Descrição do Procedimento:
AVISO
MOBILIDADE NA CATEGORIA / MOBILIDADE INTERCARREIRAS
Nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 16 de maio de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público e no site do município, procedimento de mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras para preenchimento de 1 postos de trabalho — carreira e categoria de Assistente Técnico.
CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA:
Tipo de oferta: Mobilidade na categoria / Mobilidade Intercarreiras
Carreira: Assistente Técnico
Categoria: Assistente Técnico
Número de postos de trabalho: 1 (um)
Remuneração: 709,46€ ou conforme a posição remuneratória detida na categoria de origem
CARACTERIZAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO:
(Anexo III do DL n.º 184/2004, de 29 de julho, com as devidas adaptações, em conjugação com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho)
CONTEÚDO FUNCIONAL DE ÂMBITO GERAL
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, sob orientação do chefe de serviços de administração escolar ou coordenador técnico, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, como gestão de alunos, gestão de pessoal, gestão de orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
CONTEÚDO FUNCIONAL DE ÂMBITO ESPECÍFICO
a) recolher, examinar, conferir e proceder ao processamento informático de dados relativos às transações financeiras e de operações contabilísticas;
b) assegurar o exercício das funções de tesoureiro, quando para tal designado pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas;
c) organizar e manter atualizados os processos informáticos relativos ao processamento dos vencimentos e registos de assiduidade de pessoal docente e não docente;
d) organizar e manter atualizado o inventário patrimonial, bem como adotar medidas que visem a conservação das instalações, do material e dos equipamentos;
e) desenvolver os procedimentos de aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento das diversas áreas de atividade da escola sede do agrupamento;
f) assegurar o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades;
g) organizar e manter atualizados os processos individuais de alunos;
h) organizar e manter atualizados os processos individuais de pessoal docente e não docente;
i) providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola;
j) preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.
k) participar na organização e supervisão técnica dos serviços do bufete e papelaria e orientar o respetivo pessoal, sem prejuízo das dependências hierárquicas definidas na lei aplicável;
l) organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo e de mérito;
m) participar na organização dos transportes escolares.
PERFIL DE COMPETÊNCIAS
a) ser conhecedor das leis, despachos e normativos que regem os serviços de administração escolar e ter facilidade de leitura e interpretação dos mesmos;
b) evidenciar conhecimentos sobre o funcionamento das plataformas eletrónicas da administração pública que apoiam o serviço e desenvolvimento do funcionamento das escolas;
c) demonstrar ser detentor dos processos associados ao diagnóstico e à execução de tarefas no âmbito da Ação Social Escolar
d) revelar capacidade e interesse de atualização, perante novas situações, em particular na utilização de software informático (na ótica do utilizador) de apoio ao desenvolvimento tecnológico (formação em Outlook, Word e Excel), de modo a assegurar a comunicação eficaz e o desempenho do serviço digital da escola;
e) apresentar procedimentos éticos e bom relacionamento interpessoal, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, iniciativa e autonomia, de modo a garantir um serviço público de qualidade.
Duração da mobilidade: 18 meses
Requisitos exigidos: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções.
Local de trabalho: Escola Básica e Secundária da Chamusca
Prazo de apresentação de candidaturas: 5 dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
Formalização da candidatura:
Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, com a menção expressa do posto de trabalho a que se candidata, endereço postal, endereço de correio eletrónico e número de telefone para posterior contato, acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e as atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como as ações de formação realizadas, com indicação das instituições conferentes, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de ações de formação frequentadas;
d) Caso não seja funcionário do Município, deverá apresentar Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
a. A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
b. A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;
c. As atividades que executa no momento da candidatura;
d. A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
Apresentação da candidatura: A candidatura tem que ser enviada por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@cm-chamusca.pt.
Seleção dos candidatos:
A seleção dos candidatos será efetuada através de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção. Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção serão determinados pelo Júri e publicitados na página eletrónica do município.
Nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a presente oferta de emprego será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município (www.cm-chamusca.pt).
Chamusca, 17 de maio de 2022
O Presidente da Câmara Municipal,
(Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.)