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Código da Oferta:
OE202206/0903
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Processo B - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior – “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de Competências para Técnicos Superiores - Competências Transversais – Análise da informação e sentido critico, Iniciativa e autonomia, Inovação e qualidade, Responsabilidade e compromisso e Relacionamento interpessoal.
Processo B - Atividade – “Promover e/ou participar em vistorias e na elaboração de autos no âmbito do RJUE, do SIR, do Licenciamento Zero (alojamento local), da Reabilitação Urbana e em ações de Fiscalização Municipal. Emissão de pareceres técnicos sobre os temas atrás referidos e sobre projetos de especialidade e obras de urbanização. Efetuar medições e avaliações. Levantamento concelhio dos imóveis degradados e promover as medidas necessárias com vista à sua recuperação ou demolição”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Rio Maior1Praça da RepúblicaRio Maior2040320 RIO MAIORSantarém Rio Maior
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasCivilEngenharia Civil e Ordenamento do Território
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Processo B: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem Profissional (aplicável à Licenciatura em Engenharia).
Envio de candidaturas para:
Portal de Recrutamento disponível no Site: www.cm-riomaior.pt
Contatos:
243999300
Data Publicitação:
2022-06-24
Data Limite:
2022-07-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2º série, nº 120, aviso (extrato), nº 12581/2022, de 23 junho de 2022
Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 8 de abril de 2022, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1-Identificação dos postos de trabalho:
Processo A – 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia Civil - Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas (UOPEI;
Processo B – 1 Lugar da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior – Licenciatura em Engenharia Civil - Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU);
Processo C – 2 Lugares da categoria de Técnico Superior, carreira geral de Técnico Superior – Licenciatura em Educação Social/Sociologia ou Equiparada – Unidade de Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo D – 2 Lugares da categoria de Assistente Operacional, carreira geral de Assistente Operacional – Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT);
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5- Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído
5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6– Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 – Processos A,B e C - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior – “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de Competências para Técnicos Superiores - Competências Transversais – Análise da informação e sentido critico, Iniciativa e autonomia, Inovação e qualidade, Responsabilidade e compromisso e Relacionamento interpessoal.
Processo A - Atividade – “Fiscalização Técnica/Execução de projetos e cadernos de encargos/Medições e orçamentos/preparação de obras por empreitadas e apoio técnico às Juntas de freguesia e aos edifícios públicos municipais”.
Processo B - Atividade – “Promover e/ou participar em vistorias e na elaboração de autos no âmbito do RJUE, do SIR, do Licenciamento Zero (alojamento local), da Reabilitação Urbana e em ações de Fiscalização Municipal. Emissão de pareceres técnicos sobre os temas atrás referidos e sobre projetos de especialidade e obras de urbanização. Efetuar medições e avaliações. Levantamento concelhio dos imóveis degradados e promover as medidas necessárias com vista à sua recuperação ou demolição”.
Processo C - Atividade – “Desenvolver ações/projetos para benefício de grupos ou problemáticas específicas. Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social e apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, em articulação com a rede social. Elaborar relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carater eventual em situações de carência económica e de risco social. Celebrar e acompanhar os contratos de inserção de beneficiários do rendimento social de inserção. Promover outras ações/projetos nomeadamente nas áreas da população migrante e saúde”.
Processo D - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional – “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Perfil de Competências para Assistentes Operacionais - Competências transversais – Trabalho de equipa e cooperação; Adaptação e melhoria contínua; Otimização de recursos; Orientação para a segurança.
Atividade – “Apoio técnico administrativo a feiras e outros eventos culturais. Montagem, desmontagem de sistemas de iluminação e som. Manutenção de equipamentos. Apoio Administrativo e logístico à realização de atividades, atividades descentralizadas e outras. Passível de integrar o regime de trabalho por turnos.”
7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A: Licenciatura em Engenharia Civil-(UOPEI);
Processo B: Licenciatura em Engenharia Civil-(UPGU);
Processo C: Licenciatura em Educação Social/Sociologia ou Equiparada-(UASSE);
Processo D: Escolaridade obrigatória de acordo com a legislação aplicável em vigor-(UDCT).
8- Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
9 – Requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a)Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Outros requisitos:
Processos A e B: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem Profissional (aplicável à Licenciatura em Engenharia).
10 – Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.
10.2 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-riomaior.pt.
10.3 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia do comprovativo da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela ordem profissional, aplicável aos processos A e B;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
e) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3.1 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.
10.3.2- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3.3– Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11- Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril na sua redação atual, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
11.2 – De acordo com o n.2 do artigo 36.º da LFTP, no caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar, serão: a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 – Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será aplicada a Entrevista Profissional de Seleção como método de seleção complementar, em conformidade com a alínea a) do n.º1 do artigo 6.º da referida Portaria.
11.4 – Classificação final para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC X 0,45) + (AP X 0,25) + (EPS X 0,30) para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,35) + (EAC X 0,35) + (EPS X 0,30).
11.5 - Métodos de seleção aplicar:
11.5.1-Prova de conhecimentos específicos destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, com uma ponderação de 45% na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.5.2 - Avaliação psicológica, será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril na sua redação atual e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com uma ponderação de 25% na valoração final. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
11.5.3 - Avaliação curricular, este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril na sua redação atual, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar
11.5.3.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até ás centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.
11.5.4 – Processos A e B– Nas habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas de base – onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e será classificada do seguinte modo: licenciatura pós-bolonha ou bacharelato pré-bolonha–16 valores/ mestrado integrado ou licenciatura pré-bolonha-18 valores/ mestrado - 19 valores e doutoramento–20 valores.
Processo C – Nas habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas de base – onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e será classificada do seguinte modo: licenciatura pós-bolonha–16 valores/pré-bolonha-17 valores, mestrado pós-bolonha-18 valores/pré-bolonha-19 valores e doutoramento–20 valores.
Processo D – Nas habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas de base – onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e será classificada do seguinte modo: escolaridade obrigatória-12 valores, 12º ano–16 valores e superior ao décimo segundo ano–20 valores.
11.5.5 - Na Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas – 8 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 45 horas – 12 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas – 16 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas – 20 valores
11.5.6 – Na Experiência profissional (EP)considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8 valores; Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 12 valores; Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 16 valores, Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 20 valores.
11.5.6.1 – A classificação final da Avaliação de desempenho (AD) diz respeito ao último período, não superior a três anos, relativa ao biénio de avaliação de 2017/2018 ou 2019/2020, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20 valores; 4,000 a 5,000 - Desempenho Relevante – 16 valores; 2,000 a 3,999 - Desempenho Adequado – 12 valores; 1,000 a 1,999 - Desempenho inadequado – 8 valores. Nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2,000” correspondente a “Desempenho Adequado”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
11.5.6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, na sua redação atual, e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores; b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores; c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores; d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores; e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência: Escala Qualitativa: Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado; Escala Quantitativa:4, 8, 12, 16, 20; Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00.
11.5.6.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e dos nº ºs 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, na sua redação atual, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação de 30%. A Avaliação da EPS efetua-se segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme disposto no n.º 5 do artigo 9.º da citada Portaria. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final deste método resulta da média aritmética das classificações dos seguintes parâmetros de avaliação: conhecimentos específicos, formação e experiência; motivação e orientação para o exercício das funções; atitude, responsabilidade e compromisso; capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5.6.4 - Os parâmetros de avaliação são avaliados pela seguinte forma: Nível insuficiente - 4 valores; Nível reduzido - 8 valores; Nível suficiente - 12 valores; Nível bom - 16 valores; Nível elevado - 20 valores.
12 - A Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção será expressa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas.
13 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 janeiro, os métodos de seleção indicados sejam aplicados num único momento, podendo o Dirigente Máximo do Serviço optar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
14 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Processo A - Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica, de realização individual, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março e pela Lei n.º 30/2021 de 21 de maio; Portaria 701-H/2008 de 29 de julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto - Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços; Regulamento dos Serviços de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos; Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro - Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Diretiva n.º92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Processo B - Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constantes do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizada o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Plano Diretor Municipal de Rio Maior, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/95, de 17 de maio, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 84/2002 de 19 de abril, Declaração n.º 212/2008, de 12 de junho, Avisos n.º 5174/2010 e n.º 5175/2010 de 11 de março; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da Câmara Municipal de Rio Maior, publicado no Diário da República, 2.ª série, pelo Aviso n.º 12268/2013 de 03de outubro; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38 382, de 07 de agosto de 1951); Regime da Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto; Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, Decreto-Lei n.º 95/2019, 18 de julho; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto); Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro); Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e demais legislação conexa.
Processo C – Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica, de realização individual, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constantes do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizada o uso de legislação comentada e ou anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta e versa sobre as seguintes matérias: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública – SIADAP; Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado pelo Aviso n.º 8408/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio 2019 - Modelo de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Rio Maior; Lei nº 50/2018, de 16 de agosto - Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, na sua redação atual; Portaria nº 63/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto--Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais; Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua atual redação, alterada pelos Decretos -Leis n. os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n. os 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, e 22/2019, de 17 de janeiro, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, que institui o rendimento social de inserção (RSI); Portaria nº 65/2021, de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto; Guia de acolhimento para Migrantes, publicado pelo Alto Comissariado para as Migrações; Funcionamento do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM); Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - Lei nº 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação.
Processo D - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual, com a duração de 30 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: Identificação e simulação de montagem de sistemas de som e iluminação, identificação de equipamentos e outros materiais de manutenção de sistemas elétricos e palco, varejamento de palco e montagem de equipamentos cénicos. Serão avaliados os seguintes parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados; Manuseamento dos instrumentos adequados à tarefa e utilização do equipamento de segurança, higiene e sinalização, entre outros.
16 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.
17 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria.
18 – Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º1 do artigo 22.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril na sua redação atual, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2ªserie do Diário da República, afixada em espaço visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.
21 – Composição do Júri:
Processo A: Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior;
Vogais Suplentes: João Paulo Pinheiro Batista, Técnico Superior e Álvaro Manuel da Costa Samora Pinto, Técnico Superior.
Processo B: Presidente do Júri: Maria Clara Nota Ramalho Esperto, Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Dina Isabel Pinheiro Bernardino, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe De Divisão da Unidade Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas. e Bárbara Sofia Vieira Parrilha Fernandes, Técnica Superior.
Processo C: Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos;
Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Catarina Isabel Barros Bernardino, Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Andreia Filipa Rosa Martins, Técnica Superior e Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior.
Processo D: Presidente do Júri: Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade de Desporto Cultura e Turismo;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Dora Isabel Tavares Crespo Técnica Superior;
Vogais Suplentes: Tiago Filipe Marques Fernandes, Assistente Técnico e Pedro Miguel Rodrigues Batista, Assistente Técnico.
22 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. As posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
22.1 – Técnico Superior (Processos A; B; e C;), – 2ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.215,93 euros.
22.2 – Assistente Operacional (Processo D), – 4ª posição remuneratória/nível remuneratório 4, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 705,00 euros.
23 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 – Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Rio Maior, 25 de maio de 2022. O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, Eng.º
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
não aplicável