Descrição do Procedimento:
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega de 11 de janeiro de 2022, se encontra aberto pela prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhador, com vista ao preenchimento de posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (doravante CIMAT), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na a carreira e categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Florestal.
2 – Legislação Aplicável: A este procedimento serão aplicadas as regras constantes no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (doravante designado por CPA); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP); na Portaria n.º 125.º-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação (doravante designada por Portaria); no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de julho.
3 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:
3.1 – Para os devidos efeitos do artigo 32.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega para o posto de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (por força da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.
3.2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de Julho de 2014, “as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 – Local de trabalho: sede da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega sita na Avenida dos Aliados n.º 9 5400-038 Chaves, sem prejuízo das deslocações inerentes à função;
5 – Posição remuneratória:
5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, a posição remuneratória de referência é de 1.215,93 (euro) (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única.
5.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na carreira de origem.
6 – Âmbito do recrutamento:
6.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e 33.º da LTFP, o recrutamento será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.
7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 meses a contar da data da homologação da lista unitária de ordenação final e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, conforme previsto no artigo 30.º da Portaria.
8 - Caracterização do posto de trabalho:
8.1 - No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam do Anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de técnico superior correspondente ao grau 3 de complexidade, compreendendo as seguintes funções e competências: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.2 – Especificamente:
O titular do posto de trabalho para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, irá também desempenhar funções de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, com as seguintes especificidades: Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais; Acompanhamento e planeamento em matéria de defesa da floresta contra incêndios na área de abrangência da CIM; Verificação da compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos; Preparação e promoção de formação no âmbito dos sistemas de informação geográfica (SIG) e da utilização da informação geográfica junto dos GTF Municipais; Acompanhamento e promoção junto das Câmaras Municipais da transposição homogénea dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais, de acordo com as orientações emanadas pelo ICNF, I.P.; Compilar toda a informação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e remeter ao ICNF, I.P.; Acompanhamento dos Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDFCI) e Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Acompanhamento do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Norte, do Programa Sub-Regional de ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Alto Tâmega e dos Programas Municipais de Execução de Gestão integrada de Fogos Rurais dos Municípios do Alto Tâmega; Identificação, para efeito de planeamento e intervenções integrada de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão; Elaboração de planos e execução de ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal; Articular a implementação das orientações técnicas do ICNF, I.P., junto dos GTF municipais; Acompanhar tecnicamente as Comissões Regionais e Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais; Elaboração e Gestão de candidaturas a fundos nacionais e comunitários para projetos e iniciativas da CIMAT e das suas autarquias associadas, de âmbito florestal, ambiental e dos recursos naturais; Elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública, na área da especialidade; Desenvolver ou aplicar conhecimentos inerentes à licenciatura em Engenharia Florestal, exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção. Compete ainda a coordenação das brigadas de sapadores florestais, nomeadamente: Articular com os municípios o planeamento das ações de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Articular com o ICNF, I.P., o planeamento das ações de silvicultura preventiva no domínio do serviço público; Coordenar a logística necessária ao bom funcionamento da brigada; Prestar o apoio necessário ao ICNF, ANEPC e Serviços Municipais de Proteção Civil, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais; Monitorizar a atividade das brigadas da CIMAT, no âmbito do cumprimento dos objetivos anuais.
8.3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não lhe impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 – Requisitos de Admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Engenharia Florestal.
9.2 - Nos termos da alínea i), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9.3 – Outros requisitos de admissão:
a) Estar inscrito como membro efetivo na respetiva ordem profissional;
b) Certificado da credenciação em fogo controlado;
9.4 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;
10 – Prazo de Candidatura – 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso nos termos do artigo 18.º da Portaria.
11 – Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do modelo de formulário, disponibilizado no site da CIMAT em www.cimat.pt
11.1 – A submissão da candidatura deverá ser acompanhada do formulário exigido no ponto 11 e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos em formato pdf:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Certificado da credenciação em fogo controlado;
c) Comprovativo de inscrição na ordem dos engenheiros;
d) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e devidamente assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos.
e) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no formulário obrigatório de candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
11.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, devem anexar, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido n.º 2 os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a antiguidade e identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
b) Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas.
11.3 - As candidaturas deverão ser remetidas para o endereço eletrónico rh@cimat.pt com a indicação no assunto do n.º da oferta de emprego a que se candidata.
11.4 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será a constante do formulário de candidatura.
11.5 - A título excecional, em situação de impossibilidade de remeter a candidatura por via eletrónica, esta poderá ser enviada por correio, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao cuidado da Unidade Jurídica, Administrativa e Financeira para o seguinte endereço: Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega – Avenida dos Aliados n.º 9 5400-038 Chaves, ou entregue pessoalmente no serviço de Atendimento da Comunidade Intermunicipal contra recibo.
11.6 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da mencionada Portaria.
11.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.8 – A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
12 - Métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementado pelo método Entrevista Profissional de Seleção; Ou
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementado pelo método Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
12.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos, que não estejam inseridos na carreira/categoria.
12.3 – Será aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção.
13 - Os métodos referidos no ponto 12.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
14 - Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos, visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, e com o adequado conhecimento da língua portuguesa. As condições da sua realização, os temas a abordar e a legislação e bibliografia recomendadas encontram-se detalhados no Anexo I ao presente Aviso. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
15 - Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases, sendo que nas fases intermédias os candidatos serão valorados segundo a menção classificativa de Apto ou Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, será valorado através dos níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal dos candidatos, que sejam evidenciados, na entrevista, durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: Experiência Profissional (A); Motivação para a função (B); Organização e método de trabalho (C) e Relacionamento interpessoal (D). Cada parâmetro será valorado de acordo com os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores. E de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (A+B+C+D)/4.
Assim, com este método, pretende-se obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com os parâmetros definidos, considerados essenciais para o exercício da função.
17 - Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). De acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA*20%) + (FP*30%) + (EP*40) + (AD*10%): em que Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas da seguinte forma: Licenciatura – 16 valores; Mestrado - 18 valores; Doutoramento – 20 valores; Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. A posse de Pós-Graduação e/ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: Formação Profissional Valoração: Sem formação profissional = 0 valores; Formação profissional <50 horas = 10 valores; Formação profissional <75 horas = 12 valores; Formação profissional <100 horas = 16 valores; Formação profissional <200 horas = 18 valores; Pós-Graduação e/ou MBA concluída = 20 Valores. Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. Experiência Profissional (EP): Neste parâmetro pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto: Experiência Profissional, Valoração: Sem experiência profissional = 0 valores; Experiência profissional <2 anos = 4 valores; Experiência profissional <5 anos = 8 valores; Experiência profissional <10 anos = 12 valores; Experiência profissional <15 anos = 16 valores; Experiência profissional <20 anos = 20 valores. Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. Na Avaliação de Desempenho (AD), nos termos do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), é considerada a avaliação de desempenho obtida no último período avaliativo (2019-2020). De acordo com as menções previstas para o SIADAP, o fator AD é calculado da seguinte forma: Desempenho Excelente – 20 valores; Desempenho Relevante – 16 valores; Desempenho Adequado – 12 valores; Desempenho Inadequado – 8 valores. As ponderações dos parâmetros (HA, FP, EP e AD) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área relativa ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: i. Orientação para resultados - competência ponderada a 20%; ii. Planeamento e Organização - competência ponderada a 20%; iii. Iniciativa e autonomia - competência ponderada a 20%; iv. Responsabilidade e compromisso com o serviço – competência ponderada a 20%; v. Comunicação - competência ponderada a 20%. O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: Escala - Classificação - Nível Classificativo: 100% - 20 Valores = Nível Elevado; 75% a 99% - 16 Valores = Nível Bom; 50% a 74% - 12 Valores = Nível Suficiente; 30% a 49% - 8 Valores = Nível Reduzido; 0 a 29% - 4 Valores = Nível Insuficiente.
19 - Ordenação Final: A Ordenação Final dos candidatos
A Ordenação Final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
- OF = (0,40*PC + 0,30*AP + 0,30*EPS)/100; ou
- OF = (0,40*AC + 0,30*EAC + 0,30*EPS)/100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
20 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 7.º da mencionada Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da referida Portaria.
22 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 9.º da mencionada Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
23 - Nos termos do n.º 2 da alínea a) do artigo 17.º da referida Portaria o Júri deliberou que a verificação da reunião dos requisitos de admissão é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
24 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada através de lista afixada no placard do átrio de entrada da CIMAT e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cimat.pt
25 - Composição do júri: Presidente: Luísa Maria Fins Tavares, Técnica Superior da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega; Vogais efetivos: Duarte Gomes Marques, Técnico Superior do Município de Vila Pouca de Aguiar, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria da Costa Cerdeira Lopes, Técnica Superior do Município de Valpaços. Vogais suplentes: Carla João Couto Varandas Pereira, Técnica Superior na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Ana da Glória de Azevedo Moreira – Técnica Superior na Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega.
26. Notificação dos candidatos:
26.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º e artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
26.2 - No âmbito do exercício da audiência de interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página eletrónica da CIMAT, em www.cimat.pt
26.3 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação.
27 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica desta entidade em www.cimat.pt
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da CIMAT e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cimat.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
29 - Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal.
30 — Quotas de emprego:
30.1 – Considerando que o presente procedimento se destina apenas à ocupação de um posto de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, não é estabelecida qualquer quota de emprego para candidatos portadores de deficiência, sem prejuízo da regra de preferência na admissão em caso de igualdade de classificação, conforme resulta do referido preceito legal.
30.2 – Os candidatos com deficiência devem declarar, em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
31 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Anexo I
PROVA DE CONHECIMENTOS
Este método de seleção é de aplicação obrigatória aos candidatos que, tendo relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa; ou sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado; ou ainda detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinável; ou mesmo sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
1 – Considerações Gerais:
a) Terá forma escrita;
b) Terá a duração máxima até 120 (cento e vinte) minutos;
c) Será de realização individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso e/ou abertas de resposta direta ou de desenvolvimento);
d) Irá incidir sobre temas de natureza genérica decorrentes do estabelecimento da relação jurídica de emprego público e/ou do desempenho de atividade no âmbito da Administração Pública, bem como de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função;
e) Será realizada com possibilidade de consulta, mas apenas limitada à bibliografia indicada no ponto 3, a qual terá se estar necessariamente em formato papel, sem anotações e/ou comentários;
f) Toda a legislação identificada no ponto 3, deverá ser considerada na sua atual redação;
g) É proibida, na sua realização, a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet;
h) Os candidatos com grau de deficiência comprovada, que solicitem condições especiais, poderão ter a duração máxima alargada até ao limite de 150 (cento e cinquenta) minutos;
i) A classificação será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
2 – Temas a abordar na Prova de Conhecimentos:
- Relação jurídica de emprego público;
- Procedimento administrativo;
- Atribuições e competências das autarquias locais;
3 – Legislação e bibliografia de referência:
3.1 — De Caráter Geral:
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
- Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
- Regulamento Interno de Organização e Funcionamento dos Serviços da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega
3.2 — De Caráter Específico
- Lei de Bases da Política Florestal - Lei n.º 33/96, de 17 de agosto;
- Lei de Bases da Proteção Civil - Lei n.º 80/15, de 03 de agosto;
- Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no Território Continental (SGIFR) - Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13/10;
- Estratégia Nacional para as Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro;
- Plano Nacional de Gestão Integrada de Incêndios Rurais - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho;
- Regulamento do Fogo Técnico - Despacho n.º 7511/2014 de 09 de junho;
- Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) - Despacho n.º 443-A/2018 - de 09/01 e Despacho n.º 1222-B/2018, de 02 de fevereiro;
- Programa Nacional de Fogo Controlado que estabelece o primeiro plano nacional de fogo controlado - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 08 de maio;
- GTF-Gabinetes Técnicos Florestais - Lei n.º 20/2009, de 12 de maio;
- Fundo Florestal Permanente - Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março e Regulamento do Fundo Florestal Permanente - Portaria n.º 77/2015, de 16 de março;
- Regime de apoio às equipas de Sapadores Florestais - Despacho n.º 8107/2015, de 20 de julho, e Programa de Sapadores Florestais (PSF) que estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais e regulamenta os apoios à sua atividade - Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.
NOTA: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, foram ou venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da prova de conhecimentos.