Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/0369
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
4.ª posição, nível 4 a que corresponde o valor de 705,00 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos trabalhos de construção civil, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente por lei ou por despacho; Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Enformar chapas e perfilados de pequenas secções; Furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Alenquer5Praça Luís de CamõesAlenquer2580318 ALENQUERLisboa Alenquer
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Envio de candidaturas para:
Preferencialmente para drhrecrutamento@cm-alenquer.pt ou Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer
Contatos:
263730900
Data Publicitação:
2022-05-10
Data Limite:
2022-06-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Sumário: Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente operacional nas áreas de servente, pedreiro, calceteiro, serralheiro e canalizador.
1 – Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2022, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página www.cm-alenquer.pt, um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de cinco postos de trabalho para a categoria de assistente operacional nas áreas de servente, pedreiro, calceteiro, serralheiro e canalizador.
2 – O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
3 – Local de trabalho - Município de Alenquer.
4 – Caracterização do posto de trabalho - Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao grau de complexidade 1, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhes desempenhar nomeadamente as seguintes funções:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos trabalhos de construção civil, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente por lei ou por despacho; Assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); Efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; Cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Utilizar diferentes materiais para as obras a realizar tais como: macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de solda e de aquecimento; Enformar chapas e perfilados de pequenas secções; Furar e escariar os furos para os parafusos e rebites; Por vezes, encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados; Executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos rebites e outros processos.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.

4.1 – A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº 1 do artigo 81º da LTFP.

4.2 – Competências associadas à função – Conhecimentos e Experiência; Relacionamento Interpessoal; Otimização de Recursos; Orientação para a Segurança.

4 – Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam préviamente e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 – Nos termos da alínea d), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a posição remuneratória de referência é 4.ª posição, nível 4, da carreira/categoria de assistente operacional, a que presentemente corresponde o valor de 705,00 €.
6 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 – Podem candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 2 a 5 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 – Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, ou seja, o 4.º ano para os nascidos até 31/12/1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01/01/1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31/12/1994.
8.1 – Existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional de acordo com o disposto do n.º 2 do artigo 34º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
8.2 – Para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
9 – Forma e prazo de apresentação de candidaturas - A apresentação de candidaturas deverá ser efetuada preferencialmente em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário, que se encontra disponível no sitio do Município de Alenquer, cujo endereço é https://www.cm-alenquer.pt, e enviado para o endereço de e-mail drhrecrutamento@cm-alenquer.pt ou em suporte de papel através do preenchimento do referido formulário, sob pena de exclusão e deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, podendo ser entregues pessoalmente até às 17 horas no Atendimento da Câmara Municipal de Alenquer, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 – Documentos a apresentar com o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico, exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção Avaliação Curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a quatro anos (só serão avaliados e ponderados pelo Júri do procedimento concursal os elementos devidamente comprovados).
9.1.1 – Estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos na alínea b) do ponto anterior, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário de candidatura, serem detentores dos requisitos de admissão, referidos no ponto 6. do presente aviso.
9.2 – A não apresentação e formalização de candidatura nos termos previstos no ponto 9, bem como a não apresentação dos documentos comprativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.3 – Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e b), do ponto 9.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.4 – A apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e ou penal.
9.5 – O Município de Alenquer informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º a 20.º da Portaria.
9.6 – O tratamento dos dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria.
9.7 – Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará nos termos do previsto na Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na atual redação.
10 – Métodos de seleção - Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios nos termos dos n.os 1 a 6 do artigo 36.º da LTFP.
10.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
10.1.1 – Prova de Conhecimentos (PC) - A Prova de Conhecimentos visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 70%.
A prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, de natureza prática, com a duração máxima de 30 minutos e consistirá na simulação de tarefas inerentes à função, utilizando os instrumentos de trabalho necessários, métodos adequados à realização da tarefa, bem como os equipamentos de proteção individual.
A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, ou seja, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.1.2 – Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características da personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, com a valoração de 4 a 20 valores e terá a ponderação de 30%.
A avaliação psicológica é classificada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores; Insuficiente - 04 valores.
A avaliação psicológica tem caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto” na 1ª fase do método e “Insuficiente (04 valores)” ou “Reduzido (08 valores)” na última fase do mesmo.
10.2 – Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de seleção eliminatórios, exceto se optarem por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
10.2.1 – Avaliação Curricular (AC) - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com a valoração de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 40%.
A valoração final e é classificada através da seguinte fórmula:
AC = (HA*30%)+(FP*20%)+(EP*40%)+(AD*10%)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
10.2.1.1 – Habilitações Académicas (HA), para a pontuação das habilitações académicas o Júri adotará o seguinte critério:
a) Habilitações legalmente exigidas – 19 valores;
b) Habilitações superiores ao legalmente exigido – 20 valores.

10.2.1.2 – Formação Profissional (FP), na valoração da formação profissional será considerada a formação profissional, comprovada, dentro da área das funções correspondentes ao posto de trabalho respetivo, de acordo com o seguinte critério:
Ações de um dia 0,1 valores
Ações de dois dias a uma semana 0,5 valores
Ações de mais de uma semana a um mês 02 valores
Ações de mais de um mês a seis meses 05 valores
Ações de mais de seis meses 10 valores

Conversão: 1 dia (6 horas); 1 semana (30 horas); 1 mês (120 horas).

10.2.1.3 – Experiência Profissional (EP), na valoração da experiência profissional será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte critério:
Menos de 3 anos 12 valores
Entre três e cinco anos 16 valores
Mais de cinco e até dez anos 18 valores
Mais de 10 anos 20 valores
10.2.1.4 – Avaliação do Desempenho (AD), na valoração da avaliação do desempenho (nos termos do SIADAP) será considerado o último período de avaliação do desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.
10.2.1.4.1 – Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deve prever, face ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro na sua redação atual.
10.2.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências previamente definidas para o exercício da função, através dos níveis classificativos de: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores; Insuficiente - 04 valores e terá a ponderação de 30%.

A entrevista de avaliação de competências tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham nível classificativo “Insuficiente (04 valores)” ou “Reduzido (08 valores)”.
10.2.3 – Entrevista Profissional de Seleção – Entrevista profissional de seleção com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal mediante a ponderação dos seguintes parâmetros adequados e será classificada, de 4 a 20 valores, e terá a ponderação de 30%.
10.1.4 – Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((PC*70%)+(AP*30%))
10.2.4 – Classificação Final (CF) - A classificação final dos candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1, do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, e será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((AC*40%)+(EAC*30%)+(EPS*30%))
10.3 – De acordo com o disposto nos n.os 9 e 10, do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada da lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases de avaliação seguintes.
10.4 – Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, de acordo com o disposto no artigo 10.º da mencionada Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual.
10.5 – Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, conjugado com o n.º 7 do artigo 40º da referida Portaria.
10.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
10.7 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Alenquer, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
11 – Composição identificação do Júri:
Presidente – Fábio Alexandre Lameira da Costa Luís, Chefe da Unidade Técnica de Manutenção, em regime de Substituição;
1º Vogal Efetivo – Rui Manuel Lopes Custódio, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal Efetivo – Mafalda Sofia Caseiro Coelho, Técnica Superior;
1º Vogal Suplente – Luís Manuel Simão Nobre Nunes, Assistente Técnico;
2º Vogal Suplente – Sónia Alexandra Vicente Lopes, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de Substituição.

12 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no site oficial do Município www.cm.alenquer.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

13 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, bem como na página eletrónica do Município de Alenquer a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
14 – Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, por reserva de recrutamento no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final de acordo com o disposto nos n.s º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

Alenquer, 27 de abril de 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer,

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2022



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2023-07-27
Ficheiro Resultados:
LUOF.pdf Ver Ficheiro