Descrição do Procedimento:
a) Âmbito de Recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, por deliberação aprovada pela Câmara Municipal, datada de 27.04.2022, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
b) Duração do contrato de trabalho: O contrato de Trabalho será celebrado pelo tempo que estiver em vigor os seguintes projetos a desenvolver no Museu da Baleia: Projeto MARCET II (2019 – 2023); Projeto MPA4Sustainability (2022 – 2025); e outros projetos que entretanto venham a ser aprovados
c) Caracterização do posto de trabalho: Desempenhar funções técnico-científicas no âmbito das iniciativas e projetos de investigação do Museu da Baleia da Madeira, designadamente o Projeto “MARCET II”, cofinanciado a 85% pelo programa MAC2014-2020. Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-científica, que fundamentam e preparam a decisão e respondam aos objetivos dos projetos.
d) Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Machico (Museu da Baleia);
e) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
1. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;
2. Ter 18 anos de idade completos à data da candidatura;
3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
5. Cumprimento das leis da vacinação obrigatória
Requisitos especiais:
Atendendo ser um contrato de trabalho com vista ao desenvolvimento de projetos cofinanciados pela União Europeia, poderão candidatar-se não só cidadãos com nacionalidade portuguesa, como quaisquer outros que tenham nacionalidade de um estado membro da União Europeia – ex vi Tratado da União Europeia, conforme interpretado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, que, verificadas certas circunstâncias, confere aos cidadãos da União o direito de integrar a administração pública de qualquer Estado-membro.
f) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderão ser candidatos ao procedimentos quem seja titular do nível habitacional exigido, não podendo o mesmo ser substituído por candidatos detentores de formação profissional ou experiência profissional.
1. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite da apresentação das respetivas candidaturas.
g) Prazo para apresentação: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
h) Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário de candidatura, devidamente assinado e datado.
1. Não são admitidas candidaturas por via eletrónica.
i) As candidaturas deverão ser acompanhadas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
1. Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
2. Identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou cópia dos mesmos (se preferir);
3. Identificação do Número de Identificação Fiscal, ou cópia do mesmo (se preferir);
4. Curriculum Vitae detalhado, rubricado e assinado, acrescido dos documentos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada.
j) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda entregar declaração atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Machico não precisam apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
k) No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
l) Local onde devem ser apresentadas as candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, sita ao Edifício do Fórum Machico, 1.º Andar, na Rua do Ribeirinho, Machico, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, dirigido à Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099, freguesia e município de Machico, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope.
m) Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o método de seleção obrigatório a aplicar será apenas a Avaliação Curricular (AC) sendo utilizado o método facultativo da Entrevista Profissional de Seleção.
i) A Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção terão uma ponderação de 60% e 40%, respetivamente, e visam analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e competências pessoais
? Avaliação curricular (AC) – A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ii) AC = (20% x HA) + (15% x FP) + (45% x EP) + (20% x PC) - Em que:
AC – Classificação da Avaliação Curricular
HA – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
PC – Publicações científicas
iii) a) Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. A avaliação do fator HA corresponderá à seguinte graduação:
Nível habilitacional exigido para a integração na carreira do posto de trabalho concursado (Licenciatura) – 14 valores; Nível habilitacional imediatamente superior, em um grau ou ciclo académico, ao exigido para a integração na carreira do posto concursado (Mestrado) – 17 valores; Nível habilitacional superior em dois graus ou ciclos académicos ao exigido para a integração na carreira do posto de trabalho concursado (Doutoramento) – 20 valores.
iv) b) Formação profissional: em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2010, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. O fator formação profissional tem a seguinte pontuação: - Sem formação: 10 valores; Inferior a 50 horas: 14 valores; Igual ou superior a 50 horas e inferior a 80 horas: 17 valores; Igual ou superior a 100 horas: 20 valores;
v) c) Experiência Profissional: será ponderado o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância e adequação das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. O fator experiência profissional será ponderado da seguinte forma: sem experiência em funções / atividades semelhantes – 10 valores; Até 3 anos de experiência em funções / atividades semelhantes – 14 valores; Igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos de experiência em funções / atividades semelhantes – 17 valores; Igual ou superior a 6 anos de experiência em funções / atividades semelhantes – 20 valores; Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
vi) d) Publicações Científicas: Será ponderada a produção científica, especificamente publicações científicas “peer-reviewed”, na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das mesmas no âmbito das funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. O fator publicações científicas será ponderado da seguinte forma: menos de 10 publicações científicas como co-autor – 10 valores; 10 a 15 publicações científicas, das quais pelo menos uma como autor principal – 14 valores; 16 a 20 publicações científicas, das quais pelo menos duas como autor principal – 17 valores; mais de 20 publicações científicas, das quais pelo menos quatro como autor principal – 20 valores.
? A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais. De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros: Parâmetro 1 - Motivação e Interesse (MI): Pretende-se identificar as motivações e interesses profissionais e pessoais para o desempenho da função, especialmente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente e avaliar a capacidade de integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço. Parâmetro 2 - Sentido Crítico (SC): Pretende-se avaliar a capacidade de análise crítica e respetiva fundamentação, face à resolução de situações apresentadas. Parâmetro 3 - Capacidade de comunicação (CC): Pretende-se avaliar o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias, linguagem utilizada e a qualidade de expressão verbal, nomeadamente pela clareza, precisão e assertividade. Parâmetro 4 - Relacionamento interpessoal (RI): Pretende-se aferir a capacidade para interagir em contextos sociais e profissionais distintos, capacidade para interagir com pessoas de características diferentes e a aptidão para gerir dificuldades e 5 Texto Publicado em Jornal Oficial: eventuais conflitos. Parâmetro 5 - Experiência Profissional (EP) - Pretende-se avaliar a variedade de conhecimentos profissionais e técnicos adquiridos e a utilidade para o exercício das funções, a competência técnica e a aptidão para corresponder às exigências do serviço.
n) Composição do Júri:
Presidente do júri: Luís António de Andrade Freitas, Técnico Superior de Biologia a desempenhar funções no Museu da Baleia;
Vogais Efetivos:
- Jéssica Rochinha de Viveiros – Dirigente da Subunidade dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, que irá substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos
- Ana Teresa Menezes de Nóbrega – Técnica Superior em Ciências da Cultura e a desempenhar funções no Museu da Baleia.
Vogais Suplentes:
- Maria Susana Jardim Homem Costa – Técnica Superior em Ciências da Cultura, a desempenhar funções no Museu da Baleia;
-Dino Miguel Rodrigues Gouveia - Técnica Superior em Biologia, a desempenhar funções no Museu da Baleia;
o) Posicionamento Remuneratório:
Posição remuneratória 2.ª, Nível 15 da Tabela Remuneratória Única (Anexo III do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho) 1.215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos)