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Código da Oferta:
OE202206/0229
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
artº38º da LTFP, nº4, do artº11 da Portaria nº125-A/2019, 30/04 (1.215,93€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaborar informações e pareceres técnicos sobre processos e viabilidade de construção; analisar projetos de estabilidade, contenção e escavação, drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água, térmica, vias e sinalização rodoviária, incluindo a elaboração das peças escritas e desenhadas inerentes à elaboração do projeto de execução; assegurar a coordenação de segurança em projeto, incluindo a elaboração do Plano de Segurança e Saúde; assegurar as funções de representante do Dono da Obra, gestor do contrato e diretor técnico da fiscalização nas empreitadas de obras públicas; implementar Planos de qualidade na obra, incluindo avaliação comparativa de materiais e propostas; elaborar planos de trabalhos incluindo a sua monitorização; garantir a correta implementação do Plano de Resíduos de Construção e Demolição; realizar vistorias técnicas e elaboração da respetiva proposta de intervenção; preparar os elementos necessários para a abertura de procedimentos de empreitadas, atendendo à legislação em vigor, nomeadamente elaboração do programa de concurso e cadernos de encargos, incluindo a definição de critérios de adjudicação adequados à obra em causa, bem como a análise técnica das propostas; analisar as diversas componentes de um projeto, nomeadamente as memórias descritivas, condições técnicas de execução, medições, especificações técnicas e peças desenhadas, incluindo a sua compatibilização com vista a minimizar erros e omissões; elaborar medições, determinar quantidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos incluindo a elaboração de orçamentos; dirigir obras por administração direta incluindo o acompanhamento das equipas de trabalho, bem como coordenar e fiscalizar empreitadas de obras públicas incluindo a implementação do plano de controlo de qualidade da obra, bem como a elaboração do respetivo controlo de custos e prazos do contrato; proceder à análise de reclamações incluindo a elaboração de pareceres técnicos que visem a resolução das mesmas; propor e implementar medidas tendentes à otimização de procedimentos e processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade; elaborar diagnósticos ao nível da conservação dos edificados e vias incluindo a identificação de patologias e definição de soluções construtivas de reparação; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras ou de outras operações urbanísticas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de LouresPraça da LiberdadeLoures2674501 LOURESLisboa Loures
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia Civil
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na respetiva Ordem Profissional
Envio de candidaturas para:
Portal do recrutamento em http:/app.cm-loures.pt/mobilidade/
Contatos:
211151244
Data Publicitação:
2022-06-06
Data Limite:
2022-06-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, Nº109 de 06/06/2022
Descrição do Procedimento:
Procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de Técnico Superior

1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais, conforme deliberação tomada na 12.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 16 de março de 2022, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 13 de abril de 2022, exarado na informação n.º 122/DGRH/APG/CS, de 12 de abril de 2022, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho n.º 551/2021, de 18 de outubro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento, para futura ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior:

Referência 1 – Postos de trabalho, na área de formação académica de Direito;
Referência 2 – Postos de trabalho, na área de formação académica de Engenharia Civil;
Referência 3 – Postos de trabalho, na área de formação académica de Serviço e Política Social.

2. Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquia Locais (EGRA), a AML informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Loures não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

3. O local de trabalho é na área do Município de Loures.

4. Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea c) do artigo 86.º da LTFP que, para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de técnico superior, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, caracterizam-se por:

Referência 1 (Direito) – A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: analisar e dar pareceres jurídicos; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, assim como normas e regulamentos internos; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 (Engenharia Civil) – A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: elaborar informações e pareceres técnicos sobre processos e viabilidade de construção; analisar projetos de estabilidade, contenção e escavação, drenagem de águas residuais e pluviais, abastecimento de água, térmica, vias e sinalização rodoviária, incluindo a elaboração das peças escritas e desenhadas inerentes à elaboração do projeto de execução; assegurar a coordenação de segurança em projeto, incluindo a elaboração do Plano de Segurança e Saúde; assegurar as funções de representante do Dono da Obra, gestor do contrato e diretor técnico da fiscalização nas empreitadas de obras públicas; implementar Planos de qualidade na obra, incluindo avaliação comparativa de materiais e propostas; elaborar planos de trabalhos incluindo a sua monitorização; garantir a correta implementação do Plano de Resíduos de Construção e Demolição; realizar vistorias técnicas e elaboração da respetiva proposta de intervenção; preparar os elementos necessários para a abertura de procedimentos de empreitadas, atendendo à legislação em vigor, nomeadamente elaboração do programa de concurso e cadernos de encargos, incluindo a definição de critérios de adjudicação adequados à obra em causa, bem como a análise técnica das propostas; analisar as diversas componentes de um projeto, nomeadamente as memórias descritivas, condições técnicas de execução, medições, especificações técnicas e peças desenhadas, incluindo a sua compatibilização com vista a minimizar erros e omissões; elaborar medições, determinar quantidades de materiais, mão-de-obra e equipamentos incluindo a elaboração de orçamentos; dirigir obras por administração direta incluindo o acompanhamento das equipas de trabalho, bem como coordenar e fiscalizar empreitadas de obras públicas incluindo a implementação do plano de controlo de qualidade da obra, bem como a elaboração do respetivo controlo de custos e prazos do contrato; proceder à análise de reclamações incluindo a elaboração de pareceres técnicos que visem a resolução das mesmas; propor e implementar medidas tendentes à otimização de procedimentos e processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade; elaborar diagnósticos ao nível da conservação dos edificados e vias incluindo a identificação de patologias e definição de soluções construtivas de reparação; elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras ou de outras operações urbanísticas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 3 (Serviço e Política Social) – A atribuição, competência ou atividade previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: apoiar tecnicamente, no âmbito da política social de habitação do Município, a promoção de respostas sociais de apoio a indivíduos, famílias, grupos e comunidades; analisar casos, elaborar diagnósticos e relatórios sociais; elaborar e desenvolver planos de intervenção social destinados aos agregados familiares que residem em habitações sociais; proceder ao atendimento e acompanhamento social de indivíduos e famílias no âmbito da intervenção social municipal; elaborar estudos e efetuar diagnósticos sociais para suporte à definição de estratégias ao planeamento social do município; conceber, implementar e avaliar políticas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social e habitação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.


5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória é a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - Nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o montante pecuniário de 1.215,93€ (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência.

7. Requisitos de admissão:

7.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. Habilitações literárias exigidas:

Referência 1 (Direito): Titularidade de licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

Referência 2 (Engenharia Civil): Titularidade de licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional. Inscrição na respetiva Ordem profissional.

Referência 3 (Serviço e Política Social): Titularidade de licenciatura na área de formação académica de Serviço e Política Social, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

7.4. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

7.5. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 12.ª reunião ordinária, realizada em 16 de março de 2022.

8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes:

a. Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
b. Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 ciclos avaliativos;
c. Cópia do certificado de habilitações literárias;
d. Cópia do documento comprovativo de identidade;
e. No caso da Referência 2 (Engenharia Civil), cópia do documento comprovativo da inscrição, como membro efetivo, na respetiva Ordem Profissional.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 8.1.

8.2. Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso, conforme previsto no artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

8.3. Local: as candidaturas deverão ser efetuadas através do Portal do Recrutamento, https://app.cm-loures.pt/mobilidade/concursos.aspx

8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.

9. Métodos de Seleção:

9.1. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os previstos na alínea a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conforme despacho da Sr.ª Vice-Presidente de 13 de abril de 2022, exarado na informação n.º 122/DGRH/APG/CS, de 12 de abril de 2022:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
d) Exame Médico (EM), a aplicar apenas aos candidatos da Referência 2 (Engenharia Civil).

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios (AC, EAC, PC e AP), e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos (EPS e EM), sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não apto” num dos métodos ou fases.

Conforme consta nas primeiras atas do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal.

9.2. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40%;
Entrevista de Avaliação de Competências - 30%;
Entrevista Profissional de Seleção - 30%.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40%;
Avaliação Psicológica - 30%;
Entrevista Profissional de Seleção - 30%.

9.3. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.4. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.5. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

As provas de conhecimentos assumirão a forma escrita, revestindo carácter teórico, serão individuais e efetuadas em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos.

Referência 1 (Direito)
Os candidatos poderão fazer-se acompanhar da bibliografia relativa às matérias constantes do programa, em formato papel, para consulta durante a realização da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/legislação na sua atual redação:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Lei das Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico, aprovada pela Lei n.º 169/99, de 18 setembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
- Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
- Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto;
- Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.

Referência 2 (Engenharia Civil)
Durante a realização da prova será permitida a consulta da bibliografia, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o seguinte programa/bibliografia, na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as Condições de Segurança e de Saúde no Trabalho em Estaleiros Temporários ou Móveis,
- Decreto-Lei n.º 6/2004, de 06 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Referência 3 (Serviço e Política Social)
Durante a realização da prova será permitida a consulta da bibliografia, em formato papel, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

A prova incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte, na sua redação atual:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
- Regime de Arrendamento Apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

As provas de conhecimentos e as respetivas grelhas de correção encontram-se na posse do respetivo júri até à data da sua realização, por serem de carácter confidencial, estando disponíveis para consulta no dia útil seguinte à aplicação deste método de seleção.

9.6. A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, comportando uma única fase – aplicação de testes.

9.7. A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, presencialmente, entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.8. O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função.

9.9. Os métodos de seleção devem ser aplicados num único momento, podendo optar-se pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada, conforme disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

10. As primeiras atas do júri dos procedimentos concursais, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final do método, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, são disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures, em www.cm-loures.pt, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.

11. Ordenação final: a ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

11.1. Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.

12. Composição e identificação do júri:

Referência 1 (Direito)
Presidente:
Dr. Carlos Manuel Rio Santos, Diretor do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais efetivos:
Dr.ª Ana Isabel Francisco Vitorino Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Ilda Maria Gomes Martins Ferreira Bernardo, Chefe da Divisão Jurídico-Administrativa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Maria Santos Ramos, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos;
Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.
Secretariado:
Sr.ª Maria Fátima Valdez Silva Alves, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 2 (Engenharia Civil)
Presidente:
Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, Diretora do Departamento de Obras Municipais.
Vogais efetivos:
Eng.ª Lucília Conceição Caetano Silva Reis, Chefe da Divisão de Habitação, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Eng.º Luís Manuel Braz Costa Lopes, Chefe da Divisão de Infraestruturas;
Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Secretariado:
Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Referência 3 (Serviço e Política Social)
Presidente:
Dr.ª Lúcia Raquel Prior dos Santos, Diretora do Departamento de Coesão Social e Habitação.
Vogais efetivos:
Dr.ª Paula Cristina Ferreira Henriques, Chefe da Divisão de Intervenção Social, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Carla Alexandra Alves Bastos Gaspar Toscano, Técnica Superior da Divisão de Intervenção Social;
Dr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Secretariado:
Sr.ª Maria Clara Rodrigues Reis Fura, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

13. Notificação dos candidatos:

A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção:

14.1. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 13.

15. Publicitação de resultados dos métodos de seleção:

15.1 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).

15.2. No caso da aplicação dos métodos de seleção num único momento, o júri avalia no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento no método de seleção anterior.

16. Lista de ordenação final homologada:

A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

17. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) a partir da data da publicação na BEP.

18. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Loures, 23 de maio de 2022
O Diretor do Departamento
Carlos Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures, na sua 12.ª reunião ordinária, realizada em 16 de março de 2022.