Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
Faz-se saber que, perante esta Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada por FLUL) e pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da FLUL, está aberto concurso para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Arqueologia e Pré-História, da FLUL, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 45 de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento), em tudo o que não contrarie a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, no âmbito da qual é aberto o presente concurso.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco (5) anos, contabilizados nos termos indicados no artigo 11.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, conjugado com o artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, em tudo o que não contrarie o PREVPAP, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 5/5/2022, do Diretor da FLUL, proferido no uso de competências delegadas por Despacho do Reitor n.º 94/2022, de 20 de abril, publicado pelo Despacho n.º 6960/2022 - Diário da República, 2ª Série, n.º 105, de 31 de maio de 2022.
O despacho de autorização do concurso foi proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FLUL e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Auxiliar.
2 — Local de Trabalho:
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.
3 — Requisitos de admissão a concurso:
3.1 — Que os candidatos exerçam ou tenham exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
3.2 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, é exigido que os candidatos a concurso sejam titulares do grau de doutor.
3.2.1 — Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
3.3 — A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados neste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da FLUL, previamente à deliberação sobre o mérito absoluto.
3.4 — São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a FLUL, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
4 — Requisitos à admissão em mérito absoluto:
São requisitos de admissão ao concurso em mérito absoluto:
a) Titularidade do grau de doutor no ramo de História ou designação equivalente, na especialidade de Arqueologia e Pré-História ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito científico;
b) Posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação apropriados para o desenvolvimento de atividade de ensino e investigação para a área disciplinar de Arqueologia e Pré-História.
c) Autoria ou coautoria de pelo menos 2 (dois) artigos em revistas indexadas ou capítulos em livros de editoras A ou B, relevantes para a área disciplinar de Arqueologia e Pré-História, nos últimos cinco (5) anos;
5 — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
5.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:
a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
b) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;
c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;
d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;
e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.
5.2 — O método de seleção e seriação a utilizar é o da avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho a concurso. Havendo mais de um opositor ao concurso para o mesmo posto de trabalho é ainda aplicável a entrevista profissional de seleção.
A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as vertentes: capacidade pedagógica, desempenho científico e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior.
5.3 — A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.
5.4 — Os parâmetros a ter em consideração na avaliação dos candidatos, e as ponderações a atribuir na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Avaliação curricular (70%);
b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30%).
5.5 — A entrevista profissional de seleção, quando aplicável, realiza-se nos termos previstos na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é pública, realizada pelo Júri, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da FLUL, e disponibilizados na sua página eletrónica.
5.6 — Sistema de valoração final: os parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100. Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os parâmetros de avaliação.
Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a classificação final de cada candidato será expressa, de igual modo, na escala de 0 a 100 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70%) AC + (30%) EPS
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Após a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, cada membro do júri elabora o documento escrito com a ordenação dos candidatos em mérito relativo, considerando os métodos de seleção e os parâmetros de seriação.
6 — Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)
As candidaturas deverão ser entregues em suporte digital em formato pdf, e enviadas por via eletrónica para o endereço concursos@letras.ulisboa.pt
As candidaturas devem ser entregues até ao 10.º dia útil contado a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da FLUL do presente edital.
7 — Instrução da Candidatura
7.1 — A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Preenchimento do formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página da internet da FLUL, no seguinte endereço: https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/prevpap/prevpap-docentes devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
b) Cópia da decisão da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) de reconhecimento prévio do vínculo precário do candidato;
c) Os seguintes documentos, em formato PDF, nos termos do ponto 6. deste edital:
(i) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato;
(ii) Projeto científico-pedagógico de entre seis mil (6 000) e dez mil (10 000) palavras, contendo a apresentação de dois (2) programas de ensino, um de 1º ciclo, outro de 2º ciclo, na Área de Arqueologia e Pré-História.
(iii) Trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no ponto 4. c) do presente Edital, até ao máximo de cinco (5).
8 — Idioma
Os documentos que instruem a candidatura podem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
9 — Constituição do Júri
O júri é constituído pelos seguintes membros:
Presidente:
Director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutor Mário Jorge Lopes Neto Barroca, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutor Francisco José Gomes Caramelo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Professor Catedrático da Universidade Aberta.
Doutor Carlos Jorge Gonçalves Soares Fabião, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Doutor Mariana Teodósia de Lemos Castelo Branco Diniz, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.