Descrição do Procedimento:
Aviso n.º 11571/2022
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna -se público que, por despacho do Senhor Inspetor-Geral de 06 de maio de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Validade do procedimento concursal:
- Caso se verifique o previsto nos nºs. 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, é constituída uma reserva de recrutamento interno pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista unitária de classificação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos nºs. 1 e 2 do artigo 29º da mesma Portaria.
2 — Consulta prévia:
- Foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA – Pedido n.º 110872) que declarou, em e-mail de 26/04/2022, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, conforme previsto nos nºs 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3 — Reservas de recrutamento:
- Para efeitos do estipulado no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAMAOT.
4 — Legislação aplicável:
- Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Âmbito do recrutamento:
- O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o nº 3 do artigo 30º da LTFP.
6 —Modalidade de vínculo de emprego público a constituir
- O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
7— Número de postos de trabalho a ocupar:
- 3 (três):
• Ref.ª A – Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos (2 postos de trabalho);
• Ref.ª B – Equipa de Controlo de Gestão de Informação (1 posto de trabalho).
8 — Local de trabalho:
- Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de “O Século” n.º 51, Lisboa, e em qualquer lugar do território nacional onde aquela desenvolva a sua ação.
9 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
- Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do art.º 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, designadamente:
• Ref.ª A – Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos (2 postos de trabalho):
- Elaborar pronúncias sobre diplomas legais em que a IGAMAOT seja instada a dar parecer;
- Assegurar o apoio jurídico à direção relativamente aos assuntos que lhe forem submetidos;
- Proceder à análise dos autos de notícia oriundos de entidades externas;
- Analisar e informar sobre os requerimentos apresentados no âmbito dos processos de contraordenação em curso;
- Proceder a todas as diligências de instrução no âmbito dos processos de contraordenação, designadamente com atos de inquirição de testemunhas;
- Elaborar os projetos de decisão nos processos de contraordenação;
- Analisar as impugnações apresentadas no âmbito dos processos de contraordenação;
- Elaborar informações jurídicas tendentes a informar o MP/Tribunal ou outras entidades no âmbito dos processos de contraordenação;
- Elaborar estudos, pareceres, mandados e informações relativos à atividade inspetiva, bem como difundir toda a legislação relevante para o exercício da atividade inspetiva;
- Proceder à análise técnica e jurídica de sentenças judiciais resultantes das decisões dos processos de contraordenação.
• Ref.ª B – Equipa de Controlo de Gestão de Informação (1 posto de trabalho):
- Funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de atuação da Equipa de Controlo de Gestão e Informação, designadamente:
a) Participar na elaboração de instrumentos de gestão da IGAMAOT;
b) Participar em auditorias e ações de controlo interno dos serviços e consequente monitorização das recomendações propostas;
c) Participar na monitorização e revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas;
d) Elaborar inquéritos de opinião/satisfação dos clientes internos e respetivos relatórios de análise com recomendações e oportunidades de melhoria;
e) Assegurar o controlo e acompanhamento dos procedimentos de recursos humanos, contratação pública, execução orçamental e de outras atividades de funcionamento interno no âmbito do modelo de Prestação Centralizada de Serviços em que a IGAMAOT se encontra inserida;
f) Elaborar informações, pareceres, regulamentos e normas relativas ao funcionamento interno da IGAMAOT;
g) Assegurar a gestão corrente e o controlo permanente dos processos de contraordenação;
h) Outras tarefas inerentes à atividade da Equipa de Controlo de Gestão e Informação.
10 - Nível Habilitacional:
- Licenciaturas, preferencialmente, em Direito (Ref.ª A) e Administração Pública (Ref.ª B), ou grau académico superior a estas.
11 — Posicionamento remuneratório:
- 2ª Posição Remuneratória, Nível 15 da Tabela Remuneratória das Carreiras Gerais, a que corresponde o valor de 1.215,93 € (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
12 — Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Estar habilitado com licenciatura, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
e) Ser titular de vínculo de emprego público em funções públicas constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.
12.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da na Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 — Prazo para apresentação de candidatura:
- O prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
14 — Formalização e entrega da candidatura:
- A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário de candidatura a dirigir à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral, https://www.igamaot.gov.pt/ em “Espaço Público” — “Procedimentos concursais”.
- Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
- A candidatura deverá ser remetida por via eletrónica para o endereço de email:
cgi-concurso@igamaot.gov.pt, referindo no assunto o código da oferta a que se candidata, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
14.1. Não serão aceites candidaturas remetidas fora do termo do prazo fixado para sua entrega.
14.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho ao qual se candidata;
c) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratórios detidos com indicação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à do presente aviso, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
14.3. A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior determina a exclusão do procedimento, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha ficado a dever a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas.
14.4. Em conformidade com o nº 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
15 — Métodos de seleção:
- No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP e das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 5º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios: - Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6.º da referida Portaria, como método complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar.
15.1. — Prova de Conhecimentos (PC):
- Será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
15.2 – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;
15.3 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, em data e local a comunicar oportunamente, não sendo permitida a consulta da legislação;
15.3.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. No decorrer da prova os candidatos não podem por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
15.3.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a temática das referências objeto do presente procedimento concursal, designadamente:
• Ref.ª A – Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos (2 postos de trabalho):
- Constituição da República Portuguesa
- Decreto-Lei n.º 23/2012, de 01 de fevereiro, na sua atual redação (Lei Orgânica da IGAMAOT)
- Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual (Estrutura matricial da IGAMAOT)
- Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais)
- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (Regime Geral das Contraordenações e Coimas)
- Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua atual redação (Código Penal)
- Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua atual redação (Código de Processo Penal)
- Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases da Política de Ambiente)
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (Lei-Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo).
• Ref.ª B – Equipa de Controlo de Gestão de Informação (1 posto de trabalho):
- Orgânica e enquadramento legal da IGAMAOT (Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, e Despacho n.º 15171/2012 (2.ª série), de 26 de novembro);
- Estrutura matricial da IGAMAOT (Portaria n.º 266/2015, de 31 de agosto, na sua redação atual);
- Regulamento de Horário de Trabalho da IGAMAOT (Despacho n.º 13742/2014, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual);
- Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na sua redação atual);
- Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);
- Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
- Princípios e Normas a que obedece a organização da Administração Direta do Estado ( Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual);
- Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual);
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual);
- Mecanismo Nacional Anticorrupção e regime geral de prevenção da corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro);
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto).
16 — Avaliação curricular (AC), a qual:
- Aplicável aos candidatos que se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: será ponderada a titularidade de Licenciatura ou grau académico superior a esta;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.
16.1 - Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17 — Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:
- Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do nº 1 do artigoº 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17.2 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 — Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final (CF)
- A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EPS *30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
19— Carácter eliminatório:
- Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
20 — Candidatos excluídos:
- Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigoº 22º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser, obrigatoriamente, efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), em https://www.igamaot.gov.pt/.
21 — Publicitação de Resultados:
- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, na página eletrónica (www.igamaot.gov.pt) e afixada em local visível e público nas instalações desta Inspeção-Geral, nos termos do artigo 25º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
21.1. - Em situações de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22 — Publicitação da lista unitária de ordenação final:
- A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Inspetor-Geral da IGAMAOT, é afixada em local visível e público das instalações desta Inspeção-Geral, em www.igamaot.gov.pt, sendo ainda publicitada por aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República.
23 — Notificação aos candidatos:
- Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
24 — Atas do Procedimento:
- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na página eletrónica da IGAMAOT, em www.igamaot.gov.pt.
25 — Composição do júri:
- O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
• Ref.ª A – Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos (2 postos de trabalho):
Presidente: Inspetora Diretora da Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos, Cristina Canheto;
1.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão de Informação, Cássia Silva;
2.º Vogal Efetivo: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Loureiro.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Inspetora Maria João Bispo;
2.º Vogal Suplente: Técnica Superior Ana Carvalho;
• Refª B – Equipa de Controlo de Gestão de Informação (1 posto de trabalho):
Presidente: Inspetora Diretora da Equipa de Controlo de Gestão de Informação, Cássia Silva;
1.º Vogal Efetivo: Chefe de Equipa Multidisciplinar, Cláudia Loureiro;
2.º Vogal Efetivo: Inspetora Diretora da Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos, Cristina Canheto;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Inspetora Clotilde Silva;
2.º Vogal Suplente: Técnica Superior Ana Carvalho.
26 - Igualdade de Oportunidades:
- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, com a devida retificação n.º 2058/2001, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Publicitação do Procedimento Concursal:
- Nos termos previstos do nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt;
c) Na página eletrónica da IGAMAOT em www.igamaot.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
O Inspetor-Geral, José Manuel Brito e Silva