Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/0106
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
REFERÊNCIA B - Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior, da área funcional Gestão Bancária, para a Divisão de Finanças e Património, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à LTFP, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções específicas: Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis; propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; organizar, controlar e arquivar os processos que asseguram a receita e despesa garantindo a junção e verificação dos documentos necessários à boa execução orçamental; escriturar e manter atualizadas as contas correntes do município, nomeadamente, ao nível de tesouraria; elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão; assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria; assegurar a constituição, reconstituição e recomposição do Fundo de Maneio e verificar a aplicação das respetivas normas. Deve ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Lamego1Avenida Padre Alfredo Pinto TeixeiraLamego5100150 LAMEGOViseu Lamego
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
GESTÃO BANCÁRIA
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão Bancária
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-lamego.pt
Contatos:
254609638
Data Publicitação:
2022-05-04
Data Limite:
2022-05-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DIÁRIO DA REPÚBLICA E SITE DO MUNICÍPIO DE LAMEGO
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE LAMEGO
AVISO INTEGRAL
1 - Nos termos do art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de Lamego, Eng.º Francisco Manuel Lopes, datado de 07/04/2022 e na sequência da deliberação do órgão Executivo de 29/03/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, para a Divisão de Finanças e Património
Referência B – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Gestão Bancária, para a Divisão de Finanças e Património
Referência C – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, para a Divisão de Obras e Urbanismo
Referência D – 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura, para a Divisão de Obras e Urbanismo
2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme mapa de pessoal de 2022 do Município de Lamego, aprovado pelas deliberações, de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 14 de dezembro de 2021 e 28 de dezembro de 2021, respetivamente:
2.1 - Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior, da área funcional Engenharia Civil, para a Divisão Finanças e Património, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à LTFP, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções específicas: Proceder à preparação, lançamento e tramitação administrativa e digital dos procedimentos prévios à contratação pública, com especial incidência em empreitadas; Registo e lançamento de documentos na plataforma eletrónica de Contratação Pública utilizada pelo Município; Apoio à gestão e acompanhamento dos contratos de empreitada; Submeter, e por vezes, elaborar, candidaturas a fundos comunitários e outros financiamentos; Acompanhar a execução financeira das obras. Deve ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
2.2 - Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior, da área funcional Gestão Bancária, para a Divisão de Finanças e Património, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à LTFP, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções específicas: Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis; propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; organizar, controlar e arquivar os processos que asseguram a receita e despesa garantindo a junção e verificação dos documentos necessários à boa execução orçamental; escriturar e manter atualizadas as contas correntes do município, nomeadamente, ao nível de tesouraria; elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão; assegurar a gestão de tesouraria, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do orçamento de tesouraria; assegurar a constituição, reconstituição e recomposição do Fundo de Maneio e verificar a aplicação das respetivas normas. Deve ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
2.3 - Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior, da área funcional Engenharia Civil, para a Divisão Obras e Urbanismo, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à LTFP, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções específicas: Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programa de concurso e caderno de encargos; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de engenheiro civil que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da engenharia civil. Deve ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
2.4 - Um posto de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior, da área funcional Arquitetura, para a Divisão Obras e Urbanismo, com o conteúdo funcional de grau de complexidade três (3), previsto no anexo à LTFP, com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções específicas: Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Criar e projetar reabilitação de edifícios e regeneração de espaços urbanos; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programa de concurso e caderno de encargos; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitetura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente. Deve ainda exercer as demais funções, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior no âmbito das atribuições do Município e relacionadas com as acima descritas.
3 – Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a posição da EGRA e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
4 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Lamego.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição de referência – 1.215,93€ (mil, duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
5.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Lamego da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CML idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional:
Refª A - Licenciatura em Engenharia Civil;
Refª B – Licenciatura em Gestão Bancária;
Refª C - Licenciatura em Engenharia Civil;
Refª D - Licenciatura em Arquitetura.
Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 – Formalização de candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, datado e assinado, que se encontra disponível no site do Município de Lamego, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes.
9.1 – As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço recrutamento@cm-lamego.pt, com a indicação expressa do assunto “Candidatura a procedimento concursal para a Refª A- Engenharia Civil”, “Candidatura a procedimento concursal para a Refª B - Gestão Bancária”, ambas para a Divisão de Finanças e Património, e “Candidatura a procedimento concursal para a Refª C - Engenharia Civil”, “Candidatura a procedimento concursal para a Refª D - Arquitetura”, ambas para a Divisão de Obras e Urbanismo, ou remetidas por correio através de carta registada para Câmara Municipal de Lamego, Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira, 5100-150 Lamego, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso.
9.2 – São excecionalmente admitidas candidaturas em suporte de papel, desde que remetidas por correio, dada a atual conjuntura pandémica, conjugada com uma eventual dificuldade de envio por via eletrónica.
9.3 – As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10., devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita à formação profissional e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
d) No caso de candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:
i) Modalidade do vínculo de emprego público e a sua determinabilidade;
ii) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;
iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução;
iv) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura.
10.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação.
10.2 – Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
11 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Lamego ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
12.1 – Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
12.2 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção – para os restantes candidatos.
12.3 - Os métodos referidos no ponto 12.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2, conforme previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
12.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
12.5 – Com base nos fundamentos exarados pelo Sr. Presidente da Câmara de Lamego, através do seu despacho datado de 07/04/2022, bem como atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de desenvolvimento, de perguntas diretas e por questões de múltipla escolha, tendo uma duração até 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. Não é permitida a utilização de códigos anotados ou legislação comentada ou anotada ou o uso de equipamentos eletrónicos de comunicação (telemóvel, Tablet ou PC).
12.6.1 – Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
12.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização: Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

12.7.1– Legislação geral comum a todas as referências:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação.
- Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, na sua atual redação, e Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 04/09, na sua atual redação que adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, publicada no Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21, Despacho n.º 910/2022, de 21 de janeiro.

12.7.2– Legislação/Bibliografia específica:
REF.ª A - Lei n.º 75/2013, de 12/9, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais);
-Lei 169/99, de 18/9 na atual redação, (Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias);
-Dec-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo); -Dec-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos); -Lei nº 50/2018, de 16/8, (Lei quadro da transferência de competências para as Autarquia Locais e Entidades); -Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas); -Dec-Lei nº 127/2012, de 21/6 na sua atual redação, (Procedimentos necessários a aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso); -Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais); -Dec-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação (Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas); -Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho, na sua atual redação (Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas);
-Dec-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
-Lei nº 98/97, de 26/8, na redação atual – Lei Tribunal de Contas;

REF.ª B: Lei n.º 75/2013, de 12/9, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais);
-Lei 169/99, de 18/9 na atual redação, (Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias);
-Dec-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (Código do Procedimento Administrativo);
-Dec-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (Código dos Contratos Públicos);
-Lei nº 50/2018, de 16/8, (Lei quadro da transferência de competências para as Autarquia Locais e Entidades);
-Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas);
-Dec-Lei nº 127/2012, de 21/6 na sua atual redação, (Procedimentos necessários a aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso);
-Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais); -Dec-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação (Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas);
-Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho, na sua atual redação (Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas); -Dec-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central); -Lei nº 98/97, de 26/8, na redação atual – Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

REF.ª C e REF.ª D - Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto – Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.

12.8 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula:
AC = (( HA + FP + ( 2*EP))/4
Em que:
Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) - 15 Valores
Habilitação académica de grau superior ao exigido, relacionada com o posto de trabalho (Doutoramento) - 20 valores.
Formação Profissional (FP): A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional, valoração:
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 0 a 20 horas - 10 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas - 12 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas - 14 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas - 16 Valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas - 18 Valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional (EP): Neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto.
Experiência Profissional – Valoração:
Experiência profissional entre 0 e < 3 anos - 10 Valores
Experiência profissional = 3 e < 6 anos - 12 Valores
Experiência profissional = 6 anos e < 9 anos - 15 Valores
Experiência profissional = 9 anos e < 12 anos - 18 Valores
Experiência profissional = 12 anos – 20 Valores
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a indicação das funções efetivamente exercidas, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP e EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para o qual o procedimento foi aberto.
12.9 - A Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.9.1. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e pode comportar uma ou mais fases. Será valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto ou não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

12.9.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar conforme o perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista, são as seguintes:
Orientação para resultados - competência ponderada a 20%
Planeamento e Organização - competência ponderada a 20%
Iniciativa e Autonomia - competência ponderada a 20%
Comunicação - competência ponderada a 20%
Responsabilidade e compromisso com o serviço - competência ponderada a 20%
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Escala Classificação Nível classificativo
100% - 20 Valores - Nível Elevado
75% a 99% - 16 Valores - Nível Bom
50% a 74% - 12 Valores - Nível Suficiente
30% a 49% - 8 Valores - Nível Reduzido
0 a 29% - 4 Valores - Nível Insuficiente
12.10 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
A – Experiência Profissional;
B – Conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar;
C – Capacidade de resolução de problemas;
D – Capacidade de comunicação;
E – Relacionamento interpessoal.
De acordo com a seguinte avaliação:
Insuficiente - 4 Valores; Reduzido - 8 Valores; Suficiente - 12 Valores; Bom - 16 Valores; Elevado - 20 Valores;
E de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (A + B + C + D + E)/5
12.11 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF= (45PC+ 25AP + 30EPS) /100
Ou
OF= (30AC + 40EAC + 30EPS) /100
Em que:
OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
13 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 1 do art.º 27.º da referida Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão adotados, de acordo com o n.º 2 do citado art.º 27.º, os seguintes critérios:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no 1.º método utilizado;
2.º Candidato com a classificação final da habilitação literária exigida mais elevada.
14 - Nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do D.L. n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do art.º 2.º da Lei n.º 9/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 - Nos termos do n.º 2 da alínea a) do art.º 17.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, o Júri deliberou que a verificação do preenchimento dos requisitos é efetuada aquando da admissão ao procedimento concursal.
16 – Notificações e forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos:
16.1 – As notificações dos candidatos são preferencialmente feitas através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, para o correio eletrónico indicado no Formulário de Candidatura.
16.1.1 – Caso não seja indicado o endereço de correio eletrónico no Formulário de Candidatura, as notificações serão efetuadas por carta registada para a morada referida naquele Formulário.
16.2 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da CML e no site da internet, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes.
16.3 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.4 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página do procedimento concursal, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes.
17 - Composição do Júri:
Ref.ª A e B:
Presidente: Paulo Sérgio Ferreira Fernandes, Chefe da Divisão de Finanças e Património, em regime de substituição.
Vogais Efetivos: Manuel Campos Marques, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo (que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos) e Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior da Unidade de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Maria Madalena Marques Pinto, Técnica Superior e Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Chefe da Unidade de Recursos Humanos.
Ref.ª C e D:
Presidente: Manuel Campos Marques, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo.
Vogais Efetivos: Paulo Sérgio Ferreira Fernandes, Chefe da Divisão de Finanças e Património, em regime de substituição (que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos) e Sandra Cristina de Oliveira e Sousa, Técnica Superior, da Unidade de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Maria Madalena Marques Pinto, Técnica Superior e Mónica Idalina Batista Saavedra Cardoso Carreira, Chefe da Unidade de Recursos Humanos.
18 – Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
18.1 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicitadas no site da Internet do Município de Lamego.
18.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00, pelo telefone n.º 254609638.
19 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
20 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e no site da internet, em https://www.cm-lamego.pt/recursos-humanos/concursos-contratacoes, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Lamego, 19 de abril de 2022.

O Presidente da Câmara Municipal de Lamego,
Francisco Manuel Lopes