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Código da Oferta:
OE202205/0670
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Estarreja1Praça Francisco BarbosaEstarreja3864001 ESTARREJAAveiro Estarreja
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Lic em Ciências Doc com esp em Arquivo ou Lic em Ciências e Tecnologias da Doc e Informação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Municipio de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja
Contactos:
srh@cm-estarreja.pt
Data Publicitação:
2022-05-19
Data Limite:
2022-06-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR N.º 97, DE 19 DE MAIO DE 20222
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquivo)

1 – Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 – Para efeitos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

3 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 4 do art.º 30 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

4 – Local de trabalho: área geográfica do Município de Estarreja.

5 – Caraterização do posto de trabalho: Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes ao presente colaborador (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente:
? Gerir globalmente o serviço de Arquivo:
? Elaborar Pareceres e Informações Técnicas;
? Elaborar planos de atividades, orçamentos e relatórios;
? Proceder à realização de Inventários e Recenseamentos;
? Proceder à elaboração de planos e quadros de classificação informacional
? Proceder à elaboração de instrumentos de descrição e pesquisa informacional guias, roteiros, inventários e/ou catálogos);
? Gerir a organização do espaço físico do arquivo;
? Avaliar e/ou promover intervenções de preservação e conservação documental e orientação dos Serviços Produtores;
? Proceder à implementação de estipulações normativas e procedimentos técnicos no tratamento da informação;
? Proceder à avaliação e eliminação de documentação nos termos previstos pela legislação em vigor;
? Controlar as condições ambientais e de segurança dos depósitos;
? Cumprir as disposições constantes da Lei e do Regulamento do Arquivo Municipal;
? Controlar as Remessas de Documentos e respetivas Guias;
? Preparar o espaço físico para acondicionamento de novos documentos;
? Verificar a emissão das Guias de Remessa e a tramitação de documentos para o Arquivo;
? Colocar a documentação nas estantes e controlar a localização de documentos
? Proceder ao atendimento interno e despachar solicitações de utilizadores internos
? Apoiar e controlar a emissão de requisições documentais provisórias e definitivas
? Entregar documentação ao requisitante (no caso do SAM, tem sido no próprio Serviço)
? Atualizar e controlar os prazos de devolução dos documentos
? Proceder ao atendimento dos Investigadores
? Registar dos Investigadores
? Orientar Investigações nas pesquisas
? Reproduzir documentos solicitados, em suporte digital e/ou tradicional
? Registar consultas de Investigadores
? Apoiar a divulgação do Serviço de Arquivo e a realização de exposições temáticas
? Gerir o Processo de Certificação do Processo Administrativo e aferir os respetivos subprocessos respeitantes ao Sistema de Gestão da Qualidade
? Realizar tarefas administrativas do Setor de Arquivo
? Formar/Sensibilizar o público interno e as Coletividades e Comunidade Local

6 – Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória de referência: Técnico Superior: 1.215,93 € — 2.ª posição — nível 15.

7 – Requisitos de admissão: artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
c) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

7.1 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Ciências Documentais com especialização em Arquivo ou Licenciatura em Ciências e Tecnologias da Documentação e Informação, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
O(a) candidato(a) deve possuir idoneidade para o exercício das funções em causa.

8 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e demais legislação aplicável.

9 – Âmbito do recrutamento:
a) O recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, não havendo prioridade no recrutamento para os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme Plano Anual de Recrutamento para 2022 aprovado juntamente com a proposta de orçamento e do mapa de pessoal Assembleia Municipal em sua reunião de 29 de dezembro de 2021, por proposta da Câmara Municipal através da sua deliberação tomada em reunião de 23 de dezembro de 2021.

b) Não podem ser admitidos candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

10.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio registado, para a Câmara Municipal de Estarreja, sita na Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento/ formulário-tipo (MOD.PRH.016-00 Formulário de Candidatura ao Proced. Concursal)
b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) onde conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa atualmente (descrição detalhada das atividades caracterizadoras do posto de trabalho que ocupa) e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três ciclos avaliativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais ciclos;
d) Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:
d1) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata (fotocópia);
d2) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia) na área a que se candidata;

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos, ou não apresentem os documentos supra identificados. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

11 - Métodos de seleção
Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, por remissão dos artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e / ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, sendo permitida a consulta da legislação. Terá ponderação de 45 %;
NOTA: Toda a legislação indicada deve ser consultada na sua redação atual / consolidada; os normativos na sua versão/edição atualizada e incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação geral:
• Lei n.º 35/2014, de 20/06 – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
• Lei n.º 7/2009, de 12/02 – Código do Trabalho
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01 – Código do Procedimento Administrativo
• Lei n.º 75/2013, de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais
• Lei n.º 73/2013, de 03/09 - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

Legislação específica:

• Site da Câmara Municipal de Estarreja: Câmara Municipal de Estarreja (cm-estarreja.pt) em: Áreas de Atividade > Arquivo Municipal > Acervo; Arquivo Digital e Arquivo Municipal
• Regulamento do Arquivo Municipal: https://www.cm-estarreja.pt/media/Documentos/Acervo/Arquivo%20Municipal/Regulamento_do_Arquivo.pdf
• Normas de Acesso de Consulta de Documentos: https://www.cm-estarreja.pt/media/Documentos/Acervo/Arquivo%20Municipal/Normas_de_Acesso_ao_Arquivo.pdf
• Norma ISAD (G): http://arquivos.pt/wp-content/uploads/sites/11/2010/08/isadg.pdf
• Norma ISAAR(CPF): https://antt.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/17/2008/09/isaar.pdf
• Norma ISDIAH: https://www.ica.org/en/isdiah-international-standard-describing-institutions-archival-holdings
• Norma ISDF: https://www.ica.org/en/isdf-international-standard-describing-functions
• Orientações para a Descrição Arquivística (3ª edição): https://act.fct.pt/wp-content/uploads/2014/05/ODA-3%C2%AA-vers%C3%A3o.pdf
• Decreto-Lei no. 447/88: https://files.dre.pt/1s/1988/12/28400/48854885.pdf
• Portaria no.412/2001: https://files.dre.pt/1s/2001/04/090b00/22432260.pdf
• Portaria no. 1253/2009: https://files.dre.pt/1s/2009/10/19900/0763507649.pdf
• Lei no. 107/2001: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2001-72871514
• Decreto-Lei no. 16/93: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1993-72851445
• Lei n.º 31/2019: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/31-2019-122217197
• CAMPANIÇO, Isabel, MACHADO, Filomena, SALGUEIRO, Isabel et al. – “A proposta de portaria de gestão de documentos para a Administração Local”, Atas do 13º Encontro Nacional de Arquivos Municipais, 2019: https://publicacoes.bad.pt/revistas/index.php/arquivosmunicipais/article/view/2037
• LOURENÇO, Alexandra, RAMALHO, J. Carlos, RIBEIRO, Madalena, GAGO, Maria e PENTEADO, Pedro – “Plataforma CLAV: garantindo a interoperabilidade semântica e preparando o acesso continuado à informação”, Atas do 13º Encontro Nacional de Arquivos Municipais, 2019: https://publicacoes.bad.pt/revistas/index.php/arquivosmunicipais/article/view/1979
• LOURENÇO, A., PENTEADO, P et al. - Orientações para a aplicação de Tabela de Seleção derivada da Lista Consolidada, DGLAB, Lisboa, 2019: https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/10/Orientacoes_aplicacao_TS_20191002.pdf
• ANTUNES, Luzia – Para uma nova arquitetura dos edifícios de arquivo em Portugal. Dissertação de mestrado, Ciências da Documentação e Informação (Arquivística), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2011: https://repositorio.ul.pt/handle/10451/3371
• BARBEDO, Francisco - Recomendações para a produção de planos de preservação digital, 2ª Versão, DGLAB, 2019: https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/08/Recomendacoes_PPD_v2.pdf
• DGLAB, Plano de Classificação da Informação Arquivística para a Administração Local: versão 0.2, Lisboa, 2014: https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2014/02/PC_AL_2014_01_311.pdf
• DGLAB, Fichas Técnicas 1 a 10 (disponíveis na Plataforma CLAV, no separador “Manuais”: https://clav.dglab.gov.pt/docsporclasse
• LOURENÇO, A., PENTEADO, P et al. - Orientações para a aplicação de Tabela de Seleção derivada da Lista Consolidada, DGLAB, Lisboa, 2019: https://arquivos.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/16/2019/10/Orientacoes_aplicacao_TS_20191002.pdf

Avaliação Psicológica (AP) - com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e terá ponderação de 25%.
A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
? Em cada fase intermédio do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
? Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 45 %.
A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = HL x 10% + FP x 30% + EP x 35% + AD x 25%

Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:
? Habilitação Académicas Literária (HL) — Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, devidamente certificada pelas entidades competentes. Para a valoração da Habilitação Académica Literária, serão adotados os seguintes critérios:
• Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 16 valores;
• Habilitação superior à escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 20 valores.
? Formação Profissional (FP) — Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal, devidamente comprovados pelas entidades competentes. Para a valoração da Formação Profissional, serão consideradas ações de formação, congressos, conferências, colóquios, seminários e workshops frequentados nos últimos três anos e até à data limite para apresentação das candidaturas. As ações de formação profissional terão a seguinte correspondência na escala de 0 a 20 valores:
• Igual ou superior a 35 horas de formação …………………………………….……………………20 valores
• Igual ou superior a 22 e inferior a 35 horas de formação ............................................16 valores
• Igual ou superior a 7 horas e inferior a 22 horas de formação ……………………………...14 valores
• Igual ou superior a 1 hora e inferior a 7 horas de formação …………….…………………...12 valores
• Sem participação em ações de formação...…………………….………………………………….….4 valores

As ações cuja duração não se encontre expressa em horas, serão valoradas do seguinte modo:
• Um dia ……………………………………………………………………………………………………………… 6 horas
• Uma semana ……………………………………………………………………………………………………. 30 horas
• Um mês …………………………………………………………………………………………………………. 120 horas

? Experiência Profissional (EP) — Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado. Para a valoração da Experiência Profissional, será avaliado o exercício efetivo de funções nas áreas para as quais é aberto o presente procedimento, devidamente comprovado e detalhado, tendo por base a análise do Curriculum Vitae e das declarações emitidas pelas entidades onde o candidato exerceu funções, tendo por base o seguinte critério:
• Experiência > 5 anos……………………………………….……….…………………………..…….……20 valores
• Experiência > 3 anos e <= a 5 anos……………….............................................................16 valores
• Experiência > 2 anos e <= 3 anos…………......................................................................14 valores
• Experiência > 1 ano e <= 2 anos……………………..…………….…….………………………..……12 valores
• Experiência <= 1 ano ……………………………………………….…………………………………..….10 valores


? Avaliação de Desempenho (AD) — Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2015/2016, 2017/2018, 2019/2020), de acordo com a Lei n.º 66/2007, de 28 de dezembro:
• Relevante ……………………………………………………………………………………………………… 20 valores
• Adequado ……………………………………………………………………………………………………… 16 valores
• Inadequado ……………………………………………………………………………………………….……. 8 valores
Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:
• Sem avaliação .…………………………………………………………………………………………….… 10 valores
• Bom ……………………………………………………………………………………………………………… 12 valores
• Muito Bom …………………………………………………………………………………………………….. 14 valores

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais.
Será concretizada através da formulação de questões que visam avaliar as seguintes competências:
• Competências técnicas: orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; inovação e qualidade
• Competências pessoais: relacionamento interpessoal; comunicação; trabalho de equipa e cooperação; negociação e persuasão
• Competências conceptuais ou conhecimentos específicos: conhecimentos especializados e experiência
Terá a ponderação de 25 % e a classificação é obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com valoração até às centésimas.
Será avaliado de acordo com o seguinte:
• Elevado: 20 valores – comportamento associado presente nas 9 competências definidas
• Bom: 16 valores - comportamento associado presente em 7/8 competências definidas
• Suficiente: 12 valores - comportamento associado presente em 5/6 competências definidas
• Reduzido: 8 valores - comportamento associado presente em 3/4 competências definidas
• Insuficiente: 4 valores - comportamento associado presente em 0 a 2 competências definidas
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - será composta por uma única fase, de realização individual, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, motivação e relacionamento interpessoal. Terá ponderação de 30 %, e será valorada na seguinte escala:
• Elevado ……………………………………………………………………………………………..……………………. 20 valores
• Bom ……………………………………………………………………………………………………………………..…. 16 valores
• Suficiente …………………………………………………………………………………………………………..……. 12 valores
• Reduzido …………………………………………………………………………………………………………….……. 8 valores
• Insuficiente …………………………………………………………………………………………….…………………. 4 valores
Os aspetos a avaliar serão:

Motivação: Disposição e determinação para a concretização das tarefas e objetivos inerentes ao serviço, resiliência e atitude perante situações adversas, interesses dominantes, abertura e disponibilidade

Classificação Valores
Ausência de motivação Insuficiente 4
Pouca motivação Reduzido 8
Motivação Adequada Suficiente 12
Motivação muito adequada Bom 16
Motivação excelente Elevado 20

Sentido de Organização: Habilidade de identificar necessidades inerentes ao serviço e de agir perante as mesmas, capacidade de iniciativa, e de antecipar e explorar oportunidades ou de resolver problemas e obstáculos
Classificação Valores
Ausência de sentido de organização Insuficiente 4
Pouco sentido de organização Reduzido 8
Sentido de organização suficiente Suficiente 12
Sentido de organização relevante Bom 16
Sentido de organização excelente Elevado 20

Experiência Profissional: Conhecimentos e formação profissionais, experiência e sentido crítico no desempenho das funções
Classificação Valores
Ausência de experiência Insuficiente 4
Pouca experiência Reduzido 8
Experiência suficiente Suficiente 12
Experiência relevante Bom 16
Muita experiência Elevado 20

Conhecimento das funções: Conhecimentos e formação profissionais, experiência e sentido crítico no desempenho das funções
Classificação Valores
Ausência de conhecimentos Insuficiente 4
Poucos conhecimentos Reduzido 8
Conhecimentos suficientes Suficiente 12
Conhecimentos relevantes Bom 16
Muitos conhecimentos Elevado 20

Comunicação: Capacidade de se expressar de forma clara e precisa, e de organizar e estruturar o discurso
Classificação Valores
Dificuldade de comunicação Insuficiente 4
Pouca capacidade de comunicação Reduzido 8
Capacidade de comunicação suficiente Suficiente 12
Capacidade de comunicação relevante Bom 16
Capacidade de comunicação excelente Elevado 20

Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, espírito de equipa e sociabilidade
Classificação Valores
Dificuldade de relacionamento interpessoal Insuficiente 4
Pouca capacidade de relacionamento interpessoal Reduzido 8
Capacidade de relacionamento interpessoal suficiente Suficiente 12
Capacidade de relacionamento interpessoal relevante Bom 16
Capacidade de relacionamento interpessoal excelente Elevado 20

A classificação é obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com valoração até às centésimas.

No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal.

11.1 - Após a aplicação dos métodos, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro:
OF = (PC ou AC × 45 %) + (AP ou EAC × 25 %) + (EPS × 30 %)
Sendo:
OF = Ordenação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.2 - Atento o disposto no n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

13 - De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

17 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 – Composição do júri:
Presidente: Fernando Manuel Pitarma de Pinho Vilar, Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica
Vogais efetivos: Luís Filipe Ferreira Moreira Luzes, Especialista de Informática e Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior
Vogais suplentes: Angela Maria Moreira Neves e Sérgio Lima Gomes, Técnicos Superiores
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Acesso às atas: Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos quando solicitadas.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Quota de emprego - de acordo com o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 14 de abril de 2022