Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
                                            
                                            
                                                a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
                                                internacional ou lei especial;
                                                
                                                b) 18 anos de idade completos;
                                                
                                                c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício
                                                daquelas que se propõe desempenhar;
                                                
                                                d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
                                                
                                                e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.