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Código da Oferta:
OE202205/0353
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Técnico Superior (na área de Medicina Veterinária), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente: colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Tomar1Praça da RepúblicaTomar2300550 TOMARSantarém Tomar
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Medicina Veterinária
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Veterinária /ZootécniaMedicina Veterinária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida, como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar
Contatos:
249329858
Data Publicitação:
2022-05-11
Data Limite:
2022-05-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DRE, 2ª série, nº90, 10 de maio de 2022, BEP, WWW.cm-tomar.pt
Descrição do Procedimento:
Município de Tomar

AVISO

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Tomar, para a carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Medicina Veterinária)


1 — Para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua atual redação conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 24 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o recrutamento de na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Técnico Superior (na área de Medicina Veterinária).
2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt e por extrato na 2ª série do Diário da República.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no nº 4 do artigo 30.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
6.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado, com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação.
6.3 - Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:
7.1 - O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, na carreira e categoria de Técnico Superior.
7.2 - Caracterização do posto de trabalho: Sem prejuízo das competências previstas na lei, o Técnico Superior (na área de Medicina Veterinária), exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, incumbindo, genericamente: colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer nos termos da legislação vigente sobre as instalações e estabelecimentos referidos; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7.4 - Local de trabalho: Gabinete Médico-Veterinário.
8 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerias e específicos.
8.1 - Requisitos Gerais:
Os previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos Específicos:
a) Licenciatura em Medicina Veterinária;
b) Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Inscrição válida, como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários.
9 – Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente à 2ª posição, nível 15 da categoria de Técnico Superior, ou seja 1.215,93 €, de acordo com o previsto no artigo 38º do anexo à Lei nº 35/2014.
10 — Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formuladas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, em http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns e na Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente nas instalações da Unidade de Recursos Humanos, no período entre as 9h00 e as 13h e das 14h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para, Câmara Municipal de Tomar, Unidade de Recursos Humanos, Praça da República, 2300-550 Tomar.
10.2 – Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico que deverão ser remetidas, para o email recursoshumanos@cm-tomar.pt, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, sendo que, obrigatoriamente o respetivo formulário de candidatura deverá ser assinado de forma digital, sob pena de exclusão.
10.3 – O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, ou documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Comprovativo da inscrição válida, como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários;
c) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação;
e) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitido pelo serviço a que o candidato se encontre afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e as últimas 2 menções de avaliação de desempenho;
f) Documento comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável.
10.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Tomar, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelos Recursos Humanos.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.8 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido.
11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
12 — Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do Município.
13 — Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria dois métodos de seleção obrigatórios.
13.1 – Para os candidatos referidos no nº 2 do artigo 36º da LTFP aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados no ponto seguinte.
13.2 – Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova escrita de conhecimentos (PEC) e avaliação psicológica (AP).
13.3 – A todos os candidatos, será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na atual redação, o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS).
13.4 – A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função dos últimos três anos;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho, relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.
13.5 - A Entrevista de Avaliação de Competência (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será efetuada por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito.
A entrevista de avaliação de competências será avaliada com menção qualitativa de Elevado, Bom. Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 – A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área de atividade profissional para qual é aberto o concurso, será de natureza escrita, e efetuada em suporte de papel, de realização individual, constituída por questões de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento e a duração de 90 minutos. A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), será valorada de 0 a 20 valores, será realizada individualmente e terá caráter eliminatória, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
13.6.1 - Legislação para realização da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Lei 73/2013, de 3 de setembro – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei nº 169/99, de 18 de setembro – Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado no aviso nº 5271/2021 na II Série do nº 56 do Diário da República de 22 de março; Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar, disponível em www.cm-tomar.pt; Decreto-lei n.º 116/1998 de 5 de maio – estabelece aos princípios gerais da carreira do médico veterinário municipal; Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril e Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril – relativos à Higiene dos géneros alimentícios; Decreto-lei n.º 147/2006, de 31 de julho – estabelece as condições higiénicas e técnicas na distribuição e venda de carnes e seus produtos; Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21 de outubro, Regulamento (UE) n.º 142/2011, de 25 de fevereiro - relativos aos subprodutos de origem animal; Decreto-lei n.º 33/2017, de 23 de março - define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano; Decreto-lei n.º 82/2019, de 27 de junho - estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia; Decreto-lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro - estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro - estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos; Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto - aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população; Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril - regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes; Lei n.º 46/2013, de 4 de julho - regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional; Decreto-lei n.º 315/2009, de 29 de outubro - aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril - determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos; Portaria n.º 585/2004, de 29 de maio - define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro - aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; Decreto-lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro - aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva; Decreto-lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro - estabelece, entre outros, os procedimentos para o exercício da atividade de exploração e o funcionamento dos alojamentos para os animais de companhia; Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro - estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos; Decreto-lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro - estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; Lei n.º 95/2017, 23 de agosto - regula a compra e venda de animais de companhia em estabelecimentos comerciais e através da Internet; Portaria n.º 67/2018, de 7 de março - estabelece as regras a que obedece a compra e a venda de animais de companhia, bem como as normas exigidas para a atividade de criação comercial dos mesmos, com vista à obtenção de um número de registo.
A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada.
13.7 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação psicológica será realizada numa única fase, valorada conforme os seguintes níveis classificativos; Elevado – 20 valores; Bom – 16 valores; Suficiente – 12 valores; Reduzido – 08 valores e Insuficiente – 04 valores.
13.8 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista terá a duração máxima de vinte minutos e o resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.9 – Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:
Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.1:
CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)
Para candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 13.2:
CF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
sendo:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10, do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação.
16 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicável o método seguinte.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de referência a adotar são os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, caso o empate persista, por aplicação de todos os critérios ali previstos, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso.
18 — Composição do júri:
Presidente: Paula Alexandra Silva Abu Hazima, Médica Veterinária do NAV de Tomar;
Vogais Efetivos: António Jacinto Branco Moreira Guerreiro, Diretor de Departamento e Sónia Margarida Gaudêncio Lopes Coentro da Silva, Chefe de Unidade;
Vogais Suplentes: Maria João Brites da Costa Henriques, Chefe de Divisão e Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior.
18.1 – O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria, 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação de forma preferencialmente através de correio eletrónico.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 10º e 22º da Portaria, 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação e do Código do Procedimento Administrativo.
20.1 - No âmbito do exercício de audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Tomar, http://www.cm-tomar.pt/index.php/pt/recursoshumanos/recursos-humanos#procedimentos-concursais-comuns.
21 - Nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na atual redação, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tomar e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-tomar.pt.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
25 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Tomar, 26 de abril de 2022

O Vereador,
Hugo Renato Ferreira Cristóvão



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara Municipal, em reunião realizada em 24 de janeiro de 2022



Tipo Resultados:
Classificação Final
Resultados:
Resultados Publicitados
Data Início Publicitação Resultados:
2022-12-28
Ficheiro Resultados:
Lista Homologada de Ordenacao Final dos Candidatos - Tecnico Superior - Area de Medicina Veterinaria Ver Ficheiro