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Código da Oferta:
OE202205/0775
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caraterização dos postos de trabalho a ocupar: Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, nomeadamente serviços de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água2Rua Bartolomeu Dias - Edificio os Lusiadas, Loja 2 - Cerro da AlagoaAlbufeira8200995 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
titular de escolaridade obrigatória exigida de acordo com a idade (não sendo possível a aceitação de candidatos que, não sendo titulares de escolaridade obrigatória, considerem dispor de formação e ou, experiencia profissional necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação)
Envio de candidaturas para:
geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt
Contatos:
289513895
Data Publicitação:
2022-05-23
Data Limite:
2022-06-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água de 02 de maio de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1º dia útil da data de publicação do presente aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, para desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de Assistente Operacional.
2-De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3-Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses, a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
4-Local de trabalho – Na área territorial da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
5-Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, a execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços no domínio de higiene pública, nomeadamente serviços de limpeza das instalações, manuseamento de máquinas, manutenção de espaços verdes, limpeza de arruamentos, implicando responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas mencionadas. O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela realização de outras tarefas inerentes às suas funções, quando solicitadas pelos superiores hierárquicos, nomeadamente, tarefas simples, não especificadas de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos.
6-Posição Remuneratória de referência – A posição remuneratória pela qual o trabalhador vai ser remunerado não está sujeita a negociação, e será a 4ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de €705,00 (base remuneratória na Administração Pública).
7-Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura.
É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário da candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
8-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9-Formalização das Candidaturas - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, as candidaturas deverão ser enviadas preferencialmente em suporte eletrónico para: geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt, através do preenchimento de formulário próprio e de utilização obrigatória, disponível através do sítio https://www.juntaf-albufeiraolhosagua.pt ou em suporte de papel, através do preenchimento do impresso acima mencionado dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, a remeter por correio registado para Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Rua bartolomeu Dias, Edfº Os Lusíadas, Apartado 2252 – Cerro Alagoa, 8200-917 Albufeira, ou entregue presencialmente mediante marcação prévia, encontrando-se disponível para o efeito os seguintes contactos: 289513895 ou geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt.
No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) No caso de candidaturas de portadores de deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10-O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a posição remuneratória detida;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
11- A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o previsto no ponto 10, sob pena de não ser considerada.
12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13- Métodos de seleção:
13.1 Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho posto a concurso, isto é que reúnam as condições referidas no nº 2 do artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no nº 3 do artigo 36º, os métodos de seleção a utilizar, serão os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
Avaliação Curricular (AC)
Especificação, concretização e pontuação dos critérios de apreciação
A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (0,20HAP+0,25FP+0,35EP+0,20AD)
em que

• (HAP) - habilitação académica e profissional, onde se pondera a titularidade do grau académico, ou a equiparação legalmente reconhecida;
• (FP) - formação profissional, em que são ponderadas as acções de formação, devidamente certificadas por entidade competente para o efeito, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do aviso de abertura;
• (EP) - experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções.
• (AD) - avaliação de desempenho, relativa ao último ano que executou a atribuição, competência ou actividade idênticas ás do posto de trabalho a ocupar.

Para a valoração dos fatores o júri adotou, por unanimidade os seguintes critérios:

• HAP - habilitação académica e profissional o júri definiu por unanimidade, os seguintes graus e correspondentes valores:

- Habilitação mínima exigido – 20 valores;

• Formação profissional (FP) — o júri definiu por unanimidade, a seguinte valoração referente a horas de formação na área nos últimos três anos:
- Sem ações de formação – 8 valores;
- Até 35 horas de formação – 12 valores;
- De 36 horas a 70horas de formação – 14 valores;
- Mais de 70 horas de formação – 16 valores;
- Por cada ação de formação com mais de 35 horas – 2 valores, até aos 20 valores.

• Experiência profissional (EP) — O fator experiência profissional (EP) considera a natureza e duração das funções exercidas.
- Sem experiência profissional na área – 8 valores
- Até 3 anos de experiência profissional na área – 12 valores;
- De 3 a 9 anos de experiência profissional na área – 16 valores;
- Mais de 10 anos de experiência profissional na área – 20 valores.

. A avaliação de desempenho (AD) relativa ao último ano biénio que executou a atribuição, competência ou atividades idênticas ás do posto de trabalho a ocupar.
- Sem avaliação de desempenho – 8 valores
- Maior ou igual a 2 pontos e menor que 3 = 12 valores;
- Maior ou igual a 3 pontos e menor que 4 = 14 valores;
- Maior ou igual a 4 pontos e menor que 4,4 = 16 valores;
- Maior ou igual a 4,5 = 20 valores.

Deliberações finais

A classificação individual dos candidatos, que forem submetidos a este método de selecção adoptado, constará de fichas a elaborar para o efeito.

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre o perfil dos candidatos e relativamente aos comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A (EAC) será realizada através de um Guião, constituído por 4 (quatro) competências e por cada competência são feitas 4 (quatro) perguntas ao entrevistado e candidato, iguais para todos, cada uma delas relacionada com as funções do posto de trabalho objecto do presente procedimento.

As perguntas têm todas elas a mesma valoração, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, isto é 1,25 valores.

13.2 Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36º/1 da LTFP aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos que afastem os atrás mencionados, bem como aqueles que não possuam vínculo, serão os seguintes: Prova de conhecimentos e avaliação psicológica.
Prova de Conhecimentos

Será de natureza teórica e prática com a duração máxima de 60 minutos e consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:
a) A prova de conhecimentos escrita - versará sobre a seguinte matéria: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, artigos nºs 73, 110,121,134.
A prova de conhecimentos escrita terá 10 perguntas. Em cada uma das questões deverá assinalar a resposta alternativa de Verdadeiro ou Falso, todas com a mesma valoração, 1 ponto cada, totalizando 10 pontos.
b) A prova de conhecimentos prática - visa a realização de duas tarefas inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e serão tidos em conta os seguintes aspetos: Qualidade Execução (QE); Celebridade de Execução (CE); Grau de cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GCRSHT); Grau de Conhecimentos (GC).
Estas duas provas terão a seguinte valoração de: a parte escrita de 50% e a prática, outros 50%, sendo esta realizada em contesto de trabalho.
Avaliação Psicológica
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este fator será valorado de 0 a 20 valores, de acordo com o nº 3 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificação de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14-Sistema de ordenação final
A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
– Para efeitos do disposto no ponto 13.1 do presente aviso:
OF = AC x 30% + EAC x 70%
– Para efeitos do disposto no ponto 13.2 do presente aviso:
OF = PC x 70% + AP x 30%
Sendo que: OF= Ordenação final, PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15-Composição do júri:
Presidente do Júri – Nuno Miguel Martins Lage e Lisboa, Vogal da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
1.º Vogal efetivo – Luís Miguel Cabrita Nunes, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água; que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo – José Manuel da Encarnação Marques, Encarregado Operacional da Junta de Freguesia da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
1.º Vogal suplente – Maria da Graça Estêvão Martins Branco, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
2.º Vogal suplente Verónica Carla Silva Filipe, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
16-Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17-Notificação e publicidade: As notificações das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º, da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor. A publicitação do procedimento será efetuada de acordo com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
18-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 57º do Regime Jurídico das Autarquias locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia aprovou em minuta o texto da deliberação tomada em reunião ordinária de 02 de maio de 2022.