Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202205/0074
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.215,93€, correspondente ao nível 15 posição 2 da TRU.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho (PT) - Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito do Património Histórico- Cultural. Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Património Cultural; recolher, tratar e difundir toda a informação necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção e salvaguarda do Património Municipal, inerentes à inventariação, classificação e proteção. Organizar eventos e projetos de dinamização do Património cultural; elaborar propostas mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica e histórica; elaborar estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; propor medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos; Colaborar na gestão do Museu Municipal e Núcleos Museológicos; Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere. Para além das funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LTFP, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Cadaval1Av. Dr. Francisco Sá CarneiroCadaval2550103 CADAVALLisboa Cadaval
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em História da Arte
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória / História da Arte
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@cm-cadaval.pt; Av. Dr. Francisco Sá Carneiro - 2550-103 Cadaval
Contatos:
Tel: 262690100
Data Publicitação:
2022-05-03
Data Limite:
2022-05-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 8751/2022, Diário da República, 2ª série, n.º 83 – 29 de abril de 2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 19 de janeiro de 2022, e após deliberação da Câmara Municipal de Cadaval de 18 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, para a área da Cultura e Turismo - Património Histórico- Cultural, para ocupação de posto de trabalho do Mapa de Pessoal, afeto à Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE).
2 - Por força do n.º 2 e 3 do artigo 2.º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica é feita com as necessárias adaptações, entendendo-se como feitas para o regime de valorização profissional as referências a “requalificação”. Assim, nos termos do nº 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, e uma vez que não foi ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-Oeste CIM) para verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento (soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014), verificando-se não existirem trabalhadores em situação de requalificação.
4. - Caracterização do posto de trabalho (PT) - Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito do Património Histórico- Cultural. Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Património Cultural; recolher, tratar e difundir toda a informação necessária ao serviço em que está integrado: planear, organizar e controlar ações de promoção e salvaguarda do Património Municipal, inerentes à inventariação, classificação e proteção. Organizar eventos e projetos de dinamização do Património cultural; elaborar propostas mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica e histórica; elaborar estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; propor medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos; Colaborar na gestão do Museu Municipal e Núcleos Museológicos; Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências da unidade orgânica onde se insere. Para além das funções correspondentes à carreira/categoria de Técnico Superior constantes do mapa anexo à LTFP, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada.
A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81º da LTFP.
5. - Local de trabalho: situa-se na área geográfica do Município de Cadaval.
6. - Remuneração: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38º da LTFP e artigo 21º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de Técnico Superior da Tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde a remuneração de 1.215,93 euros (mil duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).
7. - Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17º da LGTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8. - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em História da Arte.
9. - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
10. – Âmbito do recrutamento:
10.1. - De acordo com o n.º 3 e 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, podendo naquela impossibilidade, recorrer ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, aberto ao abrigo e nos limites constantes do mapa anual de recrutamento aprovado por despacho de 3 de janeiro de 2022.
10.2. - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cadaval, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1. - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível para descarregar em http://www.cm-cadaval.pt, acompanhado da documentação referida no ponto 11.3, devendo ser entregue por via eletrónica para o endereço eletrónico: recrutamento@cm-cadaval.pt, até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para: Câmara Municipal do Cadaval, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2. - Na apresentação da candidatura por via eletrónica, a validação é feita por submissão/envio do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo.
11.3. - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitação académica exigida;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;
c) No caso de candidatos com vínculo à Administração Pública, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que se encontra a exercer, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;
d) Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não ser considerado.

11.4. - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto nos números 9 e 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
11.5. - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Município de Cadaval, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura.
11.6. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional.
11.7. - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
11.8. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12. - Métodos de seleção: nos termos conjugados do disposto no artigo 36º da LTFP e artigos 5º e 6º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e, ainda, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
12.1.- Prova de Conhecimentos (PC) – na forma escrita de natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, traduzindo-se na aplicação dos conhecimentos adquiridos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito da sua atividade profissional. A Prova será constituída por quatro grupos de questões que podem incluir perguntas de desenvolvimento, escolha múltipla e/ou de resposta direta, sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, aceitando-se a consulta de legislação não anotada. A prova terá a duração de uma hora e trinta minutos, com trinta minutos de tolerância, versando sobre a aplicabilidade da legislação, referente a: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Anexo I) - Regime jurídico das autarquias locais; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Pública (LTFP); Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adaptação à administração autárquica do disposto na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (diploma revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho); Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Publica (SIADAP); Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de Setembro - adaptação do SIADAP à Administração Autárquica da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro); Código do Procedimento Administrativo – Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro; - Lei de Bases da Política e do Regime e Valorização do Património Cultural – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro; - Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro - Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural; Regulamento da estrutura orgânica flexível dos serviços municipais – Deliberação nº 1280/2014, publicada no Diário da República, 2ª série, nº 114, de 17 de junho, com as alterações introduzidas e aprovadas por deliberações do executivo municipal de 18 de outubro de 2016 (DR.2ª serie – nº 216 de 10 de novembro), 21 de novembro de 2017 (DR. 2ª serie – nº 247 de 27 de dezembro), 24 de outubro de 2019, 9 de novembro de 2021 (DR. 2ª serie – nº 242 de 16 dezembro) e 15 de fevereiro de 2022 (DR 2ª serie - n.º 74/2022, de 14 de abril); Constituição da República Portuguesa - (Parte I — Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III Organização do Poder Político); - Lei Constitucional nº1/2005, de 12 de agosto; Decreto nº 67/97, DR, 1.ª série, n.º 301 de 31 dezembro 1997 (Classifica Monumento Nacional a Real Fábrica do Gelo); e a seguinte Bibliografia: COSTA, P. F. & Galante, H. S. (1995). Cadaval. Contributos para o estudo da memória de um concelho. Cadaval: Câmara Municipal do Cadaval; COSTA, P. F. (2008). Domadores de ventos e torrentes: sistemas de moagem tradicionais na Serra do Montejunto. Cadaval: Câmara Municipal do Cadaval; FOLGADO, D. (coord.) (2008). A fábrica de neve da Serra do Montejunto. Cadaval: Câmara Municipal do Cadaval; SANTOS, D. J. (2005). Património Artístico religioso do concelho do Cadaval. Cadaval: Câmara Municipal do Cadaval.
Toda a legislação indicada é para ser considerada na sua versão atualizada à data da realização da prova de conhecimentos.
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a valoração final de 45%.
12.2. – Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método: Apto e Não Apto; na última fase do método: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Avaliação Psicológica será realizada por entidade externa devidamente habilitada e acreditada para o efeito. A ponderação deste método para a valoração final é de 25 %.
12.3. – Os candidatos que, comprovadamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36º da LTFP:
12.3.1. – Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
A valoração da avaliação curricular resultará da ponderação dos seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
12.3.1.1 - O Parâmetro Habilitação Académica (HA) será graduado da seguinte forma:
a) Licenciatura em História da Arte- 20 valores

12.3.1.2 – O Parâmetro Formação Profissional (FP), será valorizada a formação frequentada nas ações de formação relacionadas com as exigências e competências necessárias para a função, devidamente comprovadas que serão graduadas da seguinte forma:
a) X < 48 horas - 10 valores;
b) 48 Horas = X < 72 horas - 12 valores;
c) 72 Horas = X < 96 horas - 16 valores;
d) 96 Horas = X < 120 horas - 18 valores;
e) X = 120 horas - 20 valores;

12.3.1.3 - O parâmetro Experiência Profissional (EP) será graduado por anos de experiencia comprovada nas funções a que se candidata, e de acordo com a seguinte pontuação:
a) Até 1 ano - 12 valores
b) 1 ano = X = 5 anos - 14 valores;
c) 5 anos < X = 10 anos - 16 valores
d) 10 Anos < x = 15 anos - 18 valores;
f) X > 15 anos - 20 valores.

12.3.1.4 - O parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) será graduado de acordo com as menções obtidas na Avaliação de Desempenho, e com a seguinte pontuação:
a) 20 valores – desempenho excelente;
b) 16 valores – desempenho relevante;
c) 12 valores – desempenho adequado ou não avaliação por motivos não imputáveis;
d) 5 valores – desempenho inadequado.

Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto da alínea c) do nº 2 do art.º 8 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.
12.3.1.5 - A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC= 10%HA + 30%FP + 50%EP + 10%AD
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 45 %.
12.3.2. – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos previamente definidos, e será valorada da seguinte forma: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 25 %.
12.4. – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a motivação para a função, conhecimentos demonstrados, capacidade de comunicação, e relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Os parâmetros de avaliação deste método de seleção são os seguintes:
a) Atitude e Motivação Profissional (AMP)
b) Conhecimentos Especializados e Experiencia Profissional (CEE)
c) Capacidade de Comunicação (CC)
d) Relacionamento Interpessoal (RI)

A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A ponderação deste método de seleção para a valoração final é de 30 %.
12.5. - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.6. – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e determinada através da seguinte fórmula, a aplicar consoante a modalidade de vínculo e situação funcional, em que os candidatos se encontrem:

CF = [(PC ou AC) × (45%) + (AP ou EAC) × (25%)] + (EPS) × (30%)
Sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13. - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14. - Composição do Júri para o presente procedimento:
Presidente: Paula Sofia Matias Franco, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Estratégico
1.º Vogal efetivo: Ana Sofia Casquilho Vidigal Frade Simões, Técnico Superior afeta à área de Recursos Humanos.
2.º Vogal efetivo: Tânia Catarina Nunes Camilo, Técnico superior da área da Cultura
Suplentes dos vogais efetivos:
1.º - Mariana sofia Gabriel Cordeiro, Técnico Superior da área Planeamento e Gestão de Projetos Financiados
2.º - Telmo Manuel Isidro Santos, Técnico Superior da área da Cultura

Em qualquer das referências, o Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
15. De acordo com o disposto na alínea p) do n.º 4 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 7.º da referida Portaria, por forma, a prevenir a grande probabilidade, de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, foi autorizado por meu Despacho de 19 de janeiro de 2022, o faseamento dos métodos de seleção, e assim sendo, ponderada a opção prevista na lei.
15.1 Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as, apenas o primeiro método de seleção obrigatório;
15.2 Aplicação do segundo método de seleção, aos 50 candidatos/as melhores classificados/as, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
15.3 Dispensa de aplicação do segundo método de seleção e seguintes aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as, quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
15.4 Quando os/as candidatos/as aprovados/as nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto no ponto 15.2, procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados/as para o efeito;
15.5 Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
15.6 Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no nº 2 do artigo 27º da referida Portaria.
15.7 Os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, serão excluídos, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16. - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1. - Os candidatos excluídos durante a fase de apreciação das candidaturas, serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
16.2. - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16.3. - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Cadaval e disponibilizada no seu sítio da Internet.
17. – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Cadaval e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, e será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no sítio da Internet do Município de Cadaval, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.
19. - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicados no sítio da internet do Município, de acordo com nº 6 do artigo 11º, da Portaria.
20. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Cadaval, 29 de abril de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal, (José Bernardo Nunes, Dr.)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por deliberação da Câmara Municipal de 18 de janeiro 2022, conforme Mapa de
Pessoal para 2022, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e
Assembleia Municipal, de 09 e 19 de novembro de 2021, respetivamente.