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Código da Oferta:
OE202205/0023
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€ (setecentos e cinco euros)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Espaços Verdes e Jardins


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Armação de Pêra1Rua Dr. José António dos Santos8365112 ARMAÇÃO DE PÊRAFaro Silves
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional exigido:

Ref.ªs A, B e C: O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória.

Ref.ª B: Excepcionalmente, caso haja candidatos que não sejam titulares da habilitação exigida, considere dispor da experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme o n.º 2 do art.º 34 da LTFP.
Envio de candidaturas para:
Rua Bartolomeu Dias, Edifício da Junta de Freguesia, s/n, 8365-112 Armação de Pêra.
Contactos:
282310800
Data Publicitação:
2022-05-02
Data Limite:
2022-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Freguesia de Armação de Pêra

Aviso

1. Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, realizada em 20 de outubro de 2021, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Encarregado Operacional na área de atividade de Serviços Exteriores;

Ref.ª B – 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Limpeza Urbana;

Ref.ª C – 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de atividade de Espaços Verdes e Jardins;

2. De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local no seguimento de acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.


3. Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro (CPA) de 20 de junho e Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

4. Validade: Os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e na sua actual redação.

5. Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área territorial da Freguesia de Armação de Pêra.

6. Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A - Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos aos serviços exteriores, por cujos resultados é responsável; - Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

Ref.ª B - Limpar, manter, conservar e reparar espaços públicos e equipamentos; Realizar a limpeza e varredura das ruas, sarjetas e sumidouros; Proceder à recolha de monos, verdes, lixos e equiparados; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da responsabilidade da Junta de Freguesia; Executar trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos diversos de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Manusear e equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; Conduzir veículos da freguesia e garantir a sua boa limpeza e manutenção; Executar serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta de Freguesia; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta de Freguesia em função da conveniência de serviço.


Ref.ª C - Executar todos os trabalhos necessários para a boa manutenção e conservação dos espaços verdes, jardins e canteiros públicos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com particular incidência no corte e aparamento de relvas, sebes, arbustos, árvores de pequeno porte; Garantir uma recolha eficaz de todos os produtos sobrantes da limpeza, manutenção e conservação de espaços verdes, jardins e canteiros, assim como proceder ao seu transporte e deposição nos locais indicados para esse efeito; Realizar a aplicação de produtos fitofarmacêuticos em todo o território da freguesia; Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas para a realização de trabalhos de jardinagem; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como dos locais de trabalho; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta de Freguesia em função da conveniência de serviço.

6.1. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

7. Nível habilitacional exigido:
Ref.ªs A, B e C: O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória.
Ref.ª B: Excepcionalmente, caso haja candidatos que não sejam titulares da habilitação exigida, considere dispor da experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme o n.º 2 do art.º 34 da LTFP.

7.1.1. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação aplicável.

8. Determinação do posicionamento remuneratório:
Obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:
Ref.ª A – 1.ª posição remuneratória, nível 8 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Encarregado Operacional – 847,67 € (oitocentos e quarenta e sete euros e sessenta e sete cêntimos)
Refª B e C - 4.ª posição remuneratória, nível 4 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional – 705,00€ (setecentos e cinco euros)

9. Requisitos de Admissão:
9.1. Os candidatos devem preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação das candidaturas
Deve ser efetuada em formato papel, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 19 da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro que republica a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, por esta ser considerada a forma mais acessível aos potenciais candidatos ao concurso. Por este motivo, não serão aceites candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
Para o efeito,
10.1. Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível em formato de papel na Secretaria da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, dirigido ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 16h00, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Rua Bartolomeu Dias, Edifício da Junta de Freguesia, s/n, 8365-112 Armação de Pêra.
10.2. A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) O candidato vinculado à função pública, aquando da apresentação da candidatura, deve anexar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida (quando exista), da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e com a menção da avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
10.2.1. Outros documentos não obrigatórios, que poderão acompanhar a candidatura:
d) Fotocópia da carta de condução.

10.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.4. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. Métodos de Seleção Obrigatórios:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 1 do art.º 5 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e na sua atual redação, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e,

b) Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12. Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e,

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os métodos de seleção referidos em 12. podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos de seleção obrigatórios referidos em 11. do presente aviso.


14. Método de Seleção Facultativo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, é adotado o seguinte método de seleção:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15. Valoração dos Métodos de Seleção:
Ref.ª A - Prova de Conhecimentos (PC) – A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%, terá a duração de aproximadamente 30 minutos, e consistirá:
Reconhecimento e identificação de viaturas, equipamentos e materiais a utilizar nas áreas de atividades a coordenar; Condução de viatura ligeira; Apresentação de casos práticos com o objetivo de aferir a capacidade de resposta do candidato a problemas hipoteticamente colocados.
Ref.ª B - A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%, terá a duração de aproximadamente 30 minutos, e consistirá: Reconhecimento e identificação de materiais a utilizar; Limpeza e remoção de resíduos da via pública e espaços públicos, incluindo varredura manual; Remoção de resíduos e equiparados nas envolventes dos contentores de deposição de resíduos e deposição no contentor mais adequado, sempre que possível, incluindo varredura; Remoção de resíduos das papeleiras e substituição dos respetivos sacos; Limpeza de sarjetas e sumidouros, e outras tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliado tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.


Ref.ª C - A prova de conhecimentos será de natureza prática, e revestirá a forma de simulação é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45%, terá a duração de aproximadamente 30 minutos, e consistirá: Reconhecimento e identificação de equipamentos e materiais a utilizar; Corte e aparamento de relvas, sebes, arbustos e árvores de pequeno porte; Recolha de todos os produtos sobrantes da limpeza e outras tarefas correntes do posto de trabalho a concurso. Será avaliado tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

15.1. Avaliação Psicológica (AP) – destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.2. Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação obtida. Para tal são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, tendo a ponderação de 45% para a valoração final.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores pela aplicação da fórmula:

AC = HA+FP+EP+AD
4
Sendo:
AC – Avaliação Curricular;
HA – Habilitação Académica;
FP – Formação Profissional;
EP – Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

15.3. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25%.

15.4. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - De carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final.

Serão avaliadas pela média aritmética simples da valoração obtida nos seguintes parâmetros: através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS= a+b+c+d
4
Em que:
a= Atitude Profissional – interesse, motivação e dinamismo;
b= Sentido de responsabilidade;
c= Espírito de equipa e participação;
d= Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

17. Os resultados obtidos em cada método de seleção são afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, de acordo com o n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, no Mercado Municipal de Armação de Pêra, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia e disponibilizados no site institucional da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com).

18. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

19. A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que efetuam Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (PCx45%) +(APx25%) +(EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os candidatos que efetuam Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (ACx45%) + (EACx25%) + (EPSx30%)
Em que:
VF = Valoração final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

20. Os métodos de seleção são aplicados num único momento podendo, por motivos de operacionalidade e eficiência da sua aplicabilidade dos métodos de seleção, optar-se pela sua utilização faseada, em função do número total de candidatos que serão admitidos para cada concurso; quando se torne impraticável realizar todos os métodos de seleção no mesmo dia, uma vez que se desconhece a quantidade de meios físicos e logísticos, a afetar para cada ato, tendo ainda em conta as condições atualmente impostas pela Direção Geral da Saúde (DGS) para que os métodos de seleção possam ser aplicados em segurança. A aplicação dos métodos e seleção, conforme seja num único momento ou faseadamente, será efetuada nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

20.1. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e sua atual redação.


21. Notificação dos candidatos:
A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.

22. Convocatória para realização dos métodos de seleção:

22.1. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 21.

23. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo esta última afixada no placard no Mercado Municipal de Armação de Pêra, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, disponibilizados no site institucional da Junta de Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com) e publicado na 2.ª série (parte H) do Diário da República.

24. A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
24.1. Subsistindo o empate, considera-se como critério de desempate o seguinte:
1º Candidato com mais tempo de experiência profissional nas funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
2º Candidato com mais tempo de atividade laboral.
25. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são publicados no site institucional da Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com), de acordo com o ponto 6. do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.

26. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no site institucional da Freguesia de Armação de Pêra (https://www.jf-armacaodepera.com).

27. Quota de emprego para pessoas com deficiência:

27.1. Ref.ª A e C – Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

Ref.ª B - Nos presentes procedimentos concursais, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, de acordo com o n.º 2 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos da lei mencionada.

27.2. Para cumprimento do estipulado nos artigos 6.º, n.ºs 1 e 2, e 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

27.3. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda mencionar no requerimento de admissão ao concurso todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas necessidades de comunicação e/ou expressão, entre outras.

28. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29. A Junta de Freguesia de Armação de Pêra informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, e sua atual redação. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.

30. Composição do júri:
Ref.ª A
Presidente: Cátia Andreia Francisco Mascarenhas, Técnica Superior na Freguesia de Armação de Pêra;
1.º Vogal Efetivo: Reinaldo Carlo Ferreira Nunes, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Silves, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Laura Madeira Lourenço, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
1.º Vogal Suplente: Maria Luisa Paixão Severo Almeida Martins, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
2.º Vogal Suplente: Rosa Helena Lourenço Vieira Prudêncio, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;

Ref.ª B
Presidente: Cátia Andreia Francisco Mascarenhas, Técnica Superior na Freguesia de Armação de Pêra;
1.º Vogal Efetivo: Gracinda Conceição Luís, Encarregada Operacional da Câmara Municipal de Silves, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria Luísa Paixão Severo Almeida Martins, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
1.º Vogal Suplente: Laura Madeira Lourenço, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
2.º Vogal Suplente: Rosa Helena Lourenço Vieira Prudêncio, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
Ref.ª C
Presidente: Cátia Andreia Francisco Mascarenhas, Técnica Superior na Freguesia de Armação de Pêra;
1.º Vogal Efetivo: Arménio José Duarte, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Silves, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Laura Madeira Lourenço, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
1.º Vogal Suplente: Maria Luísa Paixão Severo Almeida Martins, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;
2.º Vogal Suplente: Rosa Helena Lourenço Vieira Prudêncio, Assistente Técnica na Freguesia de Armação de Pêra;


Armação de Pera, 14 de março de 2022.
- O Presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pera, Ricardo Jorge dos Santos Pinto.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Na sequência da deliberação de Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Armação de Pêra, realizada em 20 de outubro de 2021.