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Código da Oferta:
OE202205/0451
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00 € (setecentos e cinco euros), pode acrescer suplemento de insalubridade e penosidade
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Referência A) - apoio ao Setor Obras, Higiene e Limpeza, fazendo a receção da comunicação destinada à respetiva unidade, responder a pedidos de informação e de documentação.
Referência B) - proceder à varredura manual de todo o lixo e afins com recurso aos meios necessários bem como, a limpeza e manutenção dos parques infantis e dos espaços verdes. Executar pequenas obras de conservação e reparação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova4Rua São TiagoFanzeres4510670 FÂNZERESPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
4
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova - Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres
Contatos:
224 663 990 ou geral@fanzeres-saopedrodacova.pt
Data Publicitação:
2022-05-11
Data Limite:
2022-05-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) | 9592/2022 - Diário da República, 2.ª série, nº91 , 11 de maio de 2022
Descrição do Procedimento:
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação favorável tomada na reunião, do órgão executivo de 2022/02/__, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo incerto, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, para o preenchimento 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta autarquia, na seguinte carreira e categoria:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional (auxiliar administrativo);
Referência B - 3 (tês) posto de trabalho de Assistente Operacional (eletricista de construção e similares);
1 — As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, referido no artigo 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional e mais especificamente:
Referência A) 1 (um) Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo incerto - para exercer funções de apoio ao Setor Obras, Higiene e Limpeza, nomeadamente: Prestar apoio geral e administrativo ao sector fazendo a receção da comunicação destinada à respetiva unidade, nomeadamente correspondência, organizar marcações, chamadas telefónicas e documentação bem como, responder a pedidos de informação e de documentação e ainda quaisquer outras tarefas relacionadas com a sua área de trabalho, conforme lhe for solicitado.
Referência B) 3 (três) Assistentes Operacionais, na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado – termo resolutivo incerto - para exercerem funções no Setor Obras, Higiene e Limpeza, nomeadamente: Proceder à varredura manual de todo o lixo e afins com recurso aos meios necessários bem como, a limpeza e manutenção dos parques infantis e dos espaços verdes desta União das Freguesias. Executar pequenas obras de conservação e reparação.
2 – O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na redação atual.
3 – O presente procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – termo resolutivo incerto visa assegurar competências delegadas pela Câmara Municipal de Gondomar nesta Junta e cuja execução se desenvolve apenas enquanto o Acordo de Execução se encontra em vigor, cessando os respetivos vínculos após o término do referido Acordo.
4 — Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A remuneração de referência para a carreira/categoria de Assistente Operacional é de 705,00€ (setecentos e cinco euros), correspondente à 4ª posição remuneratória, nível 4, da tabela remuneratória única da função pública para a carreira de Assistente Operacional.
5 — O local de trabalho será na sede da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, sendo praticado o horário do local de trabalho para que for selecionado(a).
6 — Habilitações Literárias Exigidas:
Referências A e B: Escolaridade Obrigatória (aferida em função da idade), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7 – Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 — Nos termos do estabelecido no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 — Formalização da candidatura:
10.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no D.R., nos termos do art.º 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.
10.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na secretaria desta Junta e entregues pessoalmente na sede desta Junta de Freguesia ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro Cova, Rua de São Tiago; 4510-670 Fânzeres, ou por correio eletrónico, para o endereço de email geral@fanzeres-saopedrodacova.pt até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae datado e assinado;
- No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém, a menção da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.
10.3 — É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou a entrega de uma declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais, referidos no ponto 6 do presente aviso, sob pena de exclusão.
11 - Métodos de seleção:
11.1 – Nos termos do disposto no número 6 do artigo 36.° da LTFP e no n.º 3 do artigo 5.° da Portaria, serão utilizados no presente procedimento o método de seleção obrigatório “Avaliação Curricular”, complementado pelo método complementar ”Entrevista Profissional de Seleção”.
a) A Avaliação Curricular, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “Habilitações Literárias”, “Formação Profissional”, “Experiência Profissional” e “Avaliação do Desempenho”, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri e constantes da ata nº 1 do júri devidamente publicitada;
b) A Entrevista Profissional de Seleção, que terá uma duração aproximada de 20 minutos, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri constantes da ata nº 1 do júri devidamente publicitada e será classificada segundo os níveis qualitativos de Elevado – 20 valores, Bom – 16 valores, Suficiente – 12 valores, Reduzido – 8 valores e Insuficiente – 4 valores.
12 - Parâmetros de avaliação - Nos termos do n.º 6, do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os critérios de ponderação, parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será publicada na página eletrónica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova em, www.fanzeres-saopedrodacova.pt/;
13 - Classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14 - Falta de comparência - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento, salvo em situações de força maior e não imputáveis ao candidato sujeitas a apreciação do júri;
15 - Classificação e ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (ACx0,55) + (EPSx0,45)
Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15.1 - Em todos os cálculos efetuados no âmbito da fórmula apresentada, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais.
15.2 - Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.° da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
15.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.
15.4 - Os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiarão do sistema de quotas previstas, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no artigo 22.º da Portaria, no âmbito da análise de candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma legal, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar o formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009 de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2ª série do DR n.º 89 de 8 de maio de 2009, disponível na página eletrónica desta autarquia em www.fanzeres-saopedrodacova.pt/.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 21.º, por correio eletrónico, salvo nas situações em que tal não seja possível, em que se procederá a notificação por uma das outras formas previstas no artigoº 10º da portaria, designadamente, carta registada, notificação pessoal, nos termos do mesmo artigo;
16.3 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e disponibilizada na sua página eletrónica.
16.4 - Concluída a aplicação dos métodos de seleção, proceder-se-á à audiência prévia dos interessados, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º da Portaria, de acordo com o disposto no artigo 10.º da Portaria.
16.5 - Publicitação da Lista de Ordenação Final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada e afixada em local visível ao público na União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
17 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Rui Manuel Campos, Técnico Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
Vogais Efetivos: Eugénia Maria Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Joaquim Paulo Teixeira Custódio - Assistente Operacional da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
Vogais Suplentes: Isabel Cristina Ribeiro Ferreira da Costa Ferreira, Técnica Superior da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e Antonio Jose Barbosa Almeida Felizes, Economista e Consultor da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.
18 — De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Publicitações: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet desta autarquia, em www.fanzeres-saopedrodacova.pt/ e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

Gondomar, 28 de abril de 2022. — A Presidente da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, Rosalina Sofia Neves Martins.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de 2022/02/24