Descrição do Procedimento:
Administração Regional de Saúde do Algarve, IP
Aviso (extrato) n.º 12920/2022, Diário da República n.º 124/2022, de 29 de junho
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de 6 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro especialista.
Procedimento concursal comum ao recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público previamente constituída, para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nos termos da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho e ao abrigo do Despacho n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro de 2021, e Despacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República de 7 de abril de 2022, faz-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP de 2 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista da Carreira Especial de Enfermagem:
- Referência A na área de enfermagem Comunitária – 5 postos de trabalho
- Referência B na área de enfermagem de Reabilitação – 1 posto de trabalho
1 — Legislação aplicável:
Ao presente procedimento é aplicável o Despacho n.º 11398-C/2021, de 18 de novembro de 2021, o Despacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República de 7 de abril de 2022, as disposições especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências:
2.1 — Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 10.º -A do Decreto-
-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
2.2 — Perfil de competências e caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - As competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Comunitária, são as constantes do Regulamento n.º 428/2018, publicado no Diário da República 2.ª série — N.º 135 — 16 de julho de 2018;
Referência B - As competências específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, são as constantes do Regulamento n.º 125/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 18 de Fevereiro de 2011.
3 — Posicionamento remuneratório:
Primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, exceto se, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
4 — Locais e postos de trabalho:
Referência A – Enfermagem em Saúde Comunitária:
ACES Barlavento – 2 postos de trabalho
ACES Central – 2 postos de trabalho
ACES Sotavento – 1 posto de trabalho
Referência B – Enfermagem em Reabilitação:
ACES Central – 1 posto de trabalho.
5 — Âmbito de recrutamento:
Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira e categoria.
6 — Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
6.1 — Gerais — os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 — Especiais:
6.2.1 — Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem, respetivamente, a que se está a candidatar, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
6.2.2 — Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;
6.2.3 — Possuir a cédula profissional definitiva e declaração válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;
6.2.4 — Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6.3 — Impedimento de admissão:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 — Prazo de validade:
Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal cessa, em regra, com a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ser autorizados por despacho superior.
8 — Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
8.1 — Prazo: 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 — Forma: em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, que será disponibilizado para o efeito no sítio da internet da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. em http://www.arsalgarve.min-saude.pt.
8.3- A apresentação dos documentos exigidos para o recrutamento, referidos no presente aviso de abertura, é efetuada em suporte eletrónico até ao termo do prazo de candidaturas para o endereço de correio eletrónico: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, indicando devidamente o nome do candidato e o procedimento a que se candidata, no título e-mail. No caso de não ser possível a apresentação neste termos, os documentos podem ser entregues por correio registado com aviso de receção até ao termos do prazo de candidaturas, sobe pena de exclusão do procedimento, para a Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, sita na estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2º andar, 8005-145 Faro, com a devida indicação a que se destinam os documentos.
O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em formato de PDF e devidamente identificados:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;
b) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação (facultativo);
e) Fotocópia da cédula profissional definitiva e declaração válida;
f) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro especialista na área de enfermagem a que se está a candidatar;
g) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;
h) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que executa;
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.5 — Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
9 — Composição e identificação do Júri:
Referência A – Enfermagem Comunitária:
Presidente: Maria Otília Dias Mestre – Enfermeira Gestora e Especialista em Enfermagem Comunitária no ACES Central
1º Vogal Efetivo: Anabela Monteiro Simões - Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária no ACES Barlavento, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Óscar Rafael Coutinho da Silva – Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária no ACES Central
1.º Vogal Suplente: Maria Manuela Monteiro Lopes Almeida – Enfermeira Especialista em Saúde
Comunitária nos Serviços Centrais da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP
2.º Vogal Suplente: Carla Marisa Silva Matias – Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária no ACES Barlavento. Referência B – Enfermagem de Reabilitação:
Presidente: Ana Maria Silva Gaspar – Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação no ACES Central
1º Vogal Efetivo: Vera Lúcia Cortes Basílio - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação no ACES Central, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo: Susana Isabel Silvestre Encarnação - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação no ACES Barlavento
1.º Vogal Suplente: Ana Belém de Moura Machado - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação no ACES Central 2.º Vogal Suplente: Ana Catarina Ribeiro Pinto - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação no ACES Central. 10 — Métodos de Seleção:
10.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal, serão a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
AC = 55 % e EPS = 45 %.
10.2 — Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2 do artigo 7.º, com as valorações definidas no n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista.
A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
AC = CEE + EP + PGT + AFF + AFM + TPC + ECE + DPM + ADI + POS
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem na área respetiva;
EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho obtida;
PGT = Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde;
AFF = Atividades formativas frequentadas;
AFM = Atividades formativas ministradas;
TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;
ECE = Experiência de coordenação de equipas;
DPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho
ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional;
POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
10.3 — A entrevista profissional de seleção, prevista no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 153/2020, de 23 de junho, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação final da entrevista profissional de seleção, será o resultado da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:
EPS = (RI + TE + C + F + CA + CEP + CTP)/7
sendo:
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
RI = Relacionamento Interpessoal;
TE = Trabalho em Equipa;
C = Comunicação;
F = Flexibilidade;
CA = Capacidade de Adaptação;
CEP = Conhecimento do Enquadramento da Profissão;
CTP = Conhecimentos Teórico -Práticos.
10.4 — A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando –se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 0,55) + (EPS x 0,45)
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
10.4.1 — Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:
a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;
b) Detenham a categoria de enfermeiro especialista;
c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;
d) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;
e) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;
f) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;
g) Tenham obtido maior pontuação no parâmetro Avaliação Curricular;
h) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ARS Algarve, I. P.;
i) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários;
j) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.
10.5 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10.6 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da ARS Algarve, I. P.;
10.7 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.
10.8 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet.
Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública, da lista de ordenação final.
11 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29/06/2022 — A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.