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Código da Oferta:
OE202205/0342
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério das Finanças
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 (€1 215,93) da categoria de técnico superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nas áreas de competências inerentes à UniLEO, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas de projeto para a implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nomeadamente na realização das seguintes atividades:
(i) Apoio à definição de modelos concetuais subjacentes ao desenvolvimento de processos, procedimentos e sistemas de informação, para a implementação dos projetos da UniLEO enquadrados no PRR;
(ii) Articulação, recolha e tratamento de informação de outras entidades públicas no âmbito do desenvolvimento e implementação dos projetos; elaboração de relatórios e documentos de suporte à definição e requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento de sistemas de informação;
(iii) Definição de processos, procedimentos e requisitos para sistemas de informação no âmbito da implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e do Sistema de Informação de Recolha e Consolidação de Informação; definição do modelo de controlo orçamental, económico-financeiro assente no SNC-AP;
(iv) Apoio ao planeamento, gestão e acompanhamento dos projetos e subprojectos aos quais estão afetos, preparação e acompanhamento de processos de contratação pública, elaboração de relatórios e outras competências da UniLEO, previstas no Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental6Rua da Alfândega, n.º 5Lisboa1100016 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
6
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
O presente Aviso será publicado na página da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, no seguinte endereço eletrónico:
http://www.sgmf.pt/emprego-e-rh/recrutamento-e-sele%C3%A7%C3%A3o/procedimentos-a-decorrer/

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
gestão economia contabilidade
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Habilitação académica com o grau de licenciatura ou superior, nas áreas de gestão, economia e contabilidade, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados; Experiência em projetos na área financeira e/ou implementação de sistemas de informação para gestão financeira; Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares e Conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar.
Contatos:
218 846 636
Data Publicitação:
2022-05-10
Data Limite:
2022-05-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Ministério das Finanças
Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis (6) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1. Procedimento concursal
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, pelo meu despacho de 28 de abril de 2022, precedido do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, estará aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum com vista preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO), no âmbito do Plano e Recuperação e Resiliência (PRR).
2. Legislação aplicável ao recrutamento
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente, o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, em tudo o que não resulte expressamente daquela portaria, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3. Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4. Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da UniLEO, na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.
5. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, com o conteúdo funcional geral estabelecido no Anexo 1 a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nas áreas de competências inerentes à UniLEO, para o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências das equipas de projeto para a implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), nomeadamente na realização das seguintes atividades:
(i) Apoio à definição de modelos concetuais subjacentes ao desenvolvimento de processos, procedimentos e sistemas de informação, para a implementação dos projetos da UniLEO enquadrados no PRR;
(ii) Articulação, recolha e tratamento de informação de outras entidades públicas no âmbito do desenvolvimento e implementação dos projetos; elaboração de relatórios e documentos de suporte à definição e requisitos técnicos e funcionais para o desenvolvimento de sistemas de informação;
(iii) Definição de processos, procedimentos e requisitos para sistemas de informação no âmbito da implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e do Sistema de Informação de Recolha e Consolidação de Informação; definição do modelo de controlo orçamental, económico-financeiro assente no SNC-AP;
(iv) Apoio ao planeamento, gestão e acompanhamento dos projetos e subprojectos aos quais estão afetos, preparação e acompanhamento de processos de contratação pública, elaboração de relatórios e outras competências da UniLEO, previstas no Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro.

6. Âmbito do recrutamento
O procedimento concursal visa o recrutamento com vista à celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR.
7. Posição remuneratória
Como posição remuneratória de referência, propõe-se o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 (€1 215,93) da categoria de técnico superior.
A remuneração é determinada pelo disposto no artigo 38.º da LTFP, nas disposições conjugadas com o Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, e com a Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8. Número de postos de trabalho a ocupar
Seis (6) postos de trabalho, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior.

9. Requisitos de admissão
As candidatas e os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de apresentação de candidatura.

9.1. Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 Requisitos especiais
Habilitação académica com o grau de licenciatura ou superior, nas áreas de gestão, economia e contabilidade, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 Requisitos preferenciais:
Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados; Experiência em projetos na área financeira e/ou implementação de sistemas de informação para gestão financeira; Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares e Conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar.

10. Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt, - Ofertas PRR, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo o procedimento realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidata/o(s) sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, devendo, para o efeito, aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário próprio.
10. 1 Apresentação de documentação
A apresentação das candidaturas, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, efetua-se com os seguintes elementos, exclusivamente em formato PDF:
a) Requerimento de admissão, com menção expressa à motivação e interesse no posto de trabalho e indicação da referência a que se candidata;
b) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
c) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;
d) Documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e referida no Currículo Vitae e da formação profissional, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relevante para as funções e atividades a exercer de acordo com o referido no ponto 5 do presente aviso, obtidas nos últimos 5 anos.
10.2 Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos e que possam relevar para a apreciação, nomeadamente, da sua experiência profissional e/ou do seu mérito.
10.3 A/O(s) candidata/o(s) com certificados comprovativos da titularidade de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, sob pena de, não o fazendo, serem objeto de exclusão.
10.4 Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão da/o(s) candidata/o(s) do procedimento.
10.5 A apresentação de documento falso determina, para além da exclusão a que se refere o item anterior, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11. Método de Seleção
Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal é a Avaliação Curricular (AC) e o método facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), conforme o previsto no artigo 36.º da LTFP, e do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na versão atual, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho de 2021.
11.1 – Avaliação Curricular
Avaliação Curricular (AC) destina-se a avaliar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), designadamente a habilitação académica (HA), o percurso profissional, a relevância da experiência profissional (EP) adquirida e o tipo de funções exercidas inerentes ao posto de trabalho em referência, e a formação profissional (FP), nos seguintes termos:
a) Habilitação académica (HA) - atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar;
b) Experiência profissional (EP) - incide sobre as atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, valorizando-se a experiência em funções similares, nomeadamente a:
(i) Experiência em projetos na área financeira e/ou implementação de sistemas de informação para gestão financeira;
(ii) Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares;
(iii) Experiência profissional ou estágio profissional em contabilidade pública;
(iv) Experiência em outras funções não coincidentes com a caraterização do aviso mas que correspondam a categoria profissional de grau de complexidade 3;
c) Formação Profissional (FP) – Valorização da formação no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), desde a sua implementação e incluindo o controlo e outros relatórios de reporte do sistema orçamental e financeiro (meramente indicativo), bem como de conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, conhecimento das normas de contratação pública portuguesas e conhecimento do processo orçamental na administração pública.


11.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e a/o candidata/o, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12. Valoração do método de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:
CF = (70 % AC)+ (30 % EPS)
Sendo que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 Nos termos do número 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
12.2 Por razões de celeridade, designadamente o caráter urgente do procedimento, a aplicação do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será feita de forma faseada nos termos do estabelecido no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua versão atual.
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
12.3 Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente pela ordem em que são apresentados:
? Maior valoração obtida no método da avaliação curricular;
? Maior valoração no método entrevista profissional de seleção;
? Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
? Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionada com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
? Maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura).
13. Resultado obtido na aplicação do método de seleção
O resultado obtido no método de seleção avaliação curricular é publicitado através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público, no prazo de 5 dia uteis, e disponibilizado no seu sítio da Internet (https://www.unileo.gov.pt), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR), mediante lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidata/o(s).
14. Candidata/o(s) aprovada/o(s) e excluída/o(s)
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência ao método de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado.
As candidatas e os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, são notificados dos fundamentos do projeto de decisão e é disponibilizado o respetivo processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para a realização de audiência prévia, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15. Homologação da lista de ordenação final
Após homologação a lista ordenação final da/o(s) candidata/o(s) é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www-bep.gov.pt – ofertas PRR).
16. Júri do procedimento concursal
16.1 Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, designadamente:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação do método de seleção a utilizar;
c) Exigir à/ao(s) candidata/o(s), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16.2 Composição
O Júri do presente procedimento é composto da seguinte forma:
Presidente do Júri:
Noémia Silva Goulart, Coordenadora da UniLEO;
Vogais efetivos:
Dina Maria Gonçalves Carriço, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Alda Sofia Teixeira da Fonseca Belo, Técnica Superior, da Direção de Serviços de Auditoria e Controlo Interno da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
Vogais suplentes:
Ana Sofia da Rocha Portugal, Técnica Superior; da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Ministério das Finanças;
Renato José da Silva Matos, Técnico Superior, da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
17. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, serão publicitadas na página eletrónica da UniLEO e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx.
18. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
20. É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidata/o(s) portadora/e(s) de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
A/o(s) candidata/o(s) portadora/e(s) de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
21. Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR;
c) Na página eletrónica da UniLEO, www.unileo.gov.pt, por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
29 de abril de 2022 – A Coordenadora da UniLEO, Noémia Goulart.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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