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Código da Oferta:
OE202206/0256
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A esta Unidade compete criar e desenvolver os instrumentos de planeamento intermunicipal adequados à problemática da Proteção Civil na região Viseu Dão Lafões, nomeadamente:
a) Prevenir no território os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
b) Definição de estratégias intermunicipais que permitam atenuar os riscos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior.
A este posto de trabalho compete, ainda, exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, enquanto Sapador Florestal, que compreende, nomeadamente, as seguintes tarefas e especializações: Gestão florestal e defesa da floresta; Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Ações de Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais; Apoio ao ataque ampliado e subsequentes a operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
A qualificação de Sapador Florestal é atribuída após a frequência dos módulos de formação fundamental do Referencial de Formação de Sapador Florestal, inserto no Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional para a Qualificação. Outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional da Unidade Orgânica a que está afeto/a.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões14Centro de Recursos Culturais, Ala A, Edifício Novo Ciclo, Rua Dr. Ricardo Mota, n.º 163640613 TondelaViseu Tondela
Total Postos de Trabalho:
14
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade mínima obrigatória (de acordo com a idade do (a) candidato(a). EducaçãoEducação - diversosEducação - diversosEducação - diversos
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
Contatos:
232812156
Data Publicitação:
2022-06-06
Data Limite:
2022-06-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL VISEU DÃO LAFÕES
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante apenas LTFP) e nº 1 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril alterada e republicada pela Lei 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, após deliberação tomada em reunião do Conselho Intermunicipal, datada de 11 de março de 2022 e meu Despacho de 16 de maio de 2022, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de catorze postos de trabalho previstos e não ocupados na Unidade do Ambiente e da Proteção Civil Intermunicipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional – Sapadores Florestais do mapa de pessoal de 2022 da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (doravante CIM Viseu Dão Lafões).
1. Local: Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões
2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, a Portaria 125-A/2019, e o Decreto-Lei 4/2015 – todos os diplomas legais na sua redação atual.
3. Local de trabalho: Território da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, partindo das bases operacionais da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
4. Caracterização do posto de trabalho e das principais funções a desempenhar:
A esta Unidade compete criar e desenvolver os instrumentos de planeamento intermunicipal adequados à problemática da Proteção Civil na região Viseu Dão Lafões, nomeadamente:
a) Prevenir no território os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
b) Definição de estratégias intermunicipais que permitam atenuar os riscos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior.
A este posto de trabalho compete, ainda, exercer com autonomia e responsabilidade funções na Unidade de Proteção Civil Intermunicipal, enquanto Sapador Florestal, que compreende, nomeadamente, as seguintes tarefas e especializações: Gestão florestal e defesa da floresta; Ações de silvicultura; Gestão de combustíveis; Acompanhamento na realização de fogo controlado; Apoio à realização de queimas e de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Ações de Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM; Primeira intervenção em incêndios florestais; Apoio ao ataque ampliado e subsequentes a operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.
A qualificação de Sapador Florestal é atribuída após a frequência dos módulos de formação fundamental do Referencial de Formação de Sapador Florestal, inserto no Catálogo Nacional de Qualificações, da Agência Nacional para a Qualificação. Outras tarefas definidas pelo Secretário Executivo da CIM Viseu Dão Lafões, que estejam relacionadas com o conteúdo funcional da Unidade Orgânica a que está afeto/a.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
5. Posicionamento remuneratório: 4ª posição remuneratória, nível 4, da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 705,00 euros sem negociação da posição remuneratória.
6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17º do Anexo da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7. Âmbito de recrutamento:
Considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal, datada de 11 de março de 2022, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea g) do nº 4 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019.
8. Nível habilitacional exigido e área de formação académica, escolaridade mínima obrigatória, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM Viseu Dão Lafões idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Prazo de apresentação da candidatura:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP.
11.Forma, local e endereço postal onde devem ser apresentadas as candidaturas:
11.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível nos serviços da CIM Viseu Dão Lafões e na página eletrónica desta entidade em www.cimvdl.pt e poderão ser entregues pessoalmente nos serviços desta CIM (das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas) ou remetidos via correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo acima fixado, para a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Ricardo Mota, 16, 3460-613 Tondela. Nos termos do Despacho nº 7 de 16 de maio de 2022 não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.
11.2 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível de certificado das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo vitae devidamente datado e assinado, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, sob pena de não serem consideradas;
c) Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar: Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos 3 últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na ausência de avaliação, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
d) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019.
e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
12. Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a aplicar são nos termos do artigo 36º da LTFP e artigos 5º e 6º da Portaria 125-A/2019, os seguintes:

1. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
- Avaliação Curricular (AC);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
- E o método facultativo Entrevista profissional de seleção (EPS).
Estes candidatos podem declarar no formulário de candidatura que afastam a aplicação destes métodos e que pretendem ser avaliados com os métodos aplicáveis aos restantes candidatos.

2. Aos restantes candidatos os métodos a aplicar são:
- Prova de conhecimentos (PC);
- Avaliação psicológica (AP);
- E o método facultativo Entrevista profissional de seleção (EPS)

Os candidatos a avaliar pelos métodos de seleção referidos no ponto 1 serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, e que são os seguintes, habilitação académica (HA); experiência profissional (EP); formação profissional (FP) e avaliação de desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA +EP + FP + AD) /4

No caso do candidato não ter avaliação de desempenho, por não ter qualquer vínculo à Administração Pública, tempo mínimo para ser avaliado ou avaliação em atividade diferente do posto de trabalho a ocupar, a fórmula será a seguinte:
AC = (HA +EP + FP) /3.

A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será avaliada com a seguinte pontuação:

Acima da escolaridade mínima obrigatória – 20 valores
Escolaridade mínima obrigatória – 18 valores

Experiência Profissional (EP), avalia o desempenho efetivo de funções na área de atividade no qual o procedimento é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções – 5 valores;
Até 1 ano de experiência – 13 valores;
De 1 ano e um dia até 3 anos de experiência – 16 valores;
Superior a 3 anos de experiência – 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos), o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira e categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

A Formação Profissional (FP) só considerará as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a atividade de Sapador Florestal, até ao limite máximo de 20 valores;

Sem formação relevante para o exercício de funções – 7 valores;
Com ações de formação relevantes – 1 valor por cada 7 horas de formação até ao limite de 20 valores.

Avaliação de desempenho (AD);

Será considerada a avaliação do desempenho obtida no SIADAP nos últimos 3 biénios, obtida pelos candidatos, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas de acordo com a seguinte escala:

Desempenho Excelente – 20 valores;
Desempenho Relevante – 18 valores;
Desempenho Adequado – 16 valores;
Sem Avaliação de Desempenho – 15 valores;
Desempenho Inadequado – 8 valores.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de forma a aferir competências, ponderando-se os seguintes fatores:

EP = Experiência profissional/ comportamental, CC = Capacidade de Comunicação, RI = Relacionamento Interpessoal.

A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.



A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AF = (AC x 70%) + (EAC x 30%)


Os candidatos a avaliar pelos métodos de seleção referidos no ponto 2 serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é de realização individual, de natureza prática, terá a duração de 30 minutos, e consistirá nos seguintes fatores:
1. Reconhecimento do Material de Sapador Florestal;
2. Utilização adequada do Material de Sapador Florestal;
3. Execução de gestão de combustível;
4. Realização de comunicação operacional em rede SIRESP/ROB.
Avaliação Psicológica (AP), em fase única, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

AF=(50%PC)+(25%AP)+(25%EPS)




13. Publicitação dos resultados e audiência dos interessados, os resultados da aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Prova de Conhecimentos, bem como do projeto de lista unitária de ordenação final, são publicitados nas instalações da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e notificados aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados (no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação) nos termos do artigo 10º e 28º da Portaria 125-A/2019, após o que seguirá para homologação;
14. Os candidatos excluídos também serão notificados, nos termos do artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2009;
15. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos são publicitadas no sítio da Internet da CIM Viseu Dão Lafões.
16. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos por aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da CIM Viseu Dão Lafões e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. O júri terá a seguinte composição:
Presidente: José Carlos de Oliveira Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar e Responsável do Núcleo de Recursos Humanos; 1º Vogal Efetivo: André Dinis Mota da Costa, Chefe de Equipa Multidisciplinar; 2º Vogal Efetivo: Elisabete Rodrigues da Costa Leitão, Técnica Superior; 1ª Vogal Suplente: Sandra Isabel Nunes Carvalho, Chefe de Equipa Multidisciplinar; 2º Vogal suplente: Jorgina Clara Loureiro de Almeida, Técnica Superior.
18- Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quotas de emprego: a CIM Viseu, Dão, Lafões irá considerar o regime previsto no DL 29/2001. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.
20 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tondela, 20 maio de 2022
O Secretário Executivo Dr. Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em reunião do Conselho Intermunicipal, datada de 11 de março de 2022