Descrição do Procedimento:
Nos termos conjugados do disposto nos n.º1 a 3 do artigo 30.º com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do nº 1 do artigo 32.º da Portaria n. º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de 19/05/2022, foi aberto o presente procedimento concursal. O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Locais de trabalho: Unidades Orgânicas da DGRSP, distribuídas por todo o território nacional, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A: Distrito de Aveiro (EP Aveiro);
Ref.ª B: Distrito de Beja (EP Beja, EP Odemira);
Ref.ª C: Distrito de Braga (EP Braga, EP Guimarães);
Ref.ª D: Distrito de Bragança (EP de Bragança, EP de Izeda);
Ref.ª E: Distrito de Castelo Branco (EP de Castelo Branco, EP Covilhã);
Ref.ª F: Distrito de Coimbra (EP de Coimbra, Centro Educativo dos Olivais, Delegação Regional de Reinserção do Centro);
Ref.ª G: Distrito de Évora (EP Évora);
Ref.ª H: Distrito de Faro (EP Faro, EP Olhão, EP Silves);
Ref.ª I: Distrito da Guarda (EP Guarda);
Ref.ª J: Distrito de Leiria (EP Leiria, EP Leiria Jovens, EP Caldas da Rainha);
Ref.ª K: Distrito de Lisboa (EP Alcoentre, EP Carregueira, EP Caxias, EP junto da Polícia Judiciária de Lisboa, EP Linhó, EP Lisboa, EP Monsanto, EP Sintra, EP Tires, EP Vale dos Judeus, Hospital Prisional de São João de Deus, Serviços Centrais da DGRSP; Centro Educativo Padre António Vieira, Centro Educativo da Bela Vista, Centro Educativo Navarro de Paiva, Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas);
Ref.ª L: Distrito de Portalegre (EP Elvas);
Ref.ª M: Distrito do Porto (EP Porto, EP junto da Polícia Judiciária do Porto, EP Paços de Ferreira, EP Sta. Cruz do Bispo Feminino, EP Sta. Cruz do Bispo Masculino, EP Vale do Sousa, Delegação Regional de Reinserção da Região Norte Centro Educativo de Santa Clara, Centro Educativo de Santo António);
Ref.ª N: Distrito de Santarém (EP Torres Novas);
Ref.ª O: Distrito de Setúbal (EP Montijo, EP Pinheiro da Cruz, EP Setúbal);
Ref.ª P: Distrito de Viana do Castelo (EP Viana do Castelo);
Ref.ª Q: Distrito de Vila Real (EP Chaves, EP Vila Real);
Ref.ª R: Distrito de Viseu (EP Viseu, EP Lamego);
Ref.ª S: Arquipélago dos Açores (EP Angra do Heroísmo, EP Ponta Delgada, Cadeia de Apoio da Horta);
Ref.ª T: Arquipélago da Madeira (EP Funchal).
As moradas das Unidades Orgânicas acima referidas encontram-se disponíveis na página eletrónica da DGRSP.
Os candidatos devem indicar, obrigatoriamente, no formulário de candidatura a (as) referência (as), de acordo com a (as) área (as) geográfica (as), onde pretendem exercer funções.
Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional no anexo referido no nº 2 do artigo 88º da LTFP, na carreira e categoria de assistente operacional, conforme referido alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo
No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 152.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, considera-se que a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da Tabela Remuneratória Única (TRU), para a categoria/carreira de assistente operacional, a que corresponde a retribuição mínima mensal garantida (RMMG), atualizada no valor de 709,46€ (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos), por força do disposto no Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, com as seguintes salvaguardas:
a) Para candidatos que se encontrem integrados na mesma carreira para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem posicionados em posição superior à referida no ponto 12 manter-se-á a posição remuneratória detida quando legalmente permitido;
b) Para candidatos integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, não será feita qualquer valorização remuneratória, salvo quando legalmente permitido.
Suplementos Remuneratórios:
a) Subsídio de refeição, a abonar nos termos gerais;
b) Para os trabalhadores que vierem a desempenhar funções nos Estabelecimentos Prisionais: Suplemento mensal de risco, no valor de 101.79 € (cento e um euros e setenta e nove cêntimos), conforme previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em estabelecimento prisional;
c) Para os trabalhadores que vierem a desempenhar funções nas Delegações Regionais, Centro Educativos, Equipas de Vigilância Eletrónica e Equipas de Reinserção Social da DGRSP: Suplemento remuneratório – Ónus de função, a que corresponde 15 % da remuneração base, previsto na alínea b) do n.º 6, do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LGTFP.
d) Na sequência do Despacho de 28/03/2022, do Senhor Diretor-Geral da DGRSP foi reconhecida a atribuição do suplemento de ónus de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 27/07, aos trabalhadores dos serviços centrais da DGRSP.
e) O pagamento deste suplemento deverá de ser realizado de acordo com os limites fixados na alínea c) do n.º 6 do artigo 67.º do citado diploma legal, que será correspondente a 10 % da remuneração base, para as carreiras/categorias de grau de complexidade 1.
e) A atribuição deste suplemento deverá, ainda, salvaguardar a situação prevista no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28/09, que é a de não sobreposição no pagamento de suplementos, prevalecendo como critério de atribuição de suplemento o efetivo desempenho funcional do trabalhador na unidade orgânica à qual se encontra afeto no mapa de pessoal.
Formalização das candidaturas:
Via Eletrónica - Nos termos dos nºs. 1 e 2 do artigo 19º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário próprio, disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico recrutamento@dgrsp.mj.pt com a seguinte indicação do assunto: “Referência DGRSP 02/AO/2022” até ao termo do prazo fixado ou;
Por correio registado, com aviso de receção, para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal – Ref.ª DGRSP 02/AO/2022), Rua Braamcamp, n.º 90, 1.º Esq., 1250-052 Lisboa ou;
Pessoalmente (das 9h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, situadas na morada referida no ponto 14.2.
Independentemente da via escolhida pelo candidato para a apresentação da candidatura, o formulário deverá ser datado, assinado e obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum profissional detalhado, assinado e atualizado, elaborado em modelo europeu, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;
c) Declaração assinada pelo candidato, para efeitos das notificações efetuadas, nos termos da alínea b) no n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 12 de janeiro, na sua redação atual, no âmbito da tramitação procedimento concursal, de acordo com a minuta disponível para o efeito, no sítio da DGRSP, em https://dgrsp.justica.gov.pt;
d) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no nº 1 do artigo 19º da Portaria n. º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada através da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
e) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios (2017-2018 e 2019-2020), ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste detalhadamente a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
g) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um único método de seleção obrigatório, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular.
Métodos de seleção obrigatórios:
Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta da legislação infra indicada, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação na sua versão consolidada:
Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012 — Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro — Fixa a estrutura nuclear dos serviços centrais da
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
Despacho n.º 8140-B/2019, de 13 de setembro — Criação e definição das competências das
unidades orgânicas flexíveis;
Despacho n.º 8140-A/2019, de 13 de setembro, republicado pela Declaração de Retificação
n.º 863/2019, de 7 de novembro, que aprova a constituição de equipas multidisciplinares;
Despacho n.º 3624/2019, de 1 de abril — Regulamento Interno da Direção-Geral de Reinserção
e Serviços Prisionais;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Parte I e II, na
sua redação atualizada.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada.
Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
Avaliação Curricular (AC) – será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em curso, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - serão ponderadas as avaliações relativas aos dois últimos biénios (2017-2018 e 2019-2020) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Na classificação dos métodos de seleção utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores.
Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.
Composição do júri:
Presidente: Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP.
Vogais efetivos:
1º vogal efetivo: Carlos Manuel Ramos Pontes Queimado, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da DGRSP, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2º vogal efetivo: Carla Sofia Nunes Costa, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes:
1º vogal suplente: Rute Alexandra Ferreira Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2º vogal suplente: Ana Isabel Cardita Galego Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Serão constituídas tantas listas unitárias de ordenação final, quantas as referências para as quais foi aberto o procedimento concursal.
As listas unitárias de ordenação final de cada referência, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizadas na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação das listas unitárias de ordenação final por referência, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 5 do presente aviso.