Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202206/0265
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
3230,21
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A área científica de Ciências Agrárias para o MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Évora1Largo dos Colegiais, n.º 2Évora7004516 ÉVORAÉvora Évora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Agrárias
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Outros Requisitos:
Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso (Ciências Agrárias e afins) e experiência de investigação em fisiologia e comportamento alimentar, e determinantes das escolhas alimentares quer em animais quer em humanos; Experiência de participação e/ou coordenação em projetos e redes nacionais e internacionais relacionados com a dieta mediterrânica e determinantes alimentares; Domínio de técnicas analíticas, e.g. proteómica; Analise e tratamento de dados; Domínio da língua portuguesa e inglesa, falada e escrita; Carta de condução.
Envio de candidaturas para:
Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo Srª Natividade, Apart 94,7002-554 Évora
Contatos:
266760969
Data Publicitação:
2022-06-06
Data Limite:
2022-07-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edita nº 803/2022 de 6 de junho e página da FCT em www.euraxess.pt
Descrição do Procedimento:
Por despacho de 26/04/2022 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Ciências Agrárias para o MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente concurso, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo disposto no Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento nº 607-A/2017 (2ª série), de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento nº 806-A/2019 (2ª série), de 14 de outubro e pelo Regulamento nº 985-B/2019 (2ª série), de 31 de dezembro, inserindo-se no Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional – 2ª Edição.
Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 — Requisitos gerais e especiais de admissão:
1.1 — Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
1.2 — Requisitos especiais, cumulativamente:
a) os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso (Ciências Agrárias e afins) e experiência de investigação em fisiologia e comportamento alimentar, e determinantes das escolhas alimentares quer em animais quer em humanos;
b) Experiência de participação e/ou coordenação em projetos e redes nacionais e internacionais relacionados com a dieta mediterrânica e determinantes alimentares;
c) Domínio de técnicas analíticas, e.g. proteómica;
d) Analise e tratamento de dados;
e) Domínio da língua portuguesa e inglesa, falada e escrita:
f) Carta de condução.
1.3 — Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
2 — Local de trabalho: Universidade de Évora, MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, Pólo da Mitra, Évora.
3 — 3- A remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.
4 — Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:
4.1 — O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) Identificação do concurso; b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, eletrónico e contacto telefónico; c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável; d) Indicação dos graus detidos pelo candidato; e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
4.2 — O requerimento é acompanhado da seguinte documentação: a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigidos para o concurso; b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública; c) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital (pdf) do curriculum vitae do candidato com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar. No curriculum vitae devem ser assinalados até cinco trabalhos que o candidato considera mais representativos para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição; d) Dois exemplares em papel e um em formato digital (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri; e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae; f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções; g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
4.3 — Os documentos a que aludem as alíneas f) e g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
4.4 — No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas: a) Nacionalidade; b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
4.5 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura;
4.6 — O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002 -554 Évora;
4.7 — Por determinação do Júri, pode ser solicitada ao candidato documentação suplementar sobre o currículo apresentado, bem como serem realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.
5 — Júri do concurso:
5.1 — O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Maria João Cabrita, Profª Associada com agregação da Universidade de Évora;
Doutora Maria João Lança, Profª Associada com agregação da Universidade de Évora;
Doutora Maria Palma Mateus, Profª Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve;
Doutora Olívia Maria de Castro Pinho, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto:
Doutor Luís Miguel Cunha, Prof. Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
5.2 — No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação;
5.3 — A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.
6 — Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
7 — Métodos e critérios de avaliação:
7.1 — O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC;
7.2 — O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que constituirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo ainda o Júri, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º, decidir da realização de uma entrevista destinada à obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos admitidos;
7.3 — O Júri pode decidir proceder à exclusão dos candidatos que, em mérito absoluto e considerando o currículo global nas suas vertentes de desempenho científico, técnico, profissional e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se insiram na área ou áreas científicas a que respeita o concurso ou não atinjam o nível de qualidade compatível com a categoria para a qual o mesmo foi aberto. Neste caso, os candidatos são notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos da audiência prévia;
7.4 — Na avaliação dos candidatos admitidos em mérito absoluto, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com fator de ponderação de 40 % considerando:
a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto e o número de citações; o nível científico/ tecnológico e a inovação; a diversidade e a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, com 20 %;
a.2) Coordenação e participação em projetos científicos, valorando -se em particular os que se enquadrem na área científica em que é aberto o concurso com 10 %;
a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, valorando-se em particular quando da área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; com 10 %;
b) Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, com fator de ponderação de 20 % considerando:
b.1) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, valorando-se em particular a que se enquadra na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação, com 10 %;
b.2) Serviços à comunidade científica e à sociedade, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público, com 10 %;
c) Experiência e Formação profissional, com fator de ponderação de 20 % considerando:
c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, com 10 %;
c2) A experiência demonstrada pelo candidato na elaboração e acompanhamento de candidaturas a projetos nacionais e europeus, de base competitiva, com 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:
d.1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, com 15 %;
d.2) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos, com 5 %;
7.5 — A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0 a 100 pontos.
8 — Ordenação e metodologia de votação:
8.1 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital;
8.2 — O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa;
8.3 — Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;
8.4 — Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;
8.5 — Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas;
8.6 — É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto;
8.7 — No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta;
8.8 — Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder -se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.
9 — Participação dos interessados e decisão:
9.1 — O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;
9.2 — Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera -se automaticamente aprovado.
09/05/2022 - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo disposto no Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento nº 607-A/2017 (2ª série), de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento nº 806-A/2019 (2ª série), de 14 de outubro e pelo Regulamento nº 985-B/2019 (2ª série), de 31 de dezembro, inserindo-se no Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional – 2ª Edição.