Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o Centro Interdisciplinar de Arqueologia e Evolução do Comportamento Humano (ICArEHB) da Universidade do Algarve (Projeto 101041245 – MATRIX - ERC-202-STG)
1 — Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho de 13 de maio de 2022 do Reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, renovável uma única vez, para o Centro Interdisciplinar de Arqueologia e Evolução do Comportamento Humano (ICArEHB) da Universidade do Algarve, no âmbito do Projeto 101041245 – MATRIX - ERC-202-STG.
2 – Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto.
3 – Procedimento prévio: Foi consultado o Instituto Nacional de Administração (INA) nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho a concurso.
4 – Local de trabalho: Centro Interdisciplinar de Arqueologia e Evolução do Comportamento Humano (ICArEHB) da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, Faro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções equiparadas à carreira geral de técnico superior, tal como descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPF, para assegurar o apoio laboratorial ao projeto 101041245 – MATRIX - ERC-202-STG, designadamente:
Exercício de funções de técnico de laboratório; Execução e desenvolvimento de protocolos na área das ciências biológicas, químicas, geológicas, arqueológicas ou bioquímicas; Trabalho de amostragem em contexto de clean lab; Gestão e manutenção de equipamentos laboratoriais e de stocks de reagentes; Recolha de dados experimentais, tratamento e gestão de dados ou bases de dados; Efetuar preparação de blocos para análises de micromorfologia; Identificação elemental com recurso a equipamento microXRF; Apoio ao trabalho de microscopia de lâminas delgadas desenvolvido em laboratório; Assegurar o bom funcionamento dos laboratórios e assessorar a aquisição de novos equipamentos e trabalhos laboratoriais.
6- Habilitações académicas: Licenciatura na área de Bioquímica, Geoquímica, Biologia, Geologia, Arqueologia ou áreas afins.
6.1 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Requisitos preferenciais:
a) Bons conhecimentos de inglês (escrito e falado);
b) Experiência em gestão e trabalho laboratorial, na execução e desenvolvimento de protocolos e amostragem em contextos de clean lab na área das ciências biológicas, químicas, geológicas, arqueológicas ou bioquímicas; Experiência de gestão e manutenção de equipamentos laboratoriais; Conhecimento das normas de segurança laboratorial e gestão de stock de reagentes; Experiência na recolha de dados experimentais, tratamento e gestão de dados ou bases de dados. comunicação e divulgação de atividades científicas a nível nacional e internacional, bem como preparação de textos científicos para divulgação.
8 –Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – De modo a cumprir o disposto no nº 4, do artigo 30º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
12.1 — Prazo: 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2 — As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível em https://www.ualg.pt/pt/srh/concursos-pessoal-nao-docente .
12.3 -Não serão aceites candidaturas em suporte de papel
12.4 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverão constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do documento de identificação, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Cópia do certificado de habilitações académicas;
c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, tratando-se de candidato titular de relação jurídica de emprego público, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
e) Outros documentos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito.
12.5 — A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12.6 –A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) do ponto 12.4 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
12.7 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas.
12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
13 – Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no nº 1 dos artigos 5º e 6º da º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, será aplicado um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, respetivamente, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 30% HA + 65% EP + 5% FP
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
13.2 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.3 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, atendendo à urgência do recrutamento face às necessidades funcionais do Centro de Investigação no âmbito do Projeto 101041245 – MATRIX - ERC-202-STG., considerando conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
13.4 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
14 – Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 55%AC+45%EPS.
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14.1 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
14.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 — Composição do júri
Presidente: Doutora Vera Lúcia Dias Aldeias, Investigadora Principal e Coordenadora do ICArEHB.
Vogais efetivos:
1.ª Vogal: Doutora Ana Isabel de Sousa Horta Dias Gomes, Investigadora Doutorada do ICArEHB, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2ª Vogal: Mestre Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento da Direção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
1.ª vogal: Mestre Elsa Paula Estrela Gago, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve
2.º vogal: Doutor Hugo Rafael Cardoso Oliveira, Investigador Auxiliar do ICArEHB.
16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
17 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado
03 de junho de 2022. — A Vice-reitora, Ana de Freitas.