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Código da Oferta:
OE202206/0024
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
€705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao auxiliar de serviços gerais, designadamente: Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Assegura o serviço de receção e encaminhamento das chamadas telefónicas internas e externas; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Albufeira5Rua do Município8200863 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
4 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12 Anos de escolaridade para os candidatos matriculados no ano letivo de 2009/2010 em qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade.

Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 – Albufeira
Contatos:
289599500
Data Publicitação:
2022-06-02
Data Limite:
2022-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª. Série, de 1 de junho de 2022 - Aviso n.º 11135/2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Atividade de Auxiliar de Serviços Gerais

1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 5 de abril de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, no Serviço Municipal de Proteção Civil, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.
2- De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3- Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4, do artigo 30.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
4- Local de trabalho – O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
5- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao auxiliar de serviços gerais, designadamente: Assegura a limpeza e conservação das instalações; Colabora nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, Auxilia a execução de cargas e descargas; Realiza tarefas de arrumação e distribuição; Assegura o serviço de receção e encaminhamento das chamadas telefónicas internas e externas; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8- Prazo e Formalização das Candidaturas:
8.1 – Prazo – As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP);
8.2 – Formalização das Candidaturas – Atendendo a que o Município não dispõe de sistema informático que permita em segurança, a receção das candidaturas as mesmas deverão, de acordo com o despacho da Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Claudia Guedelha, de 23 de maio de 2022, ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível através do sítio www.cm-albufeira.pt (Município > Consultar > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais em Tramitação > selecionar o procedimento concursal > Formulário de candidatura), a remeter por correio registado para Câmara Municipal de Albufeira, Rua do Município, 8200-863 – Albufeira, ou entregue pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos, entre as 9.00 e as 16.00 horas.
9- No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, sob pena de exclusão;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação / expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. A não apresentação dos elementos referidos, determinará a apreciação da candidatura, como se tratando de candidato não portador de deficiência;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10- O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado, dentro do prazo fixado no presente aviso, da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo da posse da escolaridade mínima obrigatória, sob pena de exclusão;
- Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação Portuguesa aplicável;
b) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
- Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração;
c) Sempre que haja lugar à utilização do método de avaliação curricular, os candidatos deverão apresentar currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
11- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12- Métodos de seleção:
a)Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, ou
b) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção.
A Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências são métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
12.1- Prova de Conhecimentos (PC) – a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. Será de natureza teórica, sob a forma de prova escrita, constituída por questões de escolha múltipla, a qual poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada. É de realização individual com a duração de 1 hora, e tolerância de 30 minutos, com o objetivo de avaliar o nível do conhecimento referentes aos seguintes temas:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (escolaridade obrigatória), designadamente nas áreas de português e de matemática - Interpretação, ortografia, álgebra,
Relação Jurídica de Emprego Público e Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Conhecimentos sobre o sistema de Proteção Civil, Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais: Lei de Bases de Proteção Civil - Lei nº 27/2006, de 3 de julho, republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro; Decreto-Lei nº 134/2006, de 25 de julho;
Diretiva Operacional Nacional nº 1 - Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro; Diretiva Operacional Nacional nº 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais; Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
Será Pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.
12.2- Avaliação Psicológica (AP) – Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3- Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(20HAP+20FP+60EP)/100,
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAP = Habilitação Académica e Profissional;
FP = Formação Profissional, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = Experiência Profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas.
12.4- Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - Visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As competências a avaliar são as seguintes:
Trabalho de Equipa e Cooperação; Orientação para a Segurança; Relacionamento Interpessoal; Responsabilidade e Compromisso sobre o Serviço.
12.5- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avalia a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:
- Interesse e Motivação Profissional; Sentido Crítico; Capacidade de Expressão e Fluência Verbal; Conhecimentos dos Problemas e Tarefas Inerentes à Função.
A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores.
13- Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos constantes na alínea a) do número 12 do presente aviso.
14- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação em vigor.
15-A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas:
OF= (40PC+ 30AP + 30EPS) /100 ou OF= (40AC + 30EAC + 30EPS)/100;
Sendo: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências; EPS – Entrevista Profissional de Seleção.
16- Composição do júri:
Presidente do Júri – Cláudia Cristina Dias Guedelha, Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos;
- 1.ª Vogal efetiva – Maria Leonor Teixeira da Luz, Coordenadora Municipal de Proteção Civil, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
- 2.ª Vogal efetiva – Vanessa Louzeiro do Nascimento Marques, Técnica Superior;
- 1.ª Vogal suplente – Cátia Isabel de Brito Silva, Técnica Superior;
- 2.º Vogal suplente – Carlos Alberto Bento Água Doce, Assistente Técnico.
Assistirá ao júri acima indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra, bem como das informações que considere relevantes para o procedimento, desde que os mesmos não sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
17- Nos termos do artigo 3.º, do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados.
18- Os candidatos admitidos serão convocados, nos termos previstos no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação em vigor, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
19- Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação em vigor, para a realização da audiência prévia de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
20- A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal e afixada em local visível e público, sendo publicado aviso na 2.ª Série, do Diário da República.
21- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.
1 de junho de 2022, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Claúdia Guedelha


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada pela Câmara Municipal a 5 de abril de 2022