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Código da Oferta:
OE202205/0512
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
posição remuneratória detida, até ao limite remuneratório correspondente à 9ª posição, nível 14.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente de Controlo de Faturação:
receber e controlar a faturação; garantir o arquivo da documentação produzida no âmbito da sua função assegurando a sua organização e manutenção; assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a correta gestão das atividades.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.1Parque de Saúde de Lisboa - Avenida do Brasil, n.º 53Lisboa1749004 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@infarmed.pt (com indicação no assunto: OE202205/0512)
Contatos:
recrutamento@infarmed.pt; 217987233
Data Publicitação:
2022-05-13
Data Limite:
2022-06-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Área de atividade: Assistente de Controlo de Faturação (DRHFP)
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 21 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
2 — Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a DGAEP emitiu, a 18 de abril de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.
3 — Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo.
4 — Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência, sem prejuízo do disposto das disposições previstas no artigo 30º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
5 — Local e horário de trabalho: nas instalações INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., sito no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, nº 53 – 1749-004 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.
6 — Caracterização sumária do posto de trabalho: Assistente de Controlo de Faturação: receber e controlar a faturação; garantir o arquivo da documentação produzida no âmbito da sua função assegurando a sua organização e manutenção; assegurar a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a correta gestão das atividades.
6.1 – Nível habilitacional exigido: em cumprimento da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP os candidatos devem ser titulares do 12.º ano escolaridade.
6.2 — Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.
7 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência será a detida, dentro dos limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado e até ao limite remuneratório correspondente à 9ª posição, nível 14.
8.1 — Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.2 - Cumprir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
8.3 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 — Prazo e formalização da candidatura:
9.1 — O prazo para a apresentação da candidatura é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
9.2 — A candidatura deverá ser formalizada, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do INFARMED, I.P., devendo os candidatos identificar no formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.
9.3 — Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
9.4 — A candidatura, constituída pelo formulário, acompanhado dos demais documentos, deve ser enviada por correio eletrónico para recrutamento@infarmed.pt, com a indicação, no assunto, do número do Aviso da publicação em Bolsa de Emprego Público. A candidatura pode também ser entregue pessoalmente, no Parque da Saúde, Avenida do Brasil, nº 53 – 1749-004 Lisboa, das 9:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h.
9.5 — A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.
10 — Apresentação de documentos:
10.1 — O formulário de candidatura deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, rubricado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização do posto de trabalho constante no ponto 6 do presente Aviso;
c) Declaração atualizada, emitida com data posterior à do presente Aviso, e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, e, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade, da qual conste, de forma inequívoca:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) A carreira e categoria de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação da respetiva remuneração;
iv) A antiguidade na carreira/categoria e na Administração Pública;
v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;
d) Declaração de conteúdo funcional, autenticada e atualizada, emitida pelo respetivo serviço, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, ou, estando este em situação de requalificação, que por último ocupou;
e) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae respeitantes, nomeadamente, à experiência profissional e à formação profissional adquirida e relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho (fotocópias dos certificados dos cursos e ações de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração), sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular;
f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional.
10.2 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.
10.3 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
11 — Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12 — Em conformidade com o n.º 4, do artigo 20.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, de acordo com o previsto no ponto 11, do art.º 20.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
14 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
15 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
16 — Os métodos de seleção a aplicar, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, são:
16.1 — Método obrigatório: Conforme o previsto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 5.º, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.
16.2 - Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º, da Portaria, na sua atual redação, será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.
16.3 - A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho, nelas, alcançado, considerando os seguintes fatores:
i. A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
ii. A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii. A habilitação académica;
iv. A avaliação do desempenho.
16.4 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16.5 - Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70%, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
16.5.1. A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta. A prova versará sobre os temas e bibliografia:
a) Conhecimentos gerais:
? Código de Conduta do INFARMED, I.P., Deliberação n.º 1141/2018, de 16 de outubro;
? Lei Orgânica do INFARMED, I.P., Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro;
? Estatutos do INFARMED, I.P., Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro;
? Regulamento Interno do INFARMED, I.P., Deliberação n.º 421/2020, de 2 de abril;
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/20214, de 20 de junho.
16.6 — Método complementar: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
17 - O apuramento da Classificação Final (CF), que será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% PC + 30% EPS
PC – Prova de conhecimentos
EPS – Entrevista Profissional de Seleção
18 — Motivos de Exclusão de candidatos:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;
c) A não comparência aos métodos de seleção.
19 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
20 — Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
21 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no artigo 10.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
23 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo, é afixada em local visível e público das instalações deste Instituto, disponibilizada na página eletrónica do INFARMED, I.P., e será ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
24 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica INFARMED, I.P.
25 — Composição e identificação do júri: O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Ana Rita Lopes Mendes Aleluia, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED, I.P.,
1.º Vogal Efetivo: Irondina Andana Ramos Cadilha, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED, I.P.,
2º Vogal Efetivo: Ana Paula Paiva Bernardo, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do INFARMED, I.P.,
1º Vogal Suplente: Elisabete Patrícia Alves Vicente, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos do Infarmed, I.P.;
2º Vogal Suplente: Paula Maria Esteves Pires da Cruz Ferreira, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED, I.P..
26 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 — Nos termos do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio do INFARMED, I.P. (www.infarmed.pt).