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Código da Oferta:
OE202205/1113
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
709,46€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade (conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico de acordo com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), compreendendo atividades inerentes aos Serviços Académicos de uma instituição de ensino superior, devendo os candidatos demonstrar competências a nível da iniciativa, comunicação, trabalho em equipa e adaptação à mudança.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior Agrária de Viseu1Quinta da Alagoa - Estrada de Nelas - RanhadosViseu3500606 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-05-30
Data Limite:
2022-06-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 756/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104 de 30/05/2022.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior Agrária de Viseu, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo incerto.

1. Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação introduzida pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 18/03/2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho correspondente à categoria de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 57º e do n.º 2 do artigo 60º da LTFP.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio foi, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitida, em 02/05/2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 34º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
4. Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Viseu
5. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP, o posicionamento remuneratório correspondera´ a` 1ª posição, nível 5, da categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
6. Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, pelo período de tempo necessário para substituição do trabalhador ausente por motivo de mobilidade.
7. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade (conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico de acordo com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), compreendendo atividades inerentes aos Serviços Académicos de uma instituição de ensino superior, devendo os candidatos demonstrar competências a nível da iniciativa, comunicação, trabalho em equipa e adaptação à mudança.
8. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de celeridade e eficácia, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9. Requisitos de admissão:
9.1. Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.3. Ser detentor do 12º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11. Formalização das candidaturas:
11.1. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Politécnico/Estrutura/Serviços Centrais/Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira/Documentos Públicos/Formulários/Candidatura.
11.2. As candidaturas devem ser remetidas, diretamente pelos próprios interessados, por correio eletrónico, para o endereço expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo fixado e com identificação no assunto do código de oferta BEP.
11.3. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
11.4. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, não sendo aceite comprovativos de habilitações literárias superiores às exigidas;
b) Cópia dos certificados das ações de formação realizadas, relacionadas com o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo vitae, atualizado, datado e assinado.
11.4.1. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativa obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.5. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos e referidos no ponto 11.4 e 11.4.1 determina a não admissão dos candidatos do procedimento, assim como a não entrega ou o preenchimento incorreto e/ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 11.1.
11.6. Ao abrigo da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12. Métodos de seleção: Dado o carácter urgente do procedimento, nos termos no artigo 36º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão aplicados os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção, aos restantes candidatos.
12.1. Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das referidas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos será de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos, estes últimos diretamente relacionados com as funções caracterizadoras do posto de trabalho, de acordo com as seguintes temáticas:
- Princípios gerais da atividade administrativa e procedimento administrativo – Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Direitos, Deveres e Garantias dos trabalhadores que exercem funções públicas; Horário de trabalho, Regime de férias e faltas – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 12 de fevereiro, ambos na sua atual redação;
- Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho normativo n.º 12-A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61 /2009, de 27 de março, alterados pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2019, 14 de março;
-Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu - Despacho n.º 1538/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14/2010, de 21 de janeiro;
- Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro;
- Carta Deontológica do Serviço Público — Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado no Diário da República n.º 64/1993, Série I -B de 17 de março;
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) - Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD);
- Conteúdo funcional e tarefas inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação versão;
12.1.2 - Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso
12.2 Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de efetiva relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: Habilitações Académicas, Experiência Profissional e Formação Profissional.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas através da seguinte fórmula:
AC=(HA*1 + FP*1 + EP*2)/4
Em que:
Habilitações Académicas – HA
Formação Profissional – FP
Experiência Profissional – EP
12.3. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as competências técnicas, aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Expressão e fluência verbal, na língua portuguesa e inglesa; Sentido crítico e de responsabilidade; Motivação e atualização profissional; Competência técnica e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
12.4. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).
12.5. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = ( 55%AC + 45%EPS ) /2 ou CF = ( 55%PC + 45%EPS ) /2
Em que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
PC – Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
12.6. Serão excluídos os candidatos que não compareçam ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores a qualquer um dos métodos de seleção.
12.7. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
12.8. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
13. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12- A/2021, de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
14. Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
16. Composição do júri:
Presidente: Prof. Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Presidente da ESAV
1.º vogal efetivo: Prof. Doutor Maria João Cunha Silva Reis Lima, Vice-Presidente da ESAV, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues, Técnico Superior da ESAV;
1.º vogal suplente: Prof. Doutor Hélder Filipe Santos Viana, Vice-Presidente da ESAV;
2.º vogal suplente: Dr. Luís Filipe Vieira Carneiro, Técnico Superior da ESAV.
17. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
18. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu,
José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de celeridade e eficácia, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que não pretendam conservar essa qualidade, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.