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Código da Oferta:
OE202206/0930
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Auxiliar de Ação Educativa


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alter do Chão4Largo do Município, N.º 2Alter do Chão7440026 ALTER DO CHÃOPortalegre Alter do Chão
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato.Desconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
CM Alter do Chão, Largo do Município 2, 7440-026 Alter do Chão; ou recursoshumanos@cm-alter-chao.pt
Contatos:
245610000
Data Publicitação:
2022-06-27
Data Limite:
2022-07-11

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 12772/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série II de 2022-06-27
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 06/05/2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de 4 postos de trabalho para carreira/categoria de assistente operacional (Auxiliar de Ação Educativa), previsto no mapa de pessoal desta Autarquia.
2. Legislação aplicável: Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.
3. Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento na Entidade Centralizada de Recrutamento (ERC), que permitam satisfazer a presente necessidade de recrutamento, nem no Município nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a administração local não é obrigada a consultar o INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação
4. Âmbito do recrutamento: Considerando o disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento deverá abranger trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido incluindo pessoal em regime de valorização profissional. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
5. Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.
6.Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares e Desenvolver os conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo da LTFP.
7. Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (Reserva de recrutamento interno).
8. Requisitos de admissão: Requisitos legais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.
8.2. Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9. Habilitações literárias: Os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade, ou seja: 4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1995; e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1996, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.
10. Posição remuneratória: de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 38.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório é alvo de processo de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 21º, da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, que presentemente a remuneração é de 705,00€.
11. Quotas de emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo um procedimento concursal em que o número de lugares a preencher é inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e informar quais os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
12. Métodos de Seleção Obrigatórios: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do nº 1 do art.º 5 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.
13. Método de Seleção Facultativo: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14. Valoração dos Métodos de Seleção:
14.1- Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza escrita, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 55%. Terá a duração de noventa minutos com tolerância de trinta minutos. e versará sobre temas baseados na seguinte legislação e matérias: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro (Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação), na sua atual redação; Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), na sua atual redação; Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro (Regulamenta os critérios de afetação de pessoal não docente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério da Educação), na sua atual redação; Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (Transporte coletivo de crianças), na sua atual redação; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto (Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular), na sua atual redação; Portaria n.º 413/99, de 8 de Junho (Aprova o Regulamento do Seguro Escolar), na sua atual redação. Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se tornem necessárias. Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
14.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados: A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso; B = Motivação profissional, experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade; C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover; D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade., sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%. Serão avaliadas pela média aritmética simples da valoração obtida nos seguintes parâmetros: através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: EPS= (A+B+C+D)/4
15. A Classificação Final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula: CF = PC (55%) + EPS (45%) Em que: CF = Classificação final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso
17. Nos termos previstos nos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.
18. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. Mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios previstos na referida Portaria, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública.
19. Composição do júri: Presidente: Fernandino Emanuel Godinho Lopes – Técnico Superior afeto ao Setor de Educação do Município de Alter do Chão; 1.ª Vogal: Carla Alexandra Delicado Ventura – Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Finanças, Património e Planeamento do Município de Alter do Chão; 2.º Vogal: Tânia Isabel Meira Mileu Palmeiro – Técnica Superior afeta ao Setor de Ação Social do Município de Alter do Chão; 1.º Vogal Suplente: Luís Filipe Reis dos Santos – Técnico Superior afeto ao Setor Cultural, Turismo, Património Histórico e Arqueologia do Município de Alter do Chão; 2.º Vogal Suplente: Clara Maria Abreu Martins dos Reis – Assistente Técnica afeta ao Setor de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão.
20. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são publicitados na página eletrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e facultados aos candidatos sempre que solicitados.
21. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alter do Chão e disponibilizada no seu sítio da Internet.
22. Forma e prazo da candidatura: as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, apresentadas em suporte papel, mediante o preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário de candidatura tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-alter-chao.pt), podendo ser entregues pessoalmente, mediante recibo, remetidas através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Município de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, ou remetidas por email para: recursoshumanos@cm-alter-chao.pt. O prazo de candidatura encontra-se mencionado no ponto n.º 1 do presente Aviso.
22.1. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional; b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, designadamente os comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata e comprovativos da experiência profissional. d) No caso de candidato com vínculo de emprego público, declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, carreira e categoria em que se encontra integrado, descrição das funções desempenhadas ou que desempenhou por último, no caso de trabalhadores em requalificação, tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, e avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos. A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada, através de documento emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.
22.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, ou solicitar esclarecimentos adicionais à informação apresentada.
22.3. Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Alter do Chão, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 22.1, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
23. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações deste Município, disponibilizada na página da internet do Município de Alter do Chão (www.cm-alter-chao.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado, correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou notificação pessoal, sendo ainda publicado o seu ato na 2.ª série do Diário da República.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26. Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Alter do Chão, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 30.º da Portaria, findo o qual serão destruídos. Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Câmara Municipal de Alter do Chão tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.
27 de junho de 2022, O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Cordeiro Miranda.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 06/05/2022