Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/0661
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A - Dois Assistentes Operacionais – Apoio Administrativo - dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenhar as seguintes funções: de natureza administrativa, nomeadamente no que diz respeito à realização de trabalhos de índole essencialmente manual como: reprografia, arquivo, conferência de fotocópias, entre outros; outras atividades complementares ligadas, nomeadamente, a recolha e distribuição de bens, recolha e distribuição de documentação, participação nos eventos organizados pela freguesia ou nos quais a freguesia se associe; condução de veículos ligeiros; áreas da contabilidade, tesouraria, bem como recursos humanos, atendimento ao público, emissão de atestados, taxas e licenças, entre outras de idêntica natureza e que possam importar esforço físico e que são abrangidos pela categoria de assistente operacional, bem como quaisquer outras funções que, não sendo incompatíveis com as primeiras, digam respeito a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88, comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo2Rua Gago Coutinho, 16Funchal8800166 STA CATARINA FONTE BISPOFaro Tavira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@jf-santacatarinafbispo.pt
Contatos:
281 971 183
Data Publicitação:
2022-05-19
Data Limite:
2022-06-02

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – quatro Assistentes Operacionais
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo tomada em reunião realizada no dia 26 de abril de 2022, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade:
Referência A - Dois Assistentes Operacionais – Apoio Administrativo - dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenhar as seguintes funções: de natureza administrativa, nomeadamente no que diz respeito à realização de trabalhos de índole essencialmente manual como: reprografia, arquivo, conferência de fotocópias, entre outros; outras atividades complementares ligadas, nomeadamente, a recolha e distribuição de bens, recolha e distribuição de documentação, participação nos eventos organizados pela freguesia ou nos quais a freguesia se associe; condução de veículos ligeiros; áreas da contabilidade, tesouraria, bem como recursos humanos, atendimento ao público, emissão de atestados, taxas e licenças, entre outras de idêntica natureza e que possam importar esforço físico e que são abrangidos pela categoria de assistente operacional, bem como quaisquer outras funções que, não sendo incompatíveis com as primeiras, digam respeito a funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88, comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.
Referência B – Espaço Público - Dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, para desempenhar as seguintes funções: de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, que possa assegurar o seguinte conteúdo funcional: condução de veículo automóvel; recolha e limpeza urbana nos locais assinalados; transporte e descarga em vazadouro ou outro local indicado para o efeito; outros diretamente relacionados com limpeza urbana; deservagem de bermas e valetas; pequenas reparações em edifícios, tais como pinturas, rebocos, canalizações e eletricidade; reparação de calçadas;, bem como quaisquer outras que, não sendo incompatíveis com as primeiras, digam respeito a funções de idêntica, conforme caracterização das carreiras gerais constantes LGTFP, no seu Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.
2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.
3 - Horário de trabalho: Às diferentes contratações de trabalhadores, constantes do presente anúncio, serão aplicados diferentes horários de trabalho, podendo os mesmos vir a ser alterados por conveniência de serviço, sendo que, aos trabalhadores da carreira de assistente operacional aplica-se o cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório.
4 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2021 aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação em vigor, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto no art.º 30 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação em vigor, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.
6- Local de Trabalho: Nas instalações da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, ou outra instalação sob a gestão da entidade empregadora pública, no Concelho de Tavira.
7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência para as duas referências a 4ª posição, nível 4, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 705,00, da Tabela Remuneratória Única.
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional, e específicos os infra identificados:
Referências A e B - de grau de complexidade funcional 1 - requisitos especiais: escolaridade obrigatória — quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 -1988 e nos anos letivos subsequentes – requisitos específicos: a) Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Primazia a detentor de habilitação legal para a condução de veículos ligeiros. Existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação.
8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 — Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, apenas se poderão candidatar ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos.
10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.
12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão em vigor, através do preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão, do formulário de candidatura, integralmente preenchido e assinado, disponível no site www.jf-santacatarinafbispo.pt, devendo ser entregues, preferencialmente, em suporte eletrónico através do e-mail: geral@jf-santacatarinafbispo.pt, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, bem como com a indicação obrigatória da respetiva Referência.
14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;
b) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, se aplicável;
c) Curriculum vitae atualizado e devidamente desenvolvido e assinado;
d) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar;
e) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável;
14.1- Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
14.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 -Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 8.ª da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, como a seguir se indica:
16.1 - Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), aplicável:
16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;
16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
16.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.1.1, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.2.
16.4 - Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, terá a duração mínima de 30 minutos e máxima de 1 hora e versa sobre as seguintes matérias:
16.4.1 Referências A, e B – Prova Prática de Conhecimentos que visa avaliar conhecimentos nas áreas técnicas de cada, nomeadamente na intervenção em espaço público e no apoio administrativo-
16.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 5.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto, e na última fase do método, ou quando for realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.6 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.
16.7 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.
16.8 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação da seguinte fórmula:
17.1 –Prova de conhecimento (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) – com a seguinte ponderação:
CF= PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Ou
CF= AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%)
em que:
CF - Classificação final
PC – Prova de conhecimentos
AP – Avaliação Psicológica
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
17.2 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
17.3 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção, não passando ao método seguinte, quando aplicável. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".
17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.
18 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são publicitados no sítio da Internet da União das Freguesias, conforme n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro
19.1 — De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 10.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 — De acordo com o n.º 2 do artigo 22.º Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos não excluídos serão notificados, por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 10.º, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 — Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
21— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da autarquia, sita na Rua 10 de Junho, 2580-243 Ota, nos termos do art.º 25º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, através de aviso, afixada no edifício da sede da Autarquia e na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
23 — Composição do júri
Referências A e B
Presidente: Sulésio dos Santos Fernandes Martins, Técnico Superior Engenheiro da Câmara Municipal de Tavira;
Vogal efetivo: Sílvia Maria Gonçalves Bento, Técnica Superior Engenheira da Câmara Municipal de Tavira que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetivo: Márcia Teresa Mota Lima, Técnica Superior Engenheira da Câmara Municipal de Tavira;
Vogal suplente: Jaime Manuel Viegas Estevão, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Tavira;
Vogal suplente: João Carlos da Conceição de Jesus, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

24 — Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado:
Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na secretaria da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, sita na Rua Gago Coutinho, 16, 8800-166 Santa Catarina da Fonte do Bispo;
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
19 de maio de 2022, O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel Viegas de Sousa.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo tomada em reunião realizada no dia 26 de abril de 2022, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta entidade.