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Código da Oferta:
OE202206/0906
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preparação de amostras de solos e plantas; Realização de análises de solos por extrações químicas ou digestões ácidas e determinações analíticas por espectrometria de absorção molecular e espectrometria de indução por plasma; Realização de análises de plantas por digestões assistidas por micro-ondas ou em placa elétrica e determinações por espectrometria de absorção molecular e espectrometria de indução por plasma; Realização de análises de água de rega por condutivimetria, potenciometria, titulometria, espectrometria de absorção molecular e espectrometria de indução por plasma; Organização e tratamento dos resultados.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Bioquímica ou Licenciatura em Engenharia Agronómica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos obrigatórios: Experiência em análises laboratoriais, nomeadamente em análises minerais a amostras de solos e de plantas no domínio da Fertilidade do Solo.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@utad.pt
Contatos:
recrutamento@utad.pt
Data Publicitação:
2022-06-24
Data Limite:
2022-07-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, II Série Aviso (extrato) n.º 12674/2022; Página da UTAD (www.utad.pt)
Descrição do Procedimento:
Aviso - Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior.

1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 6 de junho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, com possibilidade de renovação até ao máximo de 36 meses.
2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 — Local de trabalho: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Laboratório de Solos da UTAD/CIDE.
4 — Caracterização do posto de trabalho: Preparação de amostras de solos e plantas; Realização de análises de solos por extrações químicas ou digestões ácidas e determinações analíticas por espectrometria de absorção molecular e espectrometria de indução por plasma; Realização de análises de plantas por digestões assistidas por micro-ondas ou em placa elétrica e determinações por espectrometria de absorção molecular e espectrometria de indução por plasma; Realização de análises de água de rega por condutivimetria, potenciometria, titulometria, espectrometria de absorção molecular e espectrometria de indução por plasma; Organização e tratamento dos resultados.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Requisitos gerais: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos,
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 — Requisitos obrigatórios: Experiência em análises laboratoriais, nomeadamente em análises minerais a amostras de solos e de plantas no domínio da Fertilidade do Solo.
5.3 — Requisitos habilitacionais: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura em Bioquímica ou Engenharia Agronómica.
5.4 — Competências essenciais: Competências específicas na área de controlo interno de qualidade de resultados de análises pela metodologia de Z-score.
5.5 — No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 – Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o procedimento concursal destina-se a recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do mapa de pessoal.
6.1 — Exclusão: Conforme disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 — Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte papel. As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@utad.pt.
7.2 — Documentos a anexar:
7.2.1 – Cada candidato deverá anexar ao formulário disponível na página web da UTAD (www.utad.pt – Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais) os seguintes documentos:
a) Cópia dos comprovativos das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae;
c) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
7.2.2 – Além dos documentos referidos no ponto 7.2.1, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à UTAD, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
a) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos.
b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
7.2.3 – Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 7.2.2:
a) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 19º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
7.3 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7.2, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 7.2.1.
7.4 – O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 7.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico para o endereço referido no ponto 7.1 (recrutamento@utad.pt).
7.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
8 — A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.215,93 € (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
9 — Métodos de Seleção: avaliação curricular (AC) + entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função (EAC)
9.1 – Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC=[(HA)+FP+(2EP)+(AD)]/5;
b) Para os restantes candidatos: AC=[(HA)+FP+(2EP)]/4;
9.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
É valorada da seguinte forma: níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 – Ponderação dos métodos de seleção e sistema de Classificação Final (CF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: CF = (50%AC) + (50%EAC)
9.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 27º da Portaria. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10 – Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 10º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11 – As atas das reuniões dos Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da UTAD, no seguinte endereço: https//www.utad.pt [Organização /Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 – Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado, conforme os artigos 22.º e 23º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 – Além das comunicações aos candidatos previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos são publicitadas na página online da UTAD, no seguinte endereço: https//www.utad.pt [Organização / Serviços - Serviços de Recursos Humanos – procedimentos concursais (pessoal não docente)] e afixadas nas instalações da UTAD, sendo esta última publicada na 2ª série do Diário da República.
14 – Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 12 candidatos nos termos do artigo 7.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
15 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (18 meses).
17 — Composição e identificação do júri:
Presidente:
João Filipe Coutinho Mendes, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Vogais efetivos:
José Ricardo Pinto de Magalhães Sousa, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Elisabete Natália Dias Gomes Mena, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais suplentes:
Fernando Pedro Falcão Raimundo, Professor Auxiliar da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Cristina Maria Rodrigues dos Santos, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
18 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na 2.ª série do Diário da República, por extrato, e na página eletrónica da UTAD (https://www.utad.pt).

24 de junho de 2022 – O Administrador, José Miguel Pereira Gomes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor