Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/0091
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
723,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref. E - 12.º de escolaridade (ensino secundário completo)
Executar funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área do Museu da Baleia, designadamente coordenar a atuação da respetiva unidade orgânica, expediente e arquivo, ficar responsável pelo agendamento e organização dos grupos de visitas organizadas, colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; coordenar as atividades administrativas inerentes à atividade do Museu.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Machico1Largo do MunicípioMachico9200099 MACHICORAM - Ilha da Madeira Machico
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099 Machico ou
Contatos:
291969990 e 291102738
Data Publicitação:
2022-05-03
Data Limite:
2022-05-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:

Ricardo Miguel Nunes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Machico, faz público que:
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 31 de março de 2022 e publicitado através de do Aviso (extrato) n.º 8773/2022, de 29.04.2022, no Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado para a carreira/categoria de Assistente Técnico para a Divisão do Museu da Baleia.

2 – Local de Trabalho: Área do Município de Machico
3 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Executar funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área do Museu da Baleia, designadamente coordenar a atuação da respetiva unidade orgânica, expediente e arquivo, ficar responsável pelo agendamento e organização dos grupos de visitas organizadas, colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística; coordenar as atividades administrativas inerentes à atividade do Museu.
4– Posicionamento Remuneratório- grau de complexidade 2 - Posição 1 e nível remuneratório 5.º
5 – Requisitos de Admissão: São os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – Nível habilitacional
12.º ano completo (ensino secundário)
6.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7- Âmbito do recrutamento:
7.1. O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do nº 3 do artigo 30º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho no âmbito do concurso e das disposições aplicáveis, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do nº 4 do mesmo preceito legal, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 25/2017, de 30 de maio.

7.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da câmara municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8: Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na Subunidade de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-machico.pt).

8.1 - As candidaturas deverão ser remetidas por correio registado com aviso de receção, dirigido à Subunidade de Recursos Humanos, Largo do Município, 9200-099 Machico, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas e com a identificação da referência do procedimento concursal a que se candidata no envelope, ou pessoalmente na Subunidade de Recursos Humanos, sita ao Edifício do Fórum Machico, 1.º andar, rua do Ribeirinho, Machico, mediante entrega de recibo comprovativo e prévia marcação.
8.2.Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
8.3 - O atendimento presencial será individual e realizar-se-á mediante marcação prévia a ser agendada através do telefone com o n.º 291 969 990 e 291 102 738
8.4 - Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relativamente ao procedimento deverão ser formalizados via correio eletrónico para o endereço recursoshumanos@cm-machico.
8.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a)Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b)Identificação dos dados do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizado), ou cópia do mesmo (se preferir);
c)Identificação do número de identificação fiscal, ou cópia do respetivo cartão (se preferir);
d)Currículo vitae detalhado, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada.
8.6 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda entregar o seguinte documento: declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
8.7 - Aos candidatos que exerçam funções no Município de Machico, é dispensada a apresentação do documento indicado no ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
8.8 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.
8.9 - A não apresentação dos documentos comprovativos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento;
8.10- Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.11.A apresentação de documento falso, ou falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9. Métodos de Seleção
Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), bem como o método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.1 - Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente:
9.1.1 - • Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova Escrita de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
9.1.2 - • Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos.
9.1.3 - • A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativa, a Entrevista Profissional de Seleção.
9.2 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, segundo a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
9.2.1) Duração: Terá a duração de 90 minutos e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no aviso até à data da realização da prova de conhecimentos, ou que sejam contempladas alterações constantes no Aviso de Abertura.
9.2.2) Legislação:
- Constituição da República Portuguesa (Títulos VIII e IX);
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovada pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual;
- Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na redação atual;
- Organização dos serviços do Município de Machico, aprovado por Despacho n.º 874/2019, de 22 de janeiro.
- Lei de Bases do Património Cultural, aprovado pela Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro;
- Lei-quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto.
9.3 – Avaliação Psicológica: visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não apto”, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
9.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. A classificação da Avaliação Curricular irá incidir sobre a Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho;
9.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o feito. A entrevista de avaliação de competências terá a duração até 30 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação. A cada uma das competências será avaliada de seguinte forma: Detém um nível elevado da competência - 20 valores; Detém um nível bom da competência - 16 valores; Detém um nível suficiente da competência - 12 valores; Detém um nível reduzido da competência - 8 valores; Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores.
9.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros: Parâmetro 1 - Motivação e Interesse (MI): Pretende-se identificar as motivações e interesses profissionais e pessoais para o desempenho da função, especialmente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente e avaliar a capacidade de integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço. Parâmetro 2 - Sentido Crítico (SC): Pretende-se avaliar a capacidade de análise crítica e respetiva fundamentação, face à resolução de situações apresentadas. Parâmetro 3 - Capacidade de comunicação (CC): Pretende-se avaliar o discurso e a coerência do mesmo na explanação das ideias, linguagem utilizada e a qualidade de expressão verbal, nomeadamente pela clareza, precisão e assertividade. Parâmetro 4 - Relacionamento interpessoal (RI): Pretende-se aferir a capacidade para interagir em contextos sociais e profissionais distintos, capacidade para interagir com pessoas de características diferentes e a aptidão para gerir dificuldades e eventuais conflitos. Parâmetro 5 - Experiência Profissional (EP) - Pretende-se avaliar a variedade de conhecimentos profissionais e técnicos adquiridos e a utilidade para o exercício das funções, a competência técnica e a aptidão para corresponder às exigências do serviço.
A entrevista profissional de seleção terá uma duração aproximada de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril.
9.7 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Machico.
10. Nos termos dos n.ºs 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10.1- A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento.
11 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas:
• Para os candidatos que efetuem Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção: CF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
• Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção: CF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%) Em que:
CF = Classificação Final;
PC =Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12 - Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Subsistindo o empate, o desempate será realizado da seguinte forma:
i) Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;
ii) Os candidatos com mais elevada classificação no segundo método de seleção obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências);
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 25.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município.
16 – A ponderação e valorização de cada método de seleção irá constar, na íntegra, na Ata 1, disponibilizada na página eletrónica do Município, designadamente www.cm-machico.pt
17- Composição e identificação do júri:

Presidente do júri
- Jéssica Rochinha de Viveiros, Dirigente da Subunidade dos Recursos Humanos
Vogais Efetivos:
- Ana Teresa Menezes de Nóbrega, Técnica Superior na área de Ciências da Cultura, no Museu da Baleia;
- Maria Susana Jardim Homem Costa, Técnica Superior na área de Ciências da Cultura, no Museu da Baleia;


Vogais Suplentes:
- Mário Duarte da Silva Rodrigues, Chefe da Divisão de Desporto Educação e Cultura no Município de Machico
- Márcia Filipa Andrade Melim de Góis, Técnica Superior Jurista no Município de Machico.

18- O Município de Machico informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125- A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal datada de 31 de março de 2022 e publicação, através do Aviso (extrato) n.º 8773/2022, de 29.04.2022, no Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29.