Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/1022
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3.230,21€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Contratação de 1 um(a) doutorado(a), para o exercício de funções equiparadas a investigador auxiliar, na área científica de Dinâmica Oceânica e Costeira ou áreas afins, para o Centro de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Algarve


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as), e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências do Mar e/ou da Terra e/ou Ambientais ou área científica afim, com pelo menos 5 anos de experiência após o doutoramento e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer às regras estabelecidas no regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros em vigor, devendo o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível cumprir as formalidades exigidas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, sob pena de exclusão do procedimento concursal.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências do Mar e/ou da Terra e/ou Ambientais ou área científica afim
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente / Qualidade do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem requisitos especiais de admissão para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver:
Requisitos de desempenho Científico:
Possuir um elevado nível de experiência de trabalho sob os termos genéricos de monitorização, experimentação ou modelação de áreas marinhas e costeiras, incluindo o desenvolvimento de trabalho em pelo menos uma das seguintes áreas: hidrodinâmica, correntes costeiras (incluindo upwelling), ecologia microbiana, dinâmica trófica, qualidade ambiental, dinâmica de nutrientes, morfodinâmica costeira, riscos costeiros e marinhos, gestão costeira e marinha; Demostrar que na área para que foi aberto o concurso, possui um h-index igual ou superior a 7 obtido no “Scopus Author ID".
Possuir um percurso que demonstre capacidade de aplicação dos conhecimentos referidos para produzir resultados relevantes no contexto da dinâmica oceânica e costeira, comprovada através de um sólido conjunto de publicações científicas nas áreas mencionadas e da captação de financiamento para estas áreas de investigação. Demonstrar a autoria ou co-autoria de, em média, pelo menos 2 publicações indexadas, por ano, após o doutoramento, internacionalmente aferidas no “Scopus Author ID” na área disciplinar, ou afins, para que foi aberto o concurso.
Participação em projetos científicos, preferencialmente na qualidade de Investigador Principal (PI) ou coordenador institucional com captação de financiamento competitivo.
Capacidade Pedagógica: Demonstrar ter orientado ou coorientado aluno(s) de doutoramento. Ter orientado ou coorientado pelos menos dois alunos de mestrado concluídos com sucesso.
Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes: Deverá, preferencialmente, ter desempenhado cargos de gestão universitária ou de investigação por nomeação e/ou eleição.
Demonstrar propensão para disseminar o conhecimento científico na comunidade científica e para o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação. Deverá possuir atividades de divulgação incluindo organização de seminários, workshops e conferências e/ou convite para comissões de programas ou conferências ou corpos editoriais de revistas de elevada qualidade.


Envio de candidaturas para:
Universidade do Algarve (nos termos do ponto 25 do aviso)
Contatos:
289800100
Data Publicitação:
2022-05-27
Data Limite:
2022-07-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27-05-2022, Pág.132 Aviso (extrato) n.º 10826/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO NTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO(A)
1. Em conformidade com as normas que enformam o Regime Jurídico do Emprego Científico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, e por despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 18 de abril de 2022, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 um(a) doutorado(a), para o exercício de funções equiparadas a investigador auxiliar, na área científica de Dinâmica Oceânica e Costeira ou áreas afins, para o Centro de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Algarve, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 3 (três) anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano, até à duração máxima de 6 (seis) anos.
2. O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, e divulgado no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e no sítio na internet da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais.
3. Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4. Nos termos previstos no artigo 16.º do RJEC o presente procedimento concursal está dispensado:
a) da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP;
b) da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP;
c) do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
5. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Maria João da Anunciação Franco Bebianno, Professora Catedrática Jubilada do Centro de Investigação Marinha e Ambiental
Vogais efetivos:
Flávio Martins, Professor Coordenador com Agregação da Universidade do Algarve.
Maria da Conceição Freitas, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes
Delminda de Jesus Moura, Professora Associada do Centro de Investigação da Universidade do Algarve
Cristina Veiga-Pires, Professora Auxiliar da Universidade do Algarve
6. Local de trabalho: O(A) Investigador(a) contratado(a) desempenhará as suas funções na Universidade do Algarve, no Campus de Gambelas, em Faro, sem prejuízo de em situações pontuais lhe ser indicado outro local para a execução dos trabalhos para que foi contratado(a).
7. Atividades a desempenhar: Investigação em Dinâmica Oceânica e Costeira, submissão e gestão de projetos de investigação, publicação científica a nível internacional, disseminação de investigação para o público geral.
8. Poderão ser atribuídas ao(à) doutorado(a), mediante acordo do(a) próprio(a), um máximo de 4 horas de aulas semanais em unidades curriculares da sua área de especialidade, até um máximo de 90 horas por ano.
9. A remuneração mensal a atribuir, nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017 de 29 de dezembro, tem por referência o nível remuneratório da categoria de investigador auxiliar, escalão 1, índice 195, prevista no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na sua redação atual, no valor ilíquido de €3.230,21 (três mil duzentos e trinta euros e vinte e um cêntimos), em regime de dedicação exclusiva.
10. Ao presente concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as), e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências do Mar e/ou da Terra e/ou Ambientais ou área científica afim, com pelo menos 5 anos de experiência após o doutoramento e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer às regras estabelecidas no regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros em vigor, devendo o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível cumprir as formalidades exigidas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
11. São requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal, aqueles a que alude o artigo 17.º da LTFP.
12. Constituem requisitos especiais de admissão para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, de acordo com o ponto 10:
12.1 Requisitos de desempenho Científico:
12.1.1 Possuir um elevado nível de experiência de trabalho sob os termos genéricos de monitorização, experimentação ou modelação de áreas marinhas e costeiras, incluindo o desenvolvimento de trabalho em pelo menos uma das seguintes áreas: hidrodinâmica, correntes costeiras (incluindo upwelling), ecologia microbiana, dinâmica trófica, qualidade ambiental, dinâmica de nutrientes, morfodinâmica costeira, riscos costeiros e marinhos, gestão costeira e marinha; Demostrar que na área para que foi aberto o concurso, possui um h-index igual ou superior a 7 obtido no “Scopus Author ID” .
12.1.2 Possuir um percurso que demonstre capacidade de aplicação dos conhecimentos referidos para produzir resultados relevantes no contexto da dinâmica oceânica e costeira, comprovada através de um sólido conjunto de publicações científicas nas áreas mencionadas e da captação de financiamento para estas áreas de investigação. Demonstrar a autoria ou co-autoria de, em média, pelo menos 2 publicações indexadas, por ano, após o doutoramento, internacionalmente aferidas no “Scopus Author ID” na área disciplinar, ou afins, para que foi aberto o concurso.
12.1.3 Participação em projetos científicos, preferencialmente na qualidade de Investigador Principal (PI) ou coordenador institucional com captação de financiamento competitivo.
12.2 Capacidade Pedagógica: Demonstrar ter orientado ou coorientado aluno(s) de doutoramento. Ter orientado ou coorientado pelos menos dois alunos de mestrado concluídos com sucesso.
12.3 Requisitos de desempenho noutras atividades relevantes: Deverá, preferencialmente, ter desempenhado cargos de gestão universitária ou de investigação por nomeação e/ou eleição.
12.4 Demonstrar propensão para disseminar o conhecimento científico na comunidade científica e para o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação. Deverá possuir atividades de divulgação incluindo organização de seminários, workshops e conferências e/ou convite para comissões de programas ou conferências ou corpos editoriais de revistas de elevada qualidade.
13. Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).
14. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a);
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a);
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a);
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
e) Do plano de trabalhos a apresentar pelo(a) candidato(a).
15. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica, em razão de circunstâncias socialmente protegidas, nomeadamente, por motivo de licença de parentalidade, de doença grave prolongada e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
16. Os critérios de avaliação definidos pelo júri na ata da reunião de 19 de maio de 2022, em conformidade com o n.º 14, são:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) (40 pontos)
Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar do concurso (atividade editorial, livros, capítulos de livros, publicações em periódicos e atas de conferências, comunicações em posters e workshops, relatórios técnicos, protótipos tecnológicos) expressas pelo número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida (SCImago/Scopus e Web of Science), pela qualidade dos locais de publicação e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida nas citações e referências que lhes são feitas por outros autores).
b) Das atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) (25 pontos)
Qualidade e quantidade de projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, em que participou na área disciplinar do concurso e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido e ao grau de exigência e competitividade do concurso.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (10 pontos)
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, cultural e tecnológica (ex., oração em seminários ou palestras dirigidas a audiências não especializadas, participação em painéis de discussão, publicação de artigos de divulgação) relevantes para a missão do Centro de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Algarve. Deverão ser também contempladas atividades como orientação de estudantes de diferentes graus de ensino.
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (5 pontos)
Desempenho de cargos e funções de gestão académica ou de investigação, medida pela participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino, ou outros cargos equiparados do sistema científico e tecnológico nacional ou internacional, relevantes para a missão do Centro de Investigação Marinha e Ambiental. Desempenho de cargos e funções de gestão no âmbito de instituições de relevo nacional ou internacional de cariz científico, tecnológico ou social relevantes para a missão do Centro de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Algarve.
e) Do plano de trabalhos a apresentar pelo(a) candidato(a) (20 pontos)
O plano de trabalho será avaliado pela clareza e qualidade do texto apresentado, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares, considerados relevantes para os objetivos estratégicos do CIMA, com especial atenção para o potencial contributo para o desenvolvimento da área científica de abertura do concurso e a forma como será gerida a sua implementação, em termos de recursos e resultados.

São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 70 pontos.
17. Numa segunda fase de avaliação, o júri poderá, se assim o entender, entrevistar os(as) 3 candidatos(as) melhor classificados(as) com o objetivo de exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação para melhor aferir da adequação ao posto de trabalho.
18. O sistema de classificação final dos candidatos é convertido e expresso numa escala de 0-20, com valoração até às décimas.
A Classificação final, caso se realize entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública, resulta da aplicação da fórmula abaixo indicada, expressa numa escala de 0 a 20 valores:
CF = ApCC (90%) + E (10%)
Em que:
CF = classificação final;
ApCC = avaliação percurso científico e curricular;
E = entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública.
Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate será o voto do presidente do Júri.
19. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
20. Das reuniões do júri são elaboradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21. A entrevista ou sessão de apresentação ou demonstração pública terá a duração máxima de uma hora e tem um peso de 10% no total da avaliação.
22. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20, com valoração até às décimas, sendo a classificação de cada candidato obtida igualmente pela média das pontuações atribuídas por cada membro do júri.
23. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação.
24. A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor da Universidade do Algarve, a quem compete ainda, a decisão final sobre a contratação.
25. As candidaturas são formalizadas, através do requerimento disponibilizado para o efeito na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço srhconcurso@ualg.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
26. Do requerimento do(a) candidato(a) constará, obrigatoriamente, a identificação do presente aviso, o nome completo do(a) candidato(a), filiação, número do documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou documento equivalente no caso de candidato(a) estrangeiro(a), passaporte, com indicação da respetiva data de validade), número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, ramo do doutoramento e data de conclusão, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico. O(A) candidato(a) deve ainda manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico.
27. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos n.ºs 12 e 14, em formato digital, para admissão ao presente procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia do certificado ou diploma de doutoramento;
b) Carta de motivação (em inglês), sublinhando as atividades científicas e contributos mais significativos nos últimos 5 anos (máximo 3000 caracteres incluindo espaços) de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do RJEC, incluindo a listagem e disponibilização de 3-5 artigos publicados que considere representativos ou com maior impacto na área;
c) Curriculum vitae detalhado (em inglês), do qual conste informação sobre o percurso científico e curricular do(a) candidato(a), organizado em conformidade com os critérios de avaliação fixados;
d) Plano de trabalho para os próximos 3 anos, em articulação com os objetivos estratégicos do CIMA, contendo Estado da Arte, Métodos, Plano de Investigação, Resultados Esperados, Plano de Disseminação (Máximo de 10 000 caracteres incluindo espaços);
e) Outros documentos relevantes para avaliação das qualificações em área científica afim (se aplicável).;
f) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação da sua candidatura (se aplicável).
28. São excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que apresentem a candidatura fora do prazo estabelecido no ponto 2 bem como os que não a formalizem corretamente ou que não façam prova dos requisitos exigidos.
29. As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) são punidas nos termos legalmente previstos. Em caso de dúvida acerca da autenticidade das declarações prestadas pelos(as) candidatos(as), pode o júri exigir a apresentação dos documentos comprovativos que entender necessários.
30. As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão efetuadas através de e-mail com recibo de entrega da notificação.
31. A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), bem como a lista de classificação final será afixada nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, dando-se ainda conhecimento da mesma aos(às) candidatos(as), através de e-mail com recibo de entrega da notificação.
32. Nos termos do disposto no artigo 121.º do CPA, os(as) candidatos(as) são notificados da decisão de exclusão e do projeto de lista de classificação final, sendo-lhes concedido, em sede de audiência prévia, o prazo de 10 dias úteis para querendo, dizer o que tiverem por conveniente.
33. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento das vagas indicadas, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho.
34. A Universidade do Algarve promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever, em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
35. Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação ou expressão a utilizar no processo de seleção.
36. A Universidade do Algarve clarifica, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6º do RJEC, que não assume qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente de ensino superior.
37. O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 19 de maio de 2022.

19 de maio de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Dispensado da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP