Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 11572/2022
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, torna -se público que, por despacho do Senhor Inspetor-Geral de 05 de maio de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho na carreira e categoria de inspetor da carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na IGAMAOT, na modalidade de nomeação definitiva.
1 — Validade do procedimento concursal:
- Caso se verifique o previsto nos nºs. 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 29º da mesma Portaria.
2 — Consulta prévia:
- Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA – Pedido n.º 110875) que declarou, em e-mail de 26/04/2022, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, conforme previsto nos nºs 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3 — Reservas de recrutamento:
- Para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAMAOT.
4 — Legislação aplicável:
- Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, no Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Âmbito do recrutamento:
- O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o nº 3 do artigo 30º da LTFP.
6 —Modalidade de vínculo de emprego público a constituir
- O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é a nomeação.
7— Número de postos de trabalho a ocupar:
- 11 (onze).
8 — Local de trabalho:
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de “O Século” n.º 51, Lisboa, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua ação.
9 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
- Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º do mesmo diploma. As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção, auditoria e controlo, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a prover as seguintes:
• Ref.ª A – Equipa de Inspeção Ambiental (7 postos de trabalho);
• Ref.ª B – Equipa das Radiações Ionizantes (2 postos de trabalho);
• Ref.ª C – Equipa de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira (1 posto de trabalho);
• Ref.ª D - Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (1 posto de trabalho).
10 - Nível Habilitacional:
- Licenciaturas, preferencialmente, nas seguintes áreas: engenharia do ambiente, engenharia química, engenharia da energia e do ambiente, ciências do ambiente, ciências e tecnologia do ambiente, química industrial (Ref.ª A); Química, física, engenharia física, engenharia química, engenharia bioquímica, engenharia biomédica, ciências biomédicas, radiologia, medicina nuclear, radioterapia, imagem médica e radioterapia (Ref.ª B); economia, finanças, gestão, administração pública, contabilidade, auditoria ou similares (Ref.ª C); gestão, estatística, ciências sociais (Ref.ª D).
11 — Posicionamento remuneratório:
- 3.ª Posição Remuneratória da carreira especial de inspeção, a que corresponde o valor de 1.684,93 € (mil seiscentos e oitenta e quatro euros e noventa e três cêntimos).
12 — Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
e) Ser detentor de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.
12.1. Os candidatos devem estar habilitados com o grau académico de licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.
12.2. Dá-se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspeção ou que possuam experiência profissional neste tipo de funções
12.3. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 4, do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 — Prazo para apresentação de candidatura:
- O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14 — Formalização e entrega da candidatura:
- A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário de candidatura a dirigir à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral, https://www.igamaot.gov.pt/ em “Espaço Público” — “Procedimentos concursais”
- Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 112º do CPA os candidatos devem informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
- A candidatura deverá ser remetida por via eletrónica para o endereço de email: cgi-concurso@igamaot.gov.pt, referindo no assunto o código da oferta a que se candidata e respetiva referência, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
14.1. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
14.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
14.3. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
14.4. Em conformidade com o nº 4 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 — Métodos de seleção
- Os métodos de seleção serão os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria.
15.1. No caso dos candidatos sem exercício de funções inspetivas que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, o método de seleção a utilizar será a Prova de Conhecimentos (PC).
15.2. — Prova de Conhecimentos (PC):
- A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;
15.2.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, não sendo permitida a consulta da legislação;
15.2.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
15.2.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial sobre as seguintes temáticas:
• Ref.ª A – Equipa de Inspeção Ambiental (7 postos de trabalho):
- Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual);
- Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual);
- Regime de Emissões Industriais (Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual);
- Regime de Licenciamento Único de Ambiente (Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual);
- Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes, e Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho, (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei nº 6/2011, de 10 de janeiro;
- Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente (SEVESO) (Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto);
- Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (na sua atual redação), relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), e Decreto-Lei n.º 293/2009, de 13 de outubro;
- Regulamento (CE) N.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, e Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro;
- Regime de Titularidade e Utilizações dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual);
- Regime que estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto);
- Regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização (Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto);
- Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual);
- Regime geral da gestão de resíduos e Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro (Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual);
- Portaria n.º 145/2017, na sua redação atual, referente às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);
- Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo a transferências de resíduos, na sua redação atual;
- Regulamento (CE) nº 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro, na sua atual redação, relativo à exportação de resíduos para valorização em países não OCDE;
- Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual);
- Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 e Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa;
- Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro e Decreto-Lei n.º 85/2014, de 27 de maio, referente às substâncias que empobrecem a camada de ozono;
- Regime da Prevenção e Controlo das Emissões de Poluentes para o Ar (Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho);
- Regime de prevenção e controlo da doença dos legionários (Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto).
• Ref.ª B – Equipa das Radiações Ionizantes (2 postos de trabalho):
- Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, e Despacho n.º 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atual;
- Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual);
- Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual);
- Regulamento (EURATOM) N.º 1493/93 DO CONSELHO, de 8 de junho de 1993, sobre transferências de substâncias radioativas entre Estados-membros;
- Diretiva n.º 2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, alterada pela Diretiva n.º 2014/87/EURATOM, do Conselho, de 8 de julho de 2014, que estabelece um quadro comunitário para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos;
- Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 25 de junho de 2009 (v. versão consolidada de 14/08/2014), que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares;
- Diretiva 2013/59/EURATOM, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013 (v. versão consolidada de 17/01/2014), que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes;
- Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, que define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica;
- Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de outubro, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente;
- Decreto-Lei n.º 262/2012, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 135/2017, de 20 de outubro, que estabelece as obrigações dos titulares das licenças de instalações nucleares;
- Decreto-Lei 156/2013, de 5 de novembro, que estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos;
- Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
- Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho, que prova o Regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2017, de 7 de setembro, que aprova o Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos para 2015-2019;
- Decreto-Lei nº 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica (v., igualmente, a Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro);
- Portaria n.º 136/2019, de 10 de maio, que fixa os elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 137/2019, de 10 de maio, que fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 138/2019, de 10 de maio, que aprova os critérios de isenção e liberação, que incluem os critérios gerais e os níveis, previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 293/2019, de 6 de setembro - Fixa os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no exercício das competências previstas no Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, na sua redação atual.
• Ref.ª C – Equipa de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira (1 posto de trabalho):
- Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, e Despacho n.º 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);
- Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual);
- Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho);
- Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
- Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual);
- Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro);
- Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual);
- Regime de Tesouraria do Estado (Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, na sua redação atual);
- Regime dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas (Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual);
- Estatuto do Gestor Público (Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual);
- Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
- Lei de Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei n.º 46/2007, na sua redação atual);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
- Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transporte ao Pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual);
- Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual);
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);
- Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual);
- Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei nº 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
- Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual).
• Ref.ª D - Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (1 posto de trabalho):
- Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, e Despacho n.º 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);
- Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual);
- Regime Jurídico da Atividade de Inspeção, Auditoria e Fiscalização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado (Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), na sua redação atual;
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
- Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual);
- Modelo de organização, as competências dos organismos de controlo e de acompanhamento e os procedimentos a observar pelas entidades nacionais relativamente aos controlos, pelos Estados membros, das operações que fazem parte, direta ou indiretamente, do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Decreto-Lei n.º 60/2008, de 27 de março);
- Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);
- Normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que respeita ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho);
- Normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, no que respeita aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência (Regulamento de Execução (UE) n.º 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto);
- Disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);
- Apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER (Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);
- Organização Comum dos Mercados dos Produtos Agrícolas (Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro);
- Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro);
- Regras Gerais de Aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos FEEI (Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual – Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março).
15.2.4. - Terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15.3. - Avaliação Curricular (AC):
- No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC).
15.3.1 - Os candidatos podem afastar a aplicação do método de seleção de avaliação curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito, no formulário de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos (PC).
15.3.2 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) Habilitação académica (HA);
b) Formação profissional (FP): ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional (EP): execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho (AD): avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
15.3.3 - Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá um caráter eliminatório, no caso de o candidato ter classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. A classificação será obtida através da seguinte fórmula: AC = (20% HA) + (30% FP) + (30%EP) + (20% AD).
16 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
- O método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada a todos os candidatos aprovados num dos métodos de seleção referidos nos pontos 15.2. e 15.3., nos termos da alínea a) do nº 1 do artigoº 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
16.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, de acordo com os seguintes fatores de avaliação:
- Sentido Crítico (SC) – capacidade de fazer opções e de as fundamentar, bem como de argumentar perante situações hipotéticas ou reais;
- Motivação (M) – interesse, disponibilidade e capacidade de integração no organismo e função a desempenhar;
- Capacidade de comunicação (CC) – capacidade de expressar de ideias com clareza e sentido lógico;
- Cultura e Informação Geral relacionadas com as funções a desempenhar (CIG) – conhecimentos gerais sobre legislação ambiental no contexto nacional e comunitário, enquadrado nos objetivos de políticas públicas setoriais.
17 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF)
- A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 15.2. : CF = 70 % PC + 30% EPS;
b) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 15.3. : CF = 70 % AC + 30 % EPS.
18— Carácter eliminatório:
- Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
19 — Candidatos excluídos:
- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigoº 22º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em https://www.igamaot.gov.pt/.
20 — Publicitação de Resultados:
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.igamaot.gov.pt) e afixada em local visível e público nas instalações desta Inspeção-Geral, nos termos do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril.
20.1. - Em situações de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.
21 — Publicitação da lista unitária de ordenação final:
- A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Inspetor-geral da IGAMAOT, é afixada em local visível e público das instalações desta Inspeção Geral, em www.igamaot.gov.pt, sendo ainda publicitada por aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República.
22 — Notificação aos candidatos:
- Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final por correio eletrónico — com recibo de entrega, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 28.º, ambos da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.
23 — Atas do Procedimento:
- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da IGAMAOT, em www.igamaot.gov.pt, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 — Composição do júri:
- O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
• Ref.ª A – Equipa de Inspeção Ambiental (7 postos de trabalho):
Presidente: : Subinspetora Geral, Paula Matias;
1.º Vogal Efetivo: : Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, Cássia Silva;
2.º Vogal Efetivo: Inspetor Diretor da Equipa de Inspeção Ambiental, Rodrigo Ferreira.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: : Chefe de Equipa Multidisciplinar, Susana Pires;
2.º Vogal Suplente: : Chefe de Equipa Multidisciplinar, Andrea Santos.
• Ref.ª B – Equipa das Radiações Ionizantes (2 postos de trabalho):
Presidente: Subinspetora Geral, Paula Matias;
1.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, Cássia Silva;
2.º Vogal Efetivo: Inspetor Diretor da Equipa de Radiações Ionizantes, Marco Candeias.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Graça Bravo;
2.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Loureiro.
• Ref.ª C – Equipa de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira (1 posto de trabalho):
Presidente: Subinspetora Geral, Paula Matias;
1.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, Cássia Silva;
2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Avaliação do Desempenho e da Gestão Administrativa e Financeira, Anabela Adónis.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Loureiro;
2.º Vogal Suplente: Inspetora Conceição Gomes.
• Ref.ª D - Equipa de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus (1 posto de trabalho):
Presidente: Subinspetora Geral, Paula Matias;
1.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, Cássia Silva;
2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Auditoria e Controlo de Apoios Nacionais e Europeus, Isabel Costa.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Ana Fernandes;
2.º Vogal Suplente: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Filipa Arraia
25 - Igualdade de Oportunidades:
- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, com a devida retificação n.º 2058/2001, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Publicitação do Procedimento Concursal:
- Nos termos previstos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da IGAMAOT em www.igamaot.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva