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Código da Oferta:
OE202204/0977
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Outros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
RMMG no montante de 705,00€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
as funções gerais a exercer são as inerentes á carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, exercendo a sua atividade sobretudo em ações de silvicultura preventiva na vertente de gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; silvicultura de carater geral; realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação ligadas a defesa florestal e de apoio à gestão florestal; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais especificas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Associação de Freguesias Serra do Caramulo2Avenida Jerónimo Lacerda Edifício Ctt 8773475031 CARAMULOViseu Tondela
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
A título excecional no presente procedimento concursal há a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, necessárias e suficientes, devidamente comprovadas. O Júri analisa preliminarmente a formação e ou experiência profissional e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 34º da LTFP.
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
email:afscaramulo@sapo.pt, excecionalmente em papel na Associação
Contatos:
966754989
Data Publicitação:
2022-04-29
Data Limite:
2022-05-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, 33.º a 38º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, datada de 18 de março de 2022, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por termo resolutivo incerto, com vista à ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, que constam do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
2. Caracterização do posto de trabalho: dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercer as funções na Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, Concelho de Tondela.
3. Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, Concelho de Tondela.
4. Descrição sumária das funções: as funções gerais a exercer são as inerentes á carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, exercendo a sua atividade sobretudo em ações de silvicultura preventiva na vertente de gestão de combustível florestal, com recursos a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; silvicultura de carater geral; realização de queimadas; manutenção e benefícios da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; manutenção e beneficiação ligadas a defesa florestal e de apoio à gestão florestal; manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais especificas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
5. Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03 de setembro e na sua redação atual, Portaria 125-A/2009, de 30 de abril e o Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro.

6. Posição remuneratória: RMMG no montante de 705,00€.
7. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e suas alterações, a saber:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
7.2 - Habilitacionais: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.° ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.o ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.o ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.o ano de escolaridade, ou ser detentor de curso que lhe seja equiparado, a que corresponda o grau de complexidade 1, nos termos previstos na da alínea a) do nº 1 do artigo 86 da LTFP.
A título excecional no presente procedimento concursal há a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, necessárias e suficientes, devidamente comprovadas. O Júri analisa preliminarmente a formação e ou experiência profissional e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 34º da LTFP.
7.3 - Outros: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho na sua redação atual, e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir á atividade da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo 30º.
7.4 - Para efeitos do disposto na alínea k) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8. Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:
8.1 Prazo: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8.2 Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através do envio por correio eletrónico afscaramulo@sapo.pt
Excecionalmente e em situação devidamente fundamentada pode ser entregue em formato papel na sede da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, ou nas Freguesias ou Uniões de Freguesias que constituem a Associação de Freguesias: Freguesia de Castelões, Freguesia do Guardão, Freguesia de Santiago de Besteiros, União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo e União de Freguesias de S. João do Monte e Mosteirinho nos respetivos horários de atendimento público.
Deve ser preenchido o formulário próprio disponibilizado eletronicamente na página www.afscaramulo.pt, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;
b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações ou comprovativos de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, necessárias e suficientes;
c) Fotocópia de licença de condução de veículos, tratores ou manobradores de máquinas, consoante as que possuir.
Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, acompanhar á restante documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
Nos termos do disposto na alínea a) do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9. Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP e das alíneas c) do nº 1 do artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
9.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC), por aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA +EP + FP + AD) /4.
Para os restantes candidatos o método de seleção Avaliação Curricular (AC), aplicar-se-á pela seguinte fórmula AC = (HA +EP + FP) /3.
9.3 - A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: AF = AC x 100%.
9.4. Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo.
9.5 - Nos termos do nº 6 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção a utilizar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
9.6 - A ordenação final dos candidatos admitidos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
9.7 - Critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27º da Portaria nº 125-A/2019, na sua redação atual.
9.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
9.9 - A lista de ordenação final dos candidatos admitidos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção, sendo notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do nº 1 do artigo 28º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, de 11 de janeiro e do artigo 121º do Código do Procedimento Administrativo.
9.10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, na 2ª. Série, com informação sobre a sua publicitação.
10 – Composição do Júri:
Presidente: Maria Ducília Pereira Coimbra Campos, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Tondela; Vogais Efetivos Gonçalo Manuel da Silva Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Castelões e José Carlos Ferreira, Tesoureiro da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo; Vogais Suplentes: Júlio Pacheco Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Besteiros e Henrique Floriano Pereira Pinheiro Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia do Guardão.
10.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 3 e 4 do artigo 30º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, ou seja prazo máximo de 18 meses.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
13 - Para efeitos da alínea b) do nº 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14 - Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, na sua redação atual, o presente aviso é publicitado no Diário da República, na 2ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet da Associação de Freguesias da Serra do Caramulo e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atual em vigor.
Caramulo, 29 de abril de 2022
O Presidente do Conselho de Administração – José Hélder Viegas Alves
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Associação datada de 18 de março de 2022