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Código da Oferta:
OE202205/0387
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
cfr. artigo 38.º LTFP e DL 114/2019
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Monchique1Travessa da Portela, n.º 2Monchique8550470 MONCHIQUEFaro Monchique
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
ser titular de curso de fiscalização a que se refere o Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto ou outro admitido ao abrigo do disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do decreto-lei referido.
Envio de candidaturas para:
pessoal@cm-monchique.pt
Contactos:
gabinete.presidente@cm-monchique.pt
Data Publicitação:
2022-05-12
Data Limite:
2022-05-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Aviso (extrato) n.º 9558/2022, de 11 de maio
Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, na carreira especial de fiscalização
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da LTFP (Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 26 de abril de 2021, proferido pelo Vereador do pelouro de recursos humanos, no uso da competência que lhe foi delegada, por força dos despachos n.º PCMM-05-2021/2025 e PCMM-06-2021/2025, ambos de 14-out-2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira especial de fiscalização, a integrar a Secção de Fiscalização, previsto no mapa de pessoal do município, aprovado pelos órgãos executivos e deliberativos.
2 - Consulta prévia à ECCRC: temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, nas suas atuais redações e Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
4 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique (telefone 282910200; fax 282910299; e -mail: geral@cm-monchique.pt).
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.
5.2 - Requisito especial: ser titular de curso de fiscalização a que se refere o Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto ou outro admitido ao abrigo do disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 1.º do decreto-lei referido.
6 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria e carreira, conforme disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover: consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas.
8 - Lugar de trabalho: circunscrição territorial do Concelho de Monchique.
9 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 41.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
10 - Composição do júri:
- Presidente: Arnaldo José Águas de Sousa Fonseca (coordenador técnico);
- Vogais efetivos: Jéssica da Silva Calixto (técnica superior) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (coordenadora técnica);
- Vogais Suplentes: e Inês Silva da Luz (técnica superior) e Luís Carlos da Silva Alexandre (assistente técnico)
11 - No presente recrutamento são utilizados os métodos de seleção obrigatórios, previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP (prova de conhecimentos e avaliação psicológica) e método complementar.
11.1 - Ponderação dos métodos de seleção obrigatórios e do método complementar: a) prova de conhecimentos (PC), 50 %; b) avaliação psicológica (AP), 30 %; e c) entrevista profissional de seleção (EPS), 20%.
11.2 - A prova de conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes matérias: visa avaliar os níveis de conhecimentos habilitacionais e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções e atividades inerentes ao posto de trabalho. A prova terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com duração de 90 minutos e será relacionada com a formação profissional de base exigida para as funções ou atividades, bem como temas relativos aos direitos e deveres da função pública.
11.3 - O método de seleção obrigatório de avaliação psicológica é valorado nos termos definidos nos n.º 3 e n.º 5, respetivamente, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.
11.4 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuições, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11.2, são os obrigatórios e um complementar: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 50%, 30 % e 20%, respetivamente.
a) na avaliação curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiencia profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,1)
11.5 - A entrevista profissional de seleção é pública, com duração de 30 minutos, versará sobre matérias relacionadas com as funções ou atividades inerentes ao posto de trabalho e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Classificação Final (CF): é expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula, conforme as caraterísticas dos candidatos:
CF = (0,50 x PC) + (0,30 x AP) + (0,20 x EPS)
ou
CF = (0,50 x AC) + (0,30 x EAP) + (0,20 x EPS)
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e, ainda, o sistema de valoração final do método, são publicitadas em www.cm-monchique.pt, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 11.º da referida portaria.
14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei.
15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar a prioridade atribuída aos trabalhadores colocados em situação de valorização profissional, conforme dispõe a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
17 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efetuada preferencialmente por correio eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível em www.cm-monchique.pt ou ser solicitado à Secção de Recursos Humanos.
18.1 - As candidaturas são dirigidas ao Vereador do pelouro de Recursos Humanos.
18.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
18.3 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
18.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Monchique, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia, bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram a arquivados no respetivo processo individual.
19 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 4 deste aviso e em www.cm-monchique.pt, após homologação, na 2.ª série do Diário da República.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o artigo 22.º e 23.º da Portaria n.º 125-A/2019, 30 de abril, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da referida portaria.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Monchique e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação.
22 - Quotas de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Paços do Concelho, 26 de abril de 2022
No uso de competência delegada,
O Vice-Presidente da Câmara, Humberto Fernandes Sério.