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Código da Oferta:
OE202205/0452
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00 €, acresce suplemento de insalubridade e penosidade
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Coveiros com funções de natureza funcional de inumação e exumação de cadáveres e de limpeza e manutenção dos cemitérios.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova2Rua São TiagoFanzeres4510670 FÂNZERESPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova - Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres
Contatos:
224 663 990 ou geral@fanzeres-saopedrodacova.pt
Data Publicitação:
2022-05-11
Data Limite:
2022-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 9591/2022, de 11 de maio
Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE 2 POSTOS DE TRABALHO
1- Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável da Junta de Freguesia de 24/02/2022, se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
- Dois (2) Assistentes Operacionais (Coveiros)
2- Para efeitos do disposto nos números 3 e 4 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01 declara-se que, internamente, não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar e que, no âmbito da CIRA, não foi ainda constituída a EGRA – Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.
3- Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 do art.º 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).
4- Local de Trabalho: toda a área da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Funções de natureza funcional nomeadamente a inumação e exumação de cadáveres, limpeza e manutenção dos cemitérios.
6- Requisitos gerais de admissão (definidos no art.º 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7- Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica e profissional:
Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 E 31/12/1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981.
Em todos os procedimentos é admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas (escolaridade obrigatória) por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso.
8- Âmbito de recrutamento:
8.1- Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, datada de __/__/2022, o presente procedimento é aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
8.2- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
9- Remuneração:
Posição remuneratória de referência da carreira e categoria de Assistente Operacional, nomeadamente a Posição 4 e Nível 4 da Tabela Remuneratória Única – 705,00 €.
Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova do posto de trabalho que ocupam no serviço de origem e da posição remuneratória auferida.
10- Prazo e formalização das candidaturas:
10.1- Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2- Formalização: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário disponível na Secretaria da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, entregues, até ao final do prazo fixado para o efeito, por uma das seguintes formas:
- Pessoalmente, na Secretaria da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, sito na Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres, entre as 09H00 e as 17H00;
ou
- Enviadas por correio registado com aviso de receção para: União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres.
10.3- Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
Para todos os procedimentos:
- Cópia legível do certificado de habilitações;
- Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato.
- Para efeitos de substituição da escolaridade obrigatória devem ainda ser apresentados os documentos comprovativos da experiência e/ou formação profissional.
Os candidatos que detenham já uma relação jurídica de emprego público devem ainda apresentar:
- Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, designadamente no que respeita à experiência e formação profissional, para efeitos de avaliação curricular, se aplicável.
- Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada à data de apresentação das candidaturas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a última posição remuneratória, as menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação de desempenho nos últimos três anos, bem como a descrição das atividades/funções que exerce.
Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
11- Métodos de Seleção:
11.1- Será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Portaria.
11.2- Prova de Conhecimentos (PC):
Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
As provas de conhecimentos terão natureza prática, assumindo a forma oral e serão realizadas individualmente.
As provas terão a duração máxima de 30 minutos e incidirão sobre os seguintes conhecimentos:
- Descrição das ferramentas, produtos químicos e equipamentos usados na atividade cemiterial.
- Abertura e fecho de uma sepultura, com a prévia preparação das ferramentas e EPIs adequadas.
- Descrição dos materiais necessários e das técnicas a utilizar na limpeza e tratamentos dos espaços envolventes das sepulturas e na guarda de ossadas.
11.3- Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
11.4- A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, traduzindo-se na seguinte fórmula:
AC = 0,15HA + 0,15FP + 0,50EP + 0,20AD, em que:
HA= Habilitações académicas
FP= Formação Profissional
EP= Experiência Profissional
AD= Avaliação de Desempenho
11.5- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.6- Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.7- Valoração dos métodos de seleção: os métodos de seleção serão classificados por diferentes escalas, em função das respetivas especificidades, sendo os seus resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
11.8- Os métodos de seleção são eliminatórios pela ordem indicada, consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam para a sua realização ou que obtenham nota inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase de seleção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11.9- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados no sítio da Internet da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
12- A Classificação Final (CF): será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular: 50%
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências: 25%
c) Entrevista Profissional de Seleção: 25%
12.1- Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência definidos no art.º 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01.

12.2- Os candidatos com deficiência terão preferência, nos termos do art. 3.º do Decreto-lei n.º 29/2001, de 03/02.
Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13- Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar serão publicitados através de lista afixada nos locais de estilo do Edifício da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e disponibilizada no sítio da Internet da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão notificados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no art.º 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01.
14- A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público do Edifício da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e disponibilizada no sítio da Internet da Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, sendo ainda publicado um aviso na II série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15- Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16- Júri do Procedimento:
Presidente: Rui Manuel Campos, Técnico Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
Vogais Efetivos: Eugénia Maria Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Paulo Teixeira Custódio - Assistente Operacional da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
Vogais Suplentes: Isabel Cristina Ribeiro Ferreira da Costa Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e Antonio Jose Barbosa Almeida Felizes, Economista e Consultor da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
17- Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas legais atualmente em vigor sobre esta matéria, designadamente: Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as devidas alterações; Decreto-lei n.º 209/2009, de 03/09; Decreto-Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-lei n.º 4/2015, de 05/01.
Junta de União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, 28 de Abril de 2022
A Presidente da Junta de Freguesia
Rosalina Sofia Neves Martins.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da junta de Freguesia de 24/02/2022