013.
- Voet, D., Voet, J. D., “Biochemistry”, 4th ed, John Wiley & Sons, Inc., 2011.
- Prescott, L.M., Harley, J.P., Klein, D.A., “Microbiology”, Mc-Graw Hill, 6th ed., 2004.
- Kenney, G., “Bioengineering: A Modern Approach”, CALLISTO REFERENCE, 2018.
- Lodish, H., Berk, A., Kaiser, C.A., Krieger, M., Scott, M.P., Bretscher, A., Ploegh, H., Matsudaira, P., “Molecular Cell Biology”, 6th ed., W.H. Freeman & Co, 2008.
- Seidman, L.A., Kraus, M.E., Brandner, D., Mowery, J., “Laboratory Manual for Biotechnology and Laboratory Science: The Basics”, Pearson, 2010.
- Tobin, E.P., “cGMP Starter Guide: Principles in Good Manufacturing Practices for Begineers”, CreateSpace Independent Publishing Platform, 2016.
- “Safety in Academic Chemistry Laboratories”, 8th ed., American Chemical Society, 2017, Washington.
- Simões, J. A. M., Castanho, M. A. R. B., Lampreia, I. M. S., Piedade, M. M., Castro, C. A. N., Pamplona, T., Santos, F. J. V., “Guia do Laboratório de Química e Bioquímica”, 3ª ed., Lidel, 2008, Lisboa.
- Miguel, A.S.S.R., “Manual de Higiene e Segurança do Trabalho”, 13ª ed., Porto Editora, 2014.
12.7 — Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.8 - Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
12.9 - Entrevista de Avaliação de Competências – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.10 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.11 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos — 40 % ou Avaliação Curricular — 40 %
b) Avaliação Psicológica — 30 % ou Entrevista de Avaliação de Competências — 30 %.
c) Entrevista profissional de seleção — 30 %
12.12 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitadas na página eletrónica do ISEL em www.isel.pt
12.13 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
12.14- Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos nos artigos 21.º e 25.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se as restantes formas de notificação previstas no n.º1 do artigo 112.º do CPA.
12.15 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho n.º 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL em www.isel.pt, sendo a sua utilização obrigatória.
12.16 — Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 26º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
12.17 — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e, subsistindo o empate, pela maior experiência profissional na área posta a concurso.
13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
14 — Constituição do júri:
Presidente: Professora Doutora Maria Paula Alves Robalo – Presidente do Departamento de Engenharia Química do ISEL;
1.º Vogal Efetivo: Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento - Presidente do ISEL;
2.ª Vogal Efetivo: Professora Doutora Ângela Martins Pereira Nunes – Professora Adjunta do Departamento de Engenharia Química do ISEL;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Celina Pereira Barros – Dirigente Intermédia de Grau 2 do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do ISEL;
2.ª Vogal Suplente: Professora Doutora Sónia Alexandra de Almeida Martins - Professora Adjunta do Departamento de Engenharia Química do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Lisboa, 15 de junho de 2022, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 5766/2005, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 54 de 17 de março.