Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para a carreira de Técnico Superior (Engenharia Civil) – Ref.ª 3/2022
Para efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º e do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o art.º 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2022/05/19, torna-se público ter sido aprovada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de Dois (2) Postos de Trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal dos SIMAR, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Civil, a afetar ao Departamento de Exploração de Águas e ao Departamento de Resíduos e Apoio Logístico - Referência 3/2022.
Considerando que ainda não se encontra constituída a EGRA para os municípios da área metropolitana de Lisboa e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensados de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no art.º 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
1. Legislação Aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3/09; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008 de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008 de 31/12; Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, com a redação dada pela Portaria n.º12-A/2021, de 11 de janeiro, adiante designada de Portaria; Lei n.º 12-A/2008 de 27/12, na parte que se mantém em vigor por não ter sido revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3/02; Decreto-Lei n.º4/2015 de 7/01 - Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei n.º 109-A/2021 de 7/12 que atualiza as remunerações da Administração Pública.
2. Caracterização dos Postos de Trabalho:
2.1. A constante no mapa anexo à LTFP, previsto no art.º 88.º daquele diploma, correspondente ao grau de complexidade 3: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Ao Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Civil, incumbe ainda especificamente o exercício de todas as atividades inerentes à prossecução das atribuições das respetivas unidades orgânicas, designadamente:
A - Departamento de Exploração de Águas: 1) Analisar e informar sobre o expediente recebido, nos prazos legalmente estabelecidos; 2) Assegurar o cumprimento da manutenção e a execução das manobras nas infraestruturas de distribuição que garantam a qualidade da água no abastecimento; 3) Assegurar o cumprimento da manutenção nas infraestruturas de saneamento (redes, descarregadores, fossas coletivas e particulares); 4) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho legalmente vigentes; 5) Avaliar as escalas de serviço e proceder às necessárias alterações por forma a garantir a continuidade do serviço; 6) Avaliar e informar superiormente as necessidades do serviço de acordo com o Plano de Investimento; 7) Colaborar na implementação de medidas para diminuição de perdas de água e afluências indevidas; 8) Controlar, planear e validar trabalhos executados por prestadores de serviço na rede de saneamento; 9) Coordenar e gerir as atividades e recursos humanos inerentes ao sector; 10) Elaborar estudos ou prestar informações que lhe sejam solicitadas superiormente; 11) Elaborar planeamentos semanais e mensais com os trabalhos a serem executados; 12) Elaborar relatórios relativos à atividade do sector; 13) Garantir a disponibilidade do equipamento de apoio do serviço; 14) Garantir a execução dos procedimentos internos do serviço; 15) Identificar e informar sobre ocorrências de obstruções na rede de saneamento; 16) Implementar medidas que garantam a proteção dos cidadãos, das pessoas e bens afetos e, em particular, na melhoria das condições de trabalho dos trabalhadores; 17) Informar e apoiar na elaboração e atualização de cadastro do sistema de abastecimento; 18) Informar e apoiar na elaboração e atualização de cadastro do sistema de saneamento; 19) Orientar a distribuição de trabalhos e a resolução de problemas técnicos, promovendo a rotação dos trabalhadores e a constituição de equipas de trabalho; 20) Participar, quando solicitado, em processos de concursos públicos para aquisição de serviços externos; 21) Prestar informação de dados de exploração para a elaboração de relatórios de atividades; 22) Proceder ao controlo e informação a reclamações ou pedidos, referentes à atividade do sector; 23) Proceder ao controlo e informação das ocorrências de roturas de água na rede de abastecimento dos SIMAR; 24) Propor e coordenar ações de aperfeiçoamento organizacional e de racionalização dos recursos existentes; 25) Validar faturas de serviços prestados por Entidades externas; 26) Verificar e controlar a execução dos trabalhos que careçam de inspeção vídeo; 27) Verificar e controlar a execução dos trabalhos realizados e identificar situações passíveis de tramitação para outros sectores / entidades.
B - Departamento de Resíduos e Apoio Logístico: 1) Elaborar estudos, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica relativos à atividade da unidade orgânica; 2) Planear e programar as atividades de conservação e manutenção afetas à unidade orgânica; 3) Elaborar pareceres nas áreas de atuação, que fundamentam e preparam a decisão; 4) Executar atividades de apoio geral ou especializado, referentes às áreas operacionais dos sectores; 5) Proceder à elaboração de relatórios relativos à atividade desenvolvida pelos vários sectores; 6) Preparar os procedimentos necessários a assegurar os trabalhos de conservação, manutenção, reabilitação e obras novas; 7) Acompanhar projetos e obras promovidos pela unidade orgânica.
3. O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.
4. Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal e do Período Experimental:
Presidente: Pedro Jorge Borlido de Amorim – Diretor de Departamento de Resíduos e Apoio Logístico. Vogais Efetivos: 1.º Maria José Menino Varela Neto – Diretora de Departamento de Exploração de Águas; 2.º Ana Teresa Mendes Costa Dinis – Chefe de Divisão de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: 1.º Florbela Marques Ferreira – Chefe de Divisão de Redes e Manutenção; 2.º Carlos Fernando Alves Jacinto – Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.
5. Requisitos de Admissão:
Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, nos termos dos art.os 17.º e 20.º da Portaria.
5.1. Requisitos gerais — os referidos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2. Nível habilitacional:
5.2.1 A titularidade de licenciatura em Engenharia Civil.
5.2.2 Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.3. Outros Requisitos:
5.3.1 Podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º4 do art.º 30.º da LTFP.
5.3.2 Inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional.
5.3.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas nos termos do art.º 17.º da Portaria.
5.3.4 Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º4 do art.º 11.º da Portaria.
6. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:
6.1. Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso.
6.2. Forma e local: As candidaturas são efetuadas obrigatoriamente através de submissão do formulário de candidatura disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento destes SIMAR em www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Abertura de Procedimentos Concursais.
Caso o candidato submeta mais do que uma candidatura no mesmo procedimento, dentro do prazo, será considerada como válida apenas a última candidatura submetida.
6.3. O formulário de candidatura ao procedimento deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado. Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público, que cumpram os requisitos enunciados no n.º2 do art.º 36.º da LTFP, deverão fazer prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura.
c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria; Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; Posição remuneratória que detém nesta data; Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.
6.4. Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma, bem como indicar no requerimento o tipo de deficiência e os meios / condições necessários a garantir que a realização dos métodos de seleção, nas suas diferentes vertentes, se adequam às capacidades de comunicação/expressão.
6.5. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico (email).
6.6. A morada/endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
6.7. A não apresentação dos documentos exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.
6.8. As falsas declarações ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal conforme o disposto no n.º11 do art.º 20.º da Portaria.
6.9. O Júri, a requerimento dos candidatos, concede um prazo suplementar de 3 dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º5 do art.º 20.º da Portaria.
6.10. Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.11. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.12. Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.
6.13. Questões relacionadas com o presente procedimento concursal poderão ser encaminhadas para o endereço eletrónico: geral@simar-louresodivelas.pt, e deverão identificar claramente o procedimento concursal.
7. Notificação dos Candidatos:
7.1. A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º e 22.º da Portaria.
7.2. No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível na Divisão de Recursos Humanos destes Serviços Intermunicipalizados e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Formulário de uso obrigatório > Exercício do direito de participação de interessados.
7.3. As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de seleção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º2, 2674-504 Loures e disponibilizadas na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Procedimentos Concursais a Decorrer.
7.4. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas, sito na morada referida no ponto 7.3, disponibilizada na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação nos termos do disposto no art.º 28.º da Portaria.
8. Nos termos do art.º 33.º da LTFP conjugado com o art.º 11.º da Portaria, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato; Na bolsa de emprego público (BEP) e na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt, em publicitação integral.
9. Posicionamento remuneratório:
9.1. O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no art.º 38.º da LTFP, ou outra norma legal à data em vigor: A posição remuneratória de referência é a posição 2 da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 1.215,93€, (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
9.2. Os candidatos detentores de vínculo de emprego púbico devem informar previamente na candidatura a remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
10. Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do art.º30.º da Portaria.
11. Métodos de seleção:
11.1. Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os previstos no art.º 36.º da LTFP, e dois métodos de seleção facultativos ou complementares previstos no art.º 6.º da Portaria:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º2 do art.º 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
c) Entrevista Profissional de Seleção.
d) Exame Médico.
11.2. Conforme o disposto nos n.os 9 e 10 do art.º 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.
Nos termos do disposto no art.º 9.º da Portaria, a valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.
A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos, resultarão das fórmulas abaixo indicadas, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
Classificação Final = AC 0,40 + EAC 0,30 + EPS 0,30
Ou Classificação Final = PC 0,40 + AP 0,30 + EPS 0,30;
Em que: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção; PC - Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica.
11.3. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil profissional / competências previamente definidas, com base na análise dos comprovativos do respetivo currículo profissional;
11.4. A Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo as seguintes as Competências definidas para as respetivas avaliações:
Orientação para Resultados; Planeamento e Organização; Iniciativa e Autonomia; Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; Trabalho de Equipa e Cooperação.
11.5. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e acima constante. O guião está associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo disponibilizado para consulta no dia útil seguinte ao termo da aplicação do método de seleção.
11.6. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos, de realização individual, terá a duração de quarenta e cinco (45) minutos, terá natureza teórica com consulta e a forma escrita, efetuada em suporte papel, numa só fase, versando sobre conteúdo específico consistindo o respetivo programa em:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto; Lei n.º 18/2016, de 20 de junho; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto; Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro; Lei n.º 82/2019, de 02 de setembro; e Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
b) Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro, Declaração de Retificação n.º 42/2017, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2021, de 21 de julho.
c) Regulamento de organização dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 07/10/2014, com a alteração publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23/02/2022.
d) Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto-regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.
e) Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água, Regulamento n.º 505/2008, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro.
f) Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais, Aviso n.º 1866/2005, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março.
g) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2013 de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 135/2020 de 2 de junho.
Todas as referências aos diplomas legais mencionados entende-se feita para a versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.
Na prova escrita de conhecimentos poderá ser consultada a legislação e documentação supra identificada exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizado qualquer tipo de documentação anotada, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico de suporte.
A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção.
É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.7. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil profissional/competências previamente definido e acima constante.
Este método será aplicado com recurso a vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica, sendo elaborada uma ficha por candidato, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
11.8. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando-se a seguinte fórmula:
EPS = (IMP + RCS + AMC + CTG + CEC)/5
Em que: EPS – Entrevista Profissional de Seleção; IMP - Interesse e Motivação Profissional; RCS – Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; AMC – Adaptação e Melhoria Contínua; CTG – Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC – Capacidade de Expressão e Comunicação.
A classificação a atribuir a cada parâmetro resulta de deliberações tomadas por maioria, segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final expresso na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.
11.9. O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função. É valorado, através das menções classificativas de Apto e Não apto.
11.10. A ata da reunião do Júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada, encontrando-se disponível para consulta na página eletrónica dos Serviços Intermunicipalizados de Loures e Odivelas em www.simar-louresodivelas.pt > Os SIMAR > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais > Procedimentos Concursais a Decorrer, assim como na Divisão de Recursos Humanos – Recrutamento e Seleção.
11.11. Os métodos de seleção devem ser aplicados num único momento, podendo o Júri, conforme autorizado por deliberação do Conselho de Administração, optar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada, nos termos do Artigo 7.º da Portaria, e obedecendo aos seguintes termos:
I - Aplicação do primeiro método de seleção a todos os candidatos admitidos; II - Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas a uma parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, sendo os mesmos convocados por conjuntos sucessivos de candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação das necessidades, de acordo com a legislação em vigor.
11.12. A ordenação final dos candidatos é unitária ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
11.13 Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no art.º 27.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção — “Interesse e Motivação Profissional”;
2.º Candidato residente no município de Loures ou Odivelas;
3.º Candidato com idade inferior.
12. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3/2, é fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho.
13. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos municípios de Loures e Odivelas, enquanto entidade empregadora pública, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Loures, 8 de junho de 2022
A Chefe de Divisão de Recursos Humanos
Ana Teresa Dinis