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Código da Oferta:
OE202206/0282
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Qualquer
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3644,34
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto. A contratação é regida pelo disposto no Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho e pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, no âmbito do Financiamento do Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade (LA/P/0121/2020).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão de Ciência e Cooperação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área ou nos domínios das ciências agrárias e/ou ambientais ou económicas e/ou sociais aplicadas à agricultura e/ou ambiente com:
- Experiência de investigação em ciências agrárias e/ou ambientais ou ciências económicas e/ou sociais aplicadas à agricultura e/ou ambiente, experiência comprovada em atividades de organização e gestão de investigação, capacidade comprovada de captação de fundos para investigação, experiência na gestão de projetos, experiência na dinamização de cooperações internacionais e organização de eventos, experiência de apoio ao desenvolvimento e/ou avaliação de políticas públicas, domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas;
- Carta de condução;
- Doutoramento há mais de cinco anos;
- Diversidade de experiências, incluindo fora de Portugal, em domínios científicos afins aos do CHANGE;
- Domínio da análise e tratamento de dados.
Envio de candidaturas para:
DRH,Largo da Srª Natividade, Apar 94, 7002-554 Évora, drhsc@uevora.pt
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2022-06-06
Data Limite:
2022-07-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11466/2022 de 6 de junho página da FCT em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Por despacho de 04/05/2022 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador(a) principal para o exercício de atividades na área científica de Gestão de Ciência e Cooperação, para a Unidade de I&D MED (Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento), da Universidade de Évora, pelo período de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho nº 7123/2019 (2ª série), de 9 de agosto. A contratação é regida pelo disposto no Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho e pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, no âmbito do Financiamento do Laboratório Associado CHANGE - Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade (LA/P/0121/2020).
Funções a desempenhar: Diretor Executivo do Laboratório Associado CHANGE. Apoio ao Conselho de Diretores do CHANGE. Coordenação de atividades de interação e construção interdisciplinar envolvendo investigadores de diversas equipas e das diversas unidades de investigação que compõem o CHANGE no âmbito das prioridades estratégicas definidas. Dinamização de atividades de transferência de conhecimento. Criação e dinamização de relações duradouras com parceiros externos, em particular na administração pública à escala local, regional e nacional, assim como com empresas públicas e privadas e outras organizações do sector privado. Representação do CHANGE junto de entidades externas e em eventos científicos e técnicos. Apoio para posicionamento sobre políticas públicas em temas como ciência, agricultura e ambiente. Captação de financiamento, através da negociação e estabelecimento de protocolos e contratos de prestação de serviços. Apoio à captação de financiamento através de candidaturas a financiamentos competitivos.
2. Legislação aplicável: Decreto no 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3. Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP.
4. Em conformidade com o artigo 13 do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora
Vogais:
Doutora Maria Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática da Universidade de Évora;
Doutora Maria João Cabrita, Professora Associada com Agregação da Universidade de Évora;
Doutora Cristina Máguas, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Rui Ferreira dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Doutora Anabela Romano, Professora Associada com Agregação da Universidade do Algarve.

5. O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora – IIFA – Instituto Mediterrâneo para Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento (MED), Polo da Mitra.
6. A remuneração mensal ilíquida é de 3 644,34€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de investigador principal (índice 220), entre o nível 61 e o nível 62 da tabela remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
7. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área ou nos domínios das ciências agrárias e/ou ambientais ou económicas e/ou sociais aplicadas à agricultura e/ou ambiente com:
- Experiência de investigação em ciências agrárias e/ou ambientais ou ciências económicas e/ou sociais aplicadas à agricultura e/ou ambiente, experiência comprovada em atividades de organização e gestão de investigação, capacidade comprovada de captação de fundos para investigação, experiência na gestão de projetos, experiência na dinamização de cooperações internacionais e organização de eventos, experiência de apoio ao desenvolvimento e/ou avaliação de políticas públicas, domínio das línguas portuguesa e inglesa faladas e escritas;
- Carta de condução;
- Doutoramento há mais de cinco anos;
- Diversidade de experiências, incluindo fora de Portugal, em domínios científicos afins aos do CHANGE;
- Domínio da análise e tratamento de dados.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do no 2 do artigo 4 do Decreto-Lei no 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei no 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
8. São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
9. Nos termos do artigo 5 do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos e da proposta de plano de atividades.

10. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, incluindo o apoio ao desenvolvimento e/ou avaliação de políticas públicas;
c) Das atividades o apoio ao desenvolvimento e/ou /avaliação de políticas públicas;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
e) Da capacidade comprovada de captação de fundos para financiamento da investigação.

11. O período de 5 anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12. São critérios de avaliação, tendo em consideração o perfil definido:
a) Desempenho científico nos últimos 5 anos,
b) Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvidas nos últimos 5 anos,
c) Atividades de apoio ao desenvolvimento e/ou /avaliação de políticas públicas desenvolvidas nos últimos 5 anos
d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação;
e) Capacidade de captação de fundos para financiamento da investigação;
f) Proposta de plano de atividades;
g) Entrevista.

Na aplicação dos critérios referidos são avaliados os seguintes parâmetros e fatores de ponderação:
a) Da produção científica ou tecnológica com um peso relativo de 30%, assim distribuídos (ou na mesma proporção):
I. Impacto científico ou tecnológico e qualidade dos trabalhos selecionados pelo
candidato - 15%;
II. Participação na equipa de projetos nacionais ou internacionais - 15%.
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática desenvolvida nos últimos cinco
anos incluindo parcerias com empresas e administração, com um peso relativo de 15%,
c) Das atividades de apoio ao desenvolvimento e/ou /avaliação de políticas públicas,
consideradas mais relevantes pelo candidato, com um peso relativo de 15%;
d) Das atividades de gestão de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico, tecnológico ou de ensino superior, em
Portugal ou no Estrangeiro, com um peso relativo de 10%.
e) Proposta de plano de atividades, que indique: i) como propõe aumentar interligação e trabalho conjunto entre as diferentes unidades que compõem o CHANGE; ii) que políticas públicas devem ser alvo da atividade do CHANGE, iii) como pode o CHANGE contribuir para melhorar essas políticas públicas, com máximo de 3 páginas, com um peso relativo de 10%
f) Capacidade de captação de fundos para financiamento da investigação, com um peso relativo de 10%.
g) Entrevista com um peso relativo de 10%.

13. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
14. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
15. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
17. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18. Formalização das candidaturas:
18.1. As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico dos serviços administrativos da Universidade de Évora da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso (Refª MED-01-CHANGE), nome completo, filiação, número e data do documento de identificação, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
18.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12, incluindo proposta de plano de atividades;
d) Outros documentos pertinentes para a avaliação do júri.
18.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico drhsc@uevora.pt, presencialmente na Universidade de Évora – Divisão de Recursos Humanos (DRH), Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, Portugal, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
19. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.sadm.uevora.pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência prévia e prazo para a decisão final: Nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade de Évora promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
09/05/2022, Maria Cesaltina Frade, Administradora da Universidade de Évora.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no no 3 do artigo 7 da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no no 5 do artigo 30 da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265 da LTFP.