Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202206/0264
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1, Índice 195
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
nº 3 do art.º 5 do ECDU


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Faculdade de Economia da Universidade do Porto1Rua Dr. Roberto Frias4200464 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://sigarra.up.pt/fep/pt/cnt_cand_geral.concurso_show?pct_conc_id=11
Contatos:
recrutamentorh@sp.up.pt
Data Publicitação:
2022-06-06
Data Limite:
2022-07-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital 815/2022-DR nº 109 de 6 de junho
Descrição do Procedimento:
Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 20 de maio de 2022, no uso de competência delegada por Despacho n.º 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2021, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 — As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
Artigos 37.º a 51.º, 61º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem que ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 — Processo de seleção
A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor auxiliar e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica desenvolvida na área disciplinar de Economia, em particular no domínio da História Económica e Social.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 4 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia, em particular no domínio da História Económica e Social.

4 — Critérios de Seleção
4.1 — Critérios de aprovação em mérito absoluto:
O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;
b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;
c) De o candidato não revelar no seu currículo competências sólidas em pelo menos um dos domínios base da área disciplinar Economia – Microeconomia e Macroeconomia;
d) De o candidato não apresentar, pelo menos, 2 artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas nas categorias 2 a 4* do ranking do Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS), ou nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS), ou no primeiro quartil do SCImago Journal Rank (SJR). As revistas onde estes artigos estão publicados, ou aceites definitivamente para publicação, devem estar indexadas nas seguintes categorias científicas:
• Academic Journal Guide da Chartered Association of Business Schools (ABS) (Academic Journal Guide 2021): Business History and Economic History.
• Journal Citation Reports (Clarivate, 2021): Economics; History of Social Sciences.
• Scimago Journal Rank (Scopus, 2020): Economics and Econometrics; Economics, Econometrics and Finance (miscellaneous); History.
O Quartil/ Ranking das revistas a ser considerado é o da edição mais recente de cada base bibliográfica, independentemente do ano de publicação do artigo.

Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

4.2 — Critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação:
Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 4.3 e 5.

4.3 — Vertentes e critérios de avaliação curricular:
I) Investigação - diz respeito à formação científica e à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacional, com enfoque nos anos mais recentes, em particular na área da História Económica e Social:
a) Produção científica, em particular realizada nos últimos cinco anos, medida em número e qualidade de publicações científicas, indexada na área disciplinar do edital de acordo com as classificações que as bases bibliográficas relevantes fazem das revistas onde foram publicados os artigos;
b) Produção científica, em particular realizada nos últimos cinco anos, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica, excluindo auto citações;
c) Relevância da formação científica avançada e atualizada, em programas de doutoramento e pós-doutoramento, e em estágios e estadias em instituições de ensino superior e de investigação de reputação internacional;
d) Coordenação e participação em projetos científicos;
e) Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

II) Ensino:
a) Coordenação de projetos pedagógicos;
b) Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;
c) Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.

III) Transferência de conhecimento:
a) Intervenção e dinamização da comunidade científica;
b) Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária, incluindo projetos de transferência de conhecimento científico e tecnológico com empresas e outras organizações fora da academia;
c) Divulgação científica e técnica.

IV) Gestão universitária:
a) Participação em júris de provas académicas;
b) Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;
c) Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.

4.3.1 Ponderações a atribuir a cada vertente:
Investigação: 80%
Ensino: 15%
Transferência de conhecimento: 2.5%
Gestão universitária: 2.5%

4.3.2 Ponderações a atribuir aos critérios de ordenação considerados em cada vertente.
1) Investigação:
a) Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas indexada na área disciplinar do edital de acordo com as classificações que essas bases dados fazem das revistas onde foram publicados os artigos (50%);
b) Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica, excluindo auto citações (20%);
c) Relevância da formação científica avançada e atualizada, em programas de doutoramento e pós-doutoramento, e em estágios e estadias em instituições de ensino superior e de investigação de reputação internacional (10%);
d) Coordenação e participação em projetos científicos (15%);
e) Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos (5%)
2) Ensino
a) Coordenação de projetos pedagógicos (20%);
b) Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva (50%);
c) Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado (30%);
3) Transferência de conhecimento
a) Intervenção e dinamização da comunidade científica (25%);
b) Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária, incluindo projetos de transferência de conhecimento científico e tecnológico com empresas e outras organizações fora da academia (50%);
c) Divulgação científica e técnica (25%).
4) Gestão universitária
a) Participação em júris de provas académicos (50%);
b) Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D (20%);
c) Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão (30%).

5 — Modo de funcionamento do Júri:
Na avaliação curricular, cada vogal do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente e critério, numa escala de 0 a 100 pontos, de acordo com as ponderações previstas no ponto 4.3. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 6.

6 — Deliberações do júri:
6.1 — Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto — Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º- A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares.

6.2 — A metodologia de seriação é a seguinte:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

7 — Funções a desempenhar
O conjunto das funções a desempenhar encontra -se previsto no Decreto -Lei n.º 205/2009 de 31/08 publicado no Diário da República n.º 168, 1.ª série de 31/08/2009 — Estatuto da carreira Docente Universitária — onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: “Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário”.

8 — Candidaturas
A candidatura pode ser entregue exclusivamente na página da Internet da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fep/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST até ao termo do prazo.

8.1 — Instrução de candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 4.1 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4.2 do presente edital;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

9 — Notificações e audiência dos candidatos:
9.1 — O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

9.2 — Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

9.3 — As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1,
alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

10 — O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Professora Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira, Professora Catedrática e Vice-Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho n.º 5956/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 93 de 13 de maio de 2022.
Vogais:
Doutor José Luís Miranda Cardoso, Investigador Coordenador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Doutor Nuno Miguel Ornelas Martins, Professor Catedrático da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa
Doutora Rita da Conceição Cardoso Martins Sousa Ribeiro Marto, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
Doutor Manuel António da Mota Freitas Martins, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Doutor Álvaro Pinto Coelho de Aguiar, Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

11 — O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação». Neste sentido, os termos «candidato(s)», «professor(es)» e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20 de maio de 2022. — A Vice -Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável