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Código da Oferta:
OE202206/0889
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções de apoio a trabalhos na área da Inventariação e Modelação de Recursos Florestais no grupo de investigação ForChange (Forest Ecosystem Management under Global Change) do Centro de Estudos Florestais (CEF), designadamente:
a) Apoio às tarefas técnicas dos projetos de consultoria e investigação da área de Inventariação e Modelação do ForChange;
b) Apoio ao grupo de Análise da Rentabilidade da Floresta Portuguesa (ARF@pt);
c) Organização de reuniões científicas relacionadas com os trabalhos mencionados nos pontos a) e b);
d) Manutenção das plataformas web do grupo (sIMfLOR e FCTOOLS);
e) Manutenção das bases de dados do ForChange.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da AjudaLisboa1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou de grau académico superior a este na área de Engenharia Florestal
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a) Experiência em Inventariação e Modelação de Recursos Florestais;
b) Conhecimentos e experiência no uso de bases de dados, nomeadamente ACCESS e/ou SQL e de R ou outra linguagem de programação;
c) Domínio e experiência em informática na ótica do utilizador.
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contatos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2022-06-24
Data Limite:
2022-07-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 24 de junho
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 12669/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 24 de junho

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo certo, para o exercício de funções no âmbito dos projetos do Grupo de Investigação ForChange do Centro de Estudos Florestais (CEF) do Instituto Superior de Agronomia

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (UL), proferido em 18 de abril de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para apoio a trabalhos na área científica de Inventariação e Modelação de Recursos Florestais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - O presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do artigo 3º da Portaria tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor.

3 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um (1) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 11 de maio de 2022, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Local de trabalho: o posto de trabalho é nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, em Lisboa.

6 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções de apoio a trabalhos na área da Inventariação e Modelação de Recursos Florestais no grupo de investigação ForChange (Forest Ecosystem Management under Global Change) do Centro de Estudos Florestais (CEF), designadamente:
a) Apoio às tarefas técnicas dos projetos de consultoria e investigação da área de Inventariação e Modelação do ForChange;
b) Apoio ao grupo de Análise da Rentabilidade da Floresta Portuguesa (ARF@pt);
c) Organização de reuniões científicas relacionadas com os trabalhos mencionados nos pontos a) e b);
d) Manutenção das plataformas web do grupo (sIMfLOR e FCTOOLS);
e) Manutenção das bases de dados do ForChange.

7 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória é a 2.ª Posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única – €1.215,93 (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) definida de acordo com a legislação em vigor, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

8 - Duração do contrato: O contrato a termo resolutivo certo dura 1 ano, renovável, não podendo exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes.

9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a este na área de Engenharia Florestal, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
9.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Experiência em Inventariação e Modelação de Recursos Florestais;
b) Conhecimentos e experiência no uso de bases de dados, nomeadamente ACCESS e/ou SQL e de R ou outra linguagem de programação;
c) Domínio e experiência em informática na ótica do utilizador.
9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - Forma e local de apresentação da candidatura:
11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/ Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal).
11.2 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 10 do presente aviso.
11.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
11.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e, caso tenha sido obtido no estrangeiro, do respetivo reconhecimento por Universidade Portuguesa;
c) Fotocópia legível dos comprovativos (contratos de trabalho, declarações, entre outros) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com referência ao número total de horas de cada ação de formação.
11.5 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 11.4 determinam a exclusão da candidatura ao procedimento concursal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

12 — Métodos de seleção:
12.1 — Nos termos do disposto no n. 6, do artigo 36º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos candidatos, sendo faseada a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior.
12.3 - Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

14 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos métodos de seleção:
a) A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;
b) A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EPS × 30%)
16.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
16.4 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
16.5 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 27.º da Portaria.

17 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

18 - Notificação e exclusão dos candidatos:
18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
18.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão da análise das candidaturas, pela forma indicada no número anterior, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
18.3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Portaria, havendo lugar à exclusão de candidatos, o júri do concurso pode convocar para a realização dos métodos de seleção os candidatos admitidos, bem como os candidatos excluídos que se pronunciaram em audiência prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, ficando a avaliação condicionada à reversão da decisão de exclusão.
18.4 - Caso se aplique o pressuposto do ponto anterior do presente aviso, os candidatos serão convocados no dia seguinte à conclusão dos prazos aplicáveis à audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de correio eletrónico, para, no prazo máximo de 5 dias úteis realizarem os métodos de seleção, com a indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

19 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria.
21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet do Instituto Superior de Agronomia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

23 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, Professora Catedrática do Instituto Superior de Agronomia;
1º Vogal Efetivo: Susana Miguel Barreiro, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia;
2º Vogal Efetivo: Margarida Isabel Silva Leite, Coordenadora do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional, da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia;
1º Vogal Suplente: Ana Paula Soares Marques de Carvalho, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia;
2º Vogal Suplente: Vânia Alexandra Martins Duarte Gonçalves, Técnica Superior do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia.

A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem acima referida.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora do Estado, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, da ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

18 de abril de 2022 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 11 de maio de 2022