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Código da Oferta:
OE202205/1149
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência D) - área funcional de Engenharia do Ambiente – para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Promover a elaboração de estudos, projetos, pareceres e procedimentos para tratamento à luz das ciências do ambiente, com diversos graus de complexidade, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão; estudar a interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da engenharia do ambiente; estudar formas de controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes; proceder ao levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural; preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural; definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural; elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território; apreciação de projetos de licenciamento de indústria extrativa, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade; execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; elaborar os planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias e outros; preparar e propor a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal; realizar o levantamento e análise de situações de risco e promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho no domínio da proteção civil; preparar planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos em colaboração com a Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil, entre outras entidades; organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Boticas1Praça do MunicípioBoticas5460304 BOTICASVila Real Boticas
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia do Ambiente
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteGestão Ambiental
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na respetiva associação/ordem profissional de direito público.
Envio de candidaturas para:
Mail: recursos.humanos@cm-boticas.pt; ou Câmara Municipal de Boticas - RH, Praça do Município, 460-3
Contatos:
276410200
Data Publicitação:
2022-05-31
Data Limite:
2022-06-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 10845/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para recrutamento de 4 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação e atento o previsto no artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara de 16 de maio de 2022 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 7 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Boticas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior e a seguir indicados:
Referência A) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Economia, Gestão ou Administração Pública;
Referência B) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Recursos Humanos;
Referência C) – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Sistemas e Multimédia;
Referência D) - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Engenharia do Ambiente.
2 - Legislação aplicável: A este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código de Procedimento Administrativo (adiante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na sua atual redação; na Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril (adiante designada por Portaria), na sua atual redação; no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho; e na Lei de Orçamento de Estado para 2021, aprovada pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
3 - Posição remuneratória de referência:
3.1 - A determinação do posicionamento remuneratório no presente procedimento obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 2.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 15.º nível remuneratório da Tabela Única, correspondendo ao valor de 1.215,93€ (Mil, duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
3.2 - Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
4 – Reserva de recrutamento:
4.1 - Para os efeitos previstos no n.º 32.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Boticas.
4.2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
5 - Âmbito do recrutamento:
5.1 - O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30º da LTFP.
5.2 – Nos termos da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da Portaria e da LTFP.
6 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Boticas.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 30.º, da Portaria.
8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor:
8.1 - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 – Especificamente:
8.2.1 - Referência A) - área funcional de Economia, Gestão ou Administração Pública – para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente o orçamento e as grandes opções do plano; organizar os processos da área financeira para fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas; acompanhar, em articulação com o serviço de Aprovisionamento e Contratação, a execução financeira de protocolos, acordos, contratos-programa e outros, bem como o acompanhamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito das empreitadas e aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das competências do Município; elaboração das peças de procedimento, informações, notificações e comunicações decorrentes dos procedimentos de contratação pública; participação em júris de concurso ou apoio aos respetivos júris; acompanhamento e assistência a procedimentos de contratação, designadamente em plataformas de contratação pública; publicitação, no Portal dos Contratos Públicos, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos; e acompanhamento e gestão da execução dos contratos transversais ao Município; promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências do Departamento; assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor; assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão; propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais; elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o SNC-AP e regras emitidas pelo Tribunal de Contas; providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município; desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro; assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor; controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes; acautelar o cumprimento das Normas de Execução Orçamental; assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL (SIIAL); efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas; elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos; colaborar na elaboração do relatório de gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira; instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis, mantendo permanentemente atualizado o mapa de empréstimos, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.
8.2.2 - Referência B) - área funcional de Recursos Humanos - para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Colaborar na gestão dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e de dirigentes; acompanhar o processamento de vencimentos desde a celebração de contratos, gestão da relação de trabalho e cessação da mesma, entrega de mapas legais e preparar reports oficiais; elaboração de instrumentos de apoio à gestão e de pareceres técnicos em áreas transversais à unidade orgânica; colaborar na elaboração do orçamento anual de despesa com pessoal dos trabalhadores do Município; participar na aplicação e gestão do Sistema de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP); colaborar na atualização periódica da aplicação informática de gestão de pessoal, bem como organizar e manter atualizados os processos individuais; recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar ajudas de custo e comparticipação na doença; proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal, bem como acompanhar os custos inerentes das mesmas ao longo do ano; proceder à gestão dos pedidos de estágios profissionais; atualização da situação dos funcionários através da inserção dos dados e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável; assegurar o reporte periódico de informação relativa a recursos humanos para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor; imprimir ou gerar ficheiro de todas as listagens resultantes do processamento de vencimentos dos funcionários, cálculo dos valores a pagar resultantes da cessação de funções, da atualização de escalões de abono de família e pagamento do acréscimo da remuneração base; participação em projetos inovadores e transformadores, focados no serviço público e no desenvolvimento, conciliação e bem-estar dos trabalhadores, num ambiente dinâmico e de apoio, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.
8.2.3 - Referência C) - área funcional de Sistemas e Multimédia – para exercer funções no Departamento de Administração Geral e Finanças, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Elaboração de trabalhos gráficos, criação artística com recurso aos novos meios e tecnologias visuais, produção de materiais de divulgação em suporte fotográfico, videográfico e multimédia; produção e execução de iniciativas no domínio da comunicação institucional; apoio na elaboração de conteúdos audiovisuais para o ensino; criação de notícias institucionais e produção de conteúdos e espaços noticiosos; dinamização das redes sociais institucionais; estabelecimento de ligações entre a Autarquia e os meios de comunicação social, assegurando a divulgação das iniciativas da instituição; edição de material informativo sobre a instituição; conceção e gestão de conteúdos web; cobertura de eventos e montagem e edição de reportagens e vídeos; criação e gestão de projetos web, de design corporativo e de design editorial, incluindo a criação de marcas e de sinalética para as diferentes estruturas da autarquia; criação, curadoria e manutenção do acervo de imagens do Município; elaboração de relatórios de indicadores, nomeadamente os indicadores no âmbito das atividades realizadas para a concretização da área em causa, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.
8.2.4 - Referência D) - área funcional de Engenharia do Ambiente – para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração do Território, com a caracterização constante do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a carreira/categoria de técnico superior e à qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com as seguintes especificidades: Promover a elaboração de estudos, projetos, pareceres e procedimentos para tratamento à luz das ciências do ambiente, com diversos graus de complexidade, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão; estudar a interligação técnica em projetos e ações de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da engenharia do ambiente; estudar formas de controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes; proceder ao levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural; preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e ações de monitorização, controlo, gestão e proteção ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural; definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural; elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território; apreciação de projetos de licenciamento de indústria extrativa, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade; execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços; elaborar os planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias e outros; preparar e propor a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal; realizar o levantamento e análise de situações de risco e promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho no domínio da proteção civil; preparar planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos em colaboração com a Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil, entre outras entidades; organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada, entre outras definidas superiormente e conforme estabelecido no mapa de pessoal.
8.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1, do artigo 88.º, da LTFP.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os referidos no artigo 17.º, da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos habilitacionais:
Referência A) - Licenciatura em Economia, Gestão ou Administração Pública;
Referência B) - Licenciatura em Recursos Humanos;
Referência C) - Licenciatura em Sistemas e Multimédia;
Referência D) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e, cumulativamente, deter inscrição válida na respetiva associação/ordem profissional de direito público.
9.3 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.
9.4 - Nos termos da alínea i), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão necessariamente ser apresentadas, sob pena de exclusão, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório e remetidas, dentro do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, para o endereço eletrónico recursos.humanos@cm-boticas.pt (submeter unicamente ficheiros no formato.pdf).
10.2 – O formulário de candidatura encontra-se disponível em http://www.cm-boticas.pt, (menu principal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais).
10.3 - A título excecional, em situação de impossibilidade de remeter a candidatura por via eletrónica, esta poderá ser enviada por correio, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao cuidado do Serviço de Recursos Humanos, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Boticas - Recursos Humanos, Praça do Município – 5460-304 Boticas, ou entregue pessoalmente no serviço de Atendimento da Câmara Municipal, contra recibo.
10.4 - A apresentação da candidatura só poderá ser considerada validada pelo candidato, após a receção do respetivo recibo de leitura da mensagem remetida ou de mensagem de correio eletrónico a confirmar a sua receção. 10.5 - A morada e e-mail a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a indicada no formulário de candidatura.
10.6 – A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais, exigidas no ponto 9.2;
b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;
c) Cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável;
d) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, deverão entregar declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego, a posição e nível remuneratório detido, a carreira/categoria e respetiva antiguidade, com a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da Avaliação do Desempenho no último biénio;
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
10.7 - Os documentos referidos no ponto anterior (e todos os outros que o candidato entenda por conveniente apresentar) têm de acompanhar o formulário de candidatura de uso obrigatório, sendo remetidos conjuntamente com este, por via eletrónica e para o mesmo endereço eletrónico referido no ponto 10.1.
10.8 – A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto no n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria.
10.9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
Nos termos do disposto no artigo 36º da LTFP, conjugado com os artigos 5º e 6º da Portaria, os Métodos de Seleção a utilizar serão aplicados nas seguintes condições:
11.1 – Para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento do método de seleção obrigatório: a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 – Para os restantes candidatos os métodos de seleção obrigatórios serão: a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
11.3 – Será aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 25% + FP x20 % + EP x 35% + AD x 20%
em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
11.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, registadas numa ficha individual associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.6 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa. As condições da sua realização, os temas a abordar e a bibliografia e legislação recomendadas encontram-se detalhados no Anexo I ao presente Aviso.
11.7 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos, em que serão considerados os parâmetros a seguir indicados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:
A – Experiência Profissional: Análise do percurso profissional, capacidade de adaptação ao posto de trabalho e relevância para o cumprimento das funções a desempenhar;
B – Capacidade de Comunicação: Capacidade de conceber, de imediato, através da conversação ou desenvolvimento de um tema ou situação o respetivo desenvolvimento harmonioso, congruente e lógico e capacidade de fazer perceber os argumentos e as ideias contidas na resposta, bem como a correta e coerente utilização dos conceitos que os suportam;
C – Dinamismo e Motivação: Capacidade de promover a mudança e a melhoria contínua e entusiasmo e interesse pelas funções a desempenhar;
D – Relacionamento Interpessoal: Facilidade de integração e de espírito de equipa, capacidades de cooperação, de gestão de conflitos e de originar climas de trabalho positivos.
12 - Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 26.º, da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com a seguinte fórmula, para os candidatos em geral:
12.1 – Para os candidatos(as) considerados(as) em 11.1:
CF = (AC x 35%) + (EAC x 35%) + (EPS x 30%)
12.2 – Para os candidatos(as) considerados(as) em 11.2:
CF = (PC x 45%) + (AP x 25%) + (EPS x 30%)
13 – Cada método de selecção é obrigatório, pelo que consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.
14 - Critério de desempate: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria.
15 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica deste município em www.cm-boticas.pt.
16 – Notificação dos candidatos:
16.1 - De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º, daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.
16.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria.
17 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada por afixação em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Boticas e de igual modo pela disponibilização na sua página eletrónica.
17.1 – Os resultados dos métodos de seleção serão publicitados nos termos infra de acordo com o previsto no artigo 25.º da Portaria.
17.2 – A Lista Unitária de Ordenação Final, após homologação, para além de publicitação nos termos infra, e conforme determinado no n.º 5 do artigo 28º da Portaria, será informada a sua publicitação através de aviso na 2.ª série do Diário da República.
18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em (www.cm-boticas.pt, em menu principal/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).
19 - Composição do Júri:
19.1 - Referência A) - Economia, Gestão ou Administração Pública
Presidente:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento
Vogais efetivos:
Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão
Dr. Paulo João Pereira Jorge, Dirigente de 3º Grau
Vogais suplentes:
Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Dirigente de 3º Grau
Eng.ª Dorinda Maria Alves Sanches, Dirigente de 3º Grau
19.2 - Referência B) - Recursos Humanos
Presidente:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento
Vogais efetivos:
Eng.ª Dorinda Maria Alves Sanches, Dirigente de 3º Grau
Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Dirigente de 3º Grau
Vogais suplentes:
Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão
Dr. Paulo João Pereira Jorge, Dirigente de 3º Grau
19.3 - Referência C) - Sistemas e Multimédia
Presidente:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento
Vogais efetivos:
Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão
Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Dirigente de 3º Grau
Vogais suplentes:
Dr. Paulo João Pereira Jorge, Dirigente de 3º Grau
Dr. José Anibal Dias Fernandes, Técnico Superior
19.4 - Referência D) - Engenharia do Ambiente
Presidente:
Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Director de Departamento
Vogais efetivos:
Eng.º Óscar Alexandre Gonzalez Santos Lucas, Chefe de Divisão
Dr.ª Gabriela Dias Fernandes, Dirigente de 3º Grau
Vogais suplentes:
Dr. Paulo João Pereira Jorge, Dirigente de 3º Grau
Eng.ª Ana Paula Alves Cadime, Dirigente de 3º Grau
19.5 - Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
20 — Quotas de emprego:
20.1 – Considerando que o presente procedimento se destina apenas à ocupação de um posto de trabalho por cada referência a concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, não é estabelecida qualquer quota de emprego para candidatos portadores de deficiência, sem prejuízo da regra de preferência na admissão em caso de igualdade de classificação, conforme resulta do referido preceito legal.
20.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria, o presente aviso vai ser publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Boticas (www.cm-boticas.pt) a partir da data da publicação na BEP.

Município de Boticas, 16 de maio de 2022
O Presidente da Câmara

(Fernando Queiroga)


Anexo I

PROVA DE CONHECIMENTOS

Este método de seleção é de aplicação obrigatória aos candidatos que, tendo relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa; ou sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado; ou ainda detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinável; ou mesmo sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
1 – Considerações Gerais:
- Terá forma escrita;
- Terá a duração máxima até 120 (cento e vinte) minutos;
- Será de realização individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso e/ou abertas de resposta direta e ainda de desenvolvimento);
- Irá incidir sobre temas de natureza genérica decorrentes do estabelecimento da relação jurídica de emprego público e/ou do desempenho de atividade no âmbito da Administração Pública, bem como de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função;
- Será realizada com possibilidade de consulta, mas apenas limitada à bibliografia indicada no ponto 3, a qual terá se estar necessariamente em formato papel, sem anotações e/ou comentários;
- Toda a legislação identificada no ponto 3, deverá ser considerada na sua atual redação;
- É proibida, na sua realização, a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet;
- Os candidatos com grau de deficiência comprovada, que solicitem condições especiais, poderão ter a duração máxima alargada até ao limite de 150 (cento e cinquenta) minutos.
- A classificação será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
2 – Temas a abordar na Prova de Conhecimentos:

2.1 - Referência A) - Economia, Gestão ou Administração Pública
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais;
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
- Contratação pública.
2.2 - Referência B) - Recursos Humanos
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais;
- Gestão de recursos humanos.
2.3 - Referência C) - Sistemas e Multimédia
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais.
2.4 - Referência D) – Engenharia do Ambiente
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais;
- Avaliação de Impacte Ambiental;
- Conservação da natureza e da biodiversidade;
- Florestas e Proteção Civil.
3 – Legislação e bibliografia de referência:
3.1 — Geral:
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
3.2 — Legislação Específica
3.2.1 - Referência A) - Economia, Gestão ou Administração Pública
- Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais;
- Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
- Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
- Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) (Ponto 2.9 - Controlo Interno; Ponto 3.3 - Regras Previsionais e Ponto 8.3.1 - Modificações do Orçamento).
- Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
- Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais.
3.2.2 - Referência B) - Recursos Humanos
- Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação – Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento;
- Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho — níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Decreto - Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração
Pública (SIADAP);
- Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado;
- Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente.
3.2.3 - Referência C) – Sistemas e Multimédia
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Lei da proteção de dados pessoais, assegura a execução do RGPD - Regulamento (UE) 2016/679;
- Decreto – Lei n.º 63/85, de 14 de março – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- Decreto – Lei n.º 330/90, de 23 de outubro – Código da Publicidade;
- Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto — Normas de realização de campanhas de publicidade institucional do Estado através de OCS locais e regionais;
- Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho - Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço.
3.2.4 - Referência D) – Engenharia do Ambiente
- Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Bases da Política de Ambiente;
- Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto - Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais;
- Lei 58/2007, de 4 de setembro - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território;
- Lei n.º 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
- Decreto-Lei n.º 166/2008 - Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
- Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março - Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
- Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro - Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;
- Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro - regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos;
- Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho - Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
- Resolução do Conselho de Ministros nº 152/2001, de 11 de outubro - Estratégia Nacional Conservação da Natureza e Biodiversidade;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro - Estratégia Nacional para as Florestas (ENF);
- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral do Ruído;
- Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho - Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI);
- Lei n.º 27/2006, de 3 de julho – Lei de Bases da Proteção Civil;
- Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro - Enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal;
- Decreto-Lei n.º 8/2017, de 09 de janeiro - Regime jurídico aplicável aos sapadores florestais;
- Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro - Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População;
- Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril - Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil;
- Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro - Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental;
NOTA: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, foram ou venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 7 de abril de 2022



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-07-05
Ficheiro Resultados:
Ata n 7 Final TS Ref. D - Eng. Ambiente.pdf Ver Ficheiro