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Código da Oferta:
OE202205/0642
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência, sendo que os candidatos deverão evidenciar:
a) Conhecimentos sólidos e experiência relevante em gestão de recursos, capacidade de análise da informação, facilidade de exposição e sentido crítico, apetência para formular propostas e equacionar soluções no quadro das funções a exercer.
b) Capacidade de análise e sentido crítico, espírito de iniciativa e motivação, bom relacionamento interpessoal, domínio de informática na ótica do utilizador, facilidade para trabalhar em equipa e partilhar pontos de vista, capacidade de adaptação e melhoria contínua.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Secretaria-Geral da Educação e Ciência 2Av. Infante Santo, n.º 2, 2ºLisboa1350178 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Despacho de utilização faseada de método de seleção
Despacho
Considerando que, relativamente ao procedimento concursal aberto pela oferta BEP n.º OE202205/0642, é expectável a receção de um elevado número de candidaturas;
Considerando a especial urgência do procedimento em apreço, imposta pela Portaria n.º 161- A/2021, de 26 de julho, e pela necessidade premente de concluir o referido procedimento concursal, atentas as responsabilidades cometidas a esta Secretaria-Geral;
Considerando que na Ata n.º 1 deste procedimento o Júri deliberou que, por razões de celeridade processual, a aplicação do método complementar entrevista profissional de seleção será feita de forma faseada;
Considerando que, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, o dirigente máximo do serviço responsável pelo recrutamento pode optar pela utilização faseada dos métodos de seleção, mesmo que em momento posterior à abertura do procedimento;
Determino o seguinte:
1. A utilização faseada dos métodos de seleção no procedimento concursal aberto pela oferta BEP n.º OE202205/0642, em tranches de 10 candidatos;
2. Em caso de igualdade de classificação no método de seleção Avaliação Curricular, a aplicação sucessiva dos critérios de desempate abaixo mencionados:
a) Nota mais elevada do mestrado em Economia ou Gestão;
b) Nota mais elevada da licenciatura em Economia ou Gestão;
c) Maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências necessárias ao exercício dos postos de trabalho a ocupar;
3. A publicitação do presente despacho na BEP e no sítio da internet desta Secretaria-Geral, conforme previsto no n.º 4 do artigo 7.º da citada Portaria.
Lisboa, 16 de maio de 2022
O Secretário-Geral da Educação e Ciência,
- Raúl Capaz Coelho -

- Consultar aviso integral e ata do procedimento na página eletrónica da Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em www.bep.gov.pt, através do menu Ofertas PRR;
- Só serão admitidas candidaturas através do formulário acima referido;
- Todas as notificações serão efetuadas para o email indicado no formulário de candidatura.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Áreas Economia ou Gestão, sendo dada preferência candidatos detentores mestrado áreas referidas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
dsgrh@sec-geral.mec.pt
Data Publicitação:
2022-05-18
Data Limite:
2022-06-01

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9957/2022, publicado no Diário República, 2.ª série, nº. 96, de 18/05/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência
1. Procedimento concursal:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e ainda da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 14 de abril de 2022, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, de 25 de novembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, a afetar à Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros.
2. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP) emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para os postos de trabalho em causa.
3. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal: o presente procedimento é aberto para a contratação excecional de dois trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5. Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e em tudo o que não resulte expressamente desta Portaria, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
6. Local de trabalho: Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), Av. Infante Santo, 2, 1350-178 Lisboa
7. Caracterização dos postos de trabalho:
As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 3, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das tarefas de gestão dos investimentos e reformas a desenvolver do Plano de Recuperação e Resiliência, sendo que os candidatos deverão evidenciar:
a) Conhecimentos sólidos e experiência relevante em gestão de recursos, capacidade de análise da informação, facilidade de exposição e sentido crítico, apetência para formular propostas e equacionar soluções no quadro das funções a exercer.
b) Capacidade de análise e sentido crítico, espírito de iniciativa e motivação, bom relacionamento interpessoal, domínio de informática na ótica do utilizador, facilidade para trabalhar em equipa e partilhar pontos de vista, capacidade de adaptação e melhoria contínua.
8. Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro de 2021, a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.215,93€.
9. Requisitos:
9.1 Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos específicos: Licenciatura nas áreas de Economia ou Gestão, sendo dada preferência a candidatos detentores de mestrado nas áreas referidas, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, com acesso através do endereço eletrónico www.bep.gov.pt, sendo realizado através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
11. Formalização de candidaturas:
11.1 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
12. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do presente procedimento.
13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso na BEP e do respetivo extrato em Diário da República.
15. Em conformidade com os n.os 4 e 5 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16. Métodos de seleção:
16.1. Os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção, pela ordem enunciada:
16.1.1 A Avaliação Curricular (AC):
a) A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação profissional.
b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas e a formação profissional (FP), considerando-se todas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções, designadamente ações de formação em prestação de contas, contabilidade pública, gestão orçamental e contratação pública.
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na avaliação curricular.
16.1.2 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
a) A EPS visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos seguintes parâmetros: a motivação profissional, o sentido crítico, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
b) Este método de seleção permitirá uma análise estruturada da experiência e motivações profissionais do candidato, através da exposição de situações vivenciadas pelo mesmo relevantes para um bom desempenho da função.
c) A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
d) A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.2 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, imposta pela Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no caso de haver um número elevado de candidaturas ao procedimento em causa os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades que deram origem.
16.3. Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70 % AC) + (30 % EPS)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17. Em caso de igualdade de classificação final têm preferência os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. Mantendo-se a igualdade de valoração são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
b) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionada com as exigências necessárias ao exercício dos postos de trabalho a ocupar;
c) Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura).
18. Exclusão, resultados e ordenação
18.1. Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, ficando excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos, não compareça, desista ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18.2 No prazo de cinco dias úteis após a realização dos métodos de seleção da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações da SGEC e disponibilizada no seu sítio da Internet, em https://www.sec-geral.mec.pt/pt-pt/pagina/procedimentos-concursais-prr, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR), a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
18.3 No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, quanto aos fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
18.4. No prazo de cinco dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o Júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
19. Homologação da lista de ordenação final
Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento, através de afixação em local visível e público das instalações da SGEC e disponibilizada no seu sítio da Internet (https://www.sec-geral.mec.pt/pt-pt/pagina/procedimentos-concursais-prr), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
20. No caso de haver mais do que 20 candidatos ao presente procedimento concursal, os prazos indicados nos pontos 18.2 e 18.4 podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.
21. Nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
22. Composição do Júri do procedimento concursal
Presidente – Licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência;
1.ª Vogal efetiva – Licenciada Cristina Maria Carnide Grazina, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal efetiva – Licenciada Carla Maria das Neves Marques, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
1.ª Vogal suplente – Licenciada Ana Filipa de Cândido Miranda, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
2.ª Vogal suplente – Licenciada Ana Maria do Céu Lazarim, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
23. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da SGEC (https://www.sec-geral.mec.pt/pt-pt/pagina/procedimentos-concursais-prr), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
24. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
O Secretário-Geral da Educação e Ciência,
- Raúl Capaz Coelho -

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021





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