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Código da Oferta:
OE202204/0947
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3064,55
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a exercer são as correspondentes às de Professor Adjunto conforme o descrito no artigo 2º A e nº 4 do artigo 3º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa2Polo Calouste Gulbenkian - Avenida Professor Egas MonizLisboa1600190 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Os detentores de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de Doutor ou título de especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica(ver observ.)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nos termos do artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 12º-E do ECPDESP
Envio de candidaturas para:
Avenida Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa
Contatos:
217913400
Data Publicitação:
2022-05-02
Data Limite:
2022-06-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 26/07/2021, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo D.L. nº 185/81, de 1 de julho, alterado pelos D.L. nº 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, aprovado em 29/10/2020 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado em Diário da República n.º 222/2020, Série II de 13/11/2020, torna-se público que, por despacho de 06/10/2021 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:
1.Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.
2.Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2º A e nº 4 do artigo 3º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.
3.Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4.Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
5.Requisitos de admissão:
5.1 Nos termos do artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas, e:
Os detentores de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
5.2 Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 Formalização da candidatura:
6.1 As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do/a candidato/a com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico;
b) habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;
c) categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) identificação do concurso a que se candidata e referência ao DR em que foi publicado o presente edital;
e) lista dos documentos que acompanham o requerimento;
f) data e assinatura.
6.2. As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, através do email recursoshumanos@esel.pt ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3. O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
a) até à hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;
b) até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4. Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.
6.5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7 Instrução da candidatura:
7.1.O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
a) Fotocópia consentida do documento de identificação civil;
b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);
c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido de acordo com o DL n.º 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável e prova de titulo profissional, de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da Ordem dos Enfermeiros. A conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;
e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;
f) Um exemplar em suporte papel do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e dos documentos que acompanhem a candidatura e um exemplar em suporte digital (pendrive) no formato PDF, integralmente organizado de acordo com os parâmetros, critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes deste edital, que serão publicitados no site institucional. A pendrive deve conter todos os documentos da candidatura.
7.2. O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa.
7.3. Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os/as candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros, critérios e subcritérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.4. Cabe aos/às candidatos/as, fazer prova documental, da forma possível, do enquadramento de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
7.5. Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.6. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
7.7. Os/as candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
7.8. A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.9. Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.
7.10. Os/as candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
8. Seleção e seriação:
Método, parâmetros, critérios e sistema de valoração - A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no Curriculum Vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração, estabelecido pelo Júri, constituído pelos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:
P.1 – Qualificação da/do candidata/o (Q), avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios (ponderação 0,1):
1.1 Graus académicos e obtenção do título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 27/2021 (máximo 40 pontos):
Obs. - Neste critério, será pontuado apenas o subcritério com peso mais elevado que o/a candidato/a reunir. Neste parâmetro só serão considerados os percursos já concluídos e devidamente certificados por título ou diploma.
1.1.1. Doutor em Enfermagem 40 pontos
1.1.2. Doutor noutra área e Título de especialista em enfermagem (DL 206/2009) 30 pontos
1.1.3. Mestre e Título de Especialista em Enfermagem (DL 206/2009) 15 pontos
1.1.4 Licenciado e Título de Especialista em Enfermagem (DL 206/2009) 5 pontos
1.2 Formação pós-graduada realizada (máximo 30 pontos):
1.2.1. Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Obs. - Será considerado o curso de especialização conducente à atribuição do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica pela Ordem dos Enfermeiros (OE), verificado pela cédula profissional. 20 pontos
1.2.2 Outros cursos de pós-graduação (máximo15 pontos)
Obs. - Neste subcritério só serão considerados os cursos na área da Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou em área considerada relevante para a Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, realizados em instituições de ensino superior, devidamente documentados por certificado ou diploma com indicação explícita do número de ECTS ou da duração em horas, consoante o caso. A questão da “relevância para Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica” será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri. Não são considerados cursos que tenham sido pontuados em ponto prévio desta grelha.
•Cursos = 60 ECTS ou =1500 horas - 10 pontos/curso
•Cursos = 30 ECTS e < 60 ECTS ou = 750 horas e < 1500 horas - 5 pontos/ curso
• Cursos =12 ECTS e <30 ECTS ou =300 horas e <750 horas - 2 pontos/curso
1.3 Reflexão Crítica acerca dos contributos da qualificação obtida, para o desempenho da função e área da Enf. SMP (30 pontos)
Obs. - Só será considerado o teor do currículo vitae (CV) inequivocamente assinalado/destacado como reflexão crítica referente a este critério específico com um máximo de 700 palavras, (assinalar no final da reflexão o número exato de palavras). O texto desta reflexão deverá incidir sobre o contributo da qualificação obtida para o desempenho do/a candidato/a na área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica.
Exposição das ideias (0 - 5 pontos)
Obs. - Clareza e rigor, variedade e qualidade da linguagem utilizada, articulação e sequência das ideias
Relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica (0 - 10 pontos)
Obs. - Coerência do percurso, relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica
Relevância para as funções de professor adjunto (0 - 15 pontos)
P.2 – Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a (DTCP), avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área científica departamental de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, considerando os seguintes critérios (ponderação 0,25):
Obs. - Neste critério só serão considerados os trabalhos de natureza técnico-científica na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ou com relevância para a área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, efetivamente publicados de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Devem os/as candidatos/as agrupá-los no curriculum em conformidade com a operacionalização do presente critério. A questão da “relevância para Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica” será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri;
2.1 Publicações científicas (máximo 30 pontos)
2.1.1. Artigos publicados em revista científica (máximo 30 pontos)
Obs. - No âmbito deste subcritério consideram-se revistas de Quartil 1, 2, 3 e 4, e aquelas que se encontram indexadas a outras bases de dados (sendo os requisitos de todas as revistas considerados à data da publicação). Cabe ao/à candidato/a fazer prova do Quartil https://www.scimagojr.com/journalrank.php?year=2015&country=BR&type=j
Devem os candidatos agrupar as diferentes publicações de acordo com o tipo de revista.
•Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista Q1 e Q2 –
Obs. Cabe ao/à candidato/a fazer a prova da indexação, através do respetivo link ou por outro meio inequívoco - 6 pontos/ artigo
•Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista Q3 e Q4
Obs. Cabe ao/à candidato/a fazer a prova da indexação, através do respetivo link ou por outro meio inequívoco - 4 pontos/ artigo
•Artigo em que o/a candidato/a seja autor ou coautor, publicado em revista indexada e não pertencente a nenhum dos quartis anteriores.
Obs. Cabe ao/à candidato/a fazer a prova da indexação, através do respetivo link ou por outro meio inequívoco - 2 pontos/ artigo
2.1.2. Artigo em ata de conferência (máximo 10 pontos)
Obs. - Entende-se por “ata de conferência” a publicação, com International Standard Book/Serial Number ou DOI das comunicações/apresentações relativas a eventos científicos, cuja publicação tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Não serão considerados os artigos cujo título seja igual ao de outro, já considerado neste subcritério.
•Artigo publicado em ata de conferência
Obs. Considera-se artigo em “ata de conferência” uma publicação de comunicação em eventos científicos, excluindo-se a publicação de resumos - 2 pontos/ artigo
2.1.3. Livros e capítulos de livros (máximo12 pontos)
Obs. - Não serão consideradas as reedições do mesmo livro ou capítulo, excetuando-se as reedições revistas e ampliadas. Não serão consideradas as publicações e/ou as edições em atas de conferências. Cabe ao/à candidato/a fazer a prova da edição e da revisão e ampliação do livro ou capítulo.
• Capítulos de livro em que o/a candidato/a seja autor ou coautor
Obs. - Neste subcritério não serão considerados mais do que três capítulos por livro - 3 pontos/ cap.
• Edição/coordenação/revisão técnica de livros em que o/a candidato/a seja editor/coordenador/revisor técnico.
Obs. - Neste subcritério serão consideradas também as situações de coedição/cocoordenação/co revisão técnica - 3 pontos/ livro
2.1.4 Citações H Índice (máximo 6 pontos)
Obs. - Neste subcritério considerar-se-á o valor do índice H do/a candidato/a no sistema de Avaliação H Scopus Índex. Este índice deve ser obtido até à data limite da apresentação da candidatura.
• H índice – número de pontos igual ao valor do índice H do/a candidato/a.
2.1.5 Revisor em revistas científicas (máximo 10 pontos)
Obs. - A pontuação a atribuir a este subcritério tem por base o número de revistas científicas para as quais o/a candidato/a foi revisor de, pelo menos um artigo, de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Cabe aos candidatos fazer prova de que efetuaram revisões para as revistas indicadas.
• Revisor em revistas Q1 e Q2 - 2 pontos/rev.
• Revisor em revistas Q3 e Q4 - 1 ponto/rev.
• Revisor em revistas indexadas - 0,5 ponto/ rev.
2.2 Ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 20 pontos):
Obs. - Consideram-se eventos científicos os congressos, jornadas, os colóquios e outras atividades similares de natureza técnico-científica, com comissão científica, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente tenham ocorrido de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Só serão consideradas as ações de divulgação na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ou com relevância para a área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. Devem os/as candidatos/as agrupá-los no curriculum em conformidade com a operacionalização do presente critério. A questão da “relevância para Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica” será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.
2.2.1. Comunicação oral/Conferência (máximo15 pontos)
Obs. Neste subcritério só serão consideradas as comunicações por convite ou as comunicações em painel que constem de forma individualizada no programa do evento científico, presencial ou a distância. Cabe ao candidato fazer prova desta atividade e do cumprimento destes requisitos. São consideradas as atividades realizadas de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Não serão consideradas as comunicações livres nem as apresentações de pósteres.
• Comunicação oral em evento científico internacional - 5 pontos/ com.
• Comunicação oral em evento científico nacional - 3 pontos/ com.
2.2.2. Póster/Comunicação livre (máximo 7 pontos)
Obs. - Neste subcritério só serão contabilizados os pósteres/comunicações livres, devidamente certificados pela organização do evento, realizado presencialmente ou à distância, de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação, se a houver, serão considerados em conjunto, uma só vez. Devem os candidatos agrupá-los em conformidade.
• Comunicação livre - autor ou coautor, apresentada em evento científico internacional - 2 pontos/ com.
• Comunicação livre - autor ou coautor, apresentada em evento científico nacional - 1 ponto/ com.
• Póster - autor ou coautor, apresentado em evento científico internacional - 1 ponto/ póster
• Póster - autor ou coautor, apresentado em evento científico nacional - 0,5 ponto/ póster
2.2.3. Comissão científica/organizadora de evento (máximo 8 pontos)
Obs. - Neste subcritério serão contabilizados os eventos científicos devidamente certificados, que tenham sido objeto de divulgação pública e que efetivamente ocorreram, presencialmente ou a distância, de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura.
• Participação em comissão organizadora ou científica de evento científico internacional - 2 pontos/part.
• Participação em comissão organizadora ou científica de evento científico nacional - 1 ponto/ part.
2.2.4. Moderação ou comentário em evento científico (máximo 6 pontos)
Obs. - Neste subcritério só serão contabilizados as moderações e/ou comentários devidamente certificados pela organização do evento, realizadas de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura.
• Participação como moderador ou comentador em evento científico - 1,5 pontos/part.
2.3 Participação em projetos de I&D (máximo 20 pontos)
Obs. – Só serão considerados os projetos de I&D na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ou com relevância para a área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica. A questão da “relevância para a Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica” será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.
2.3.1. Participação em equipas de projetos em unidade de I&D (máximo 20 pontos)
Obs. - Neste subcritério só serão considerados os projetos de investigação e desenvolvimento em que o/a candidato/a tenha participado desde 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Devem estar inscritos numa unidade de I&D ou que resultem de parceria institucional formal, devendo ser apresentado comprovativo emitido pelos serviços ou órgãos competentes da Unidade de I&D ou da Instituição que a acolhe. No âmbito da operacionalização do presente subcritério serão consideradas, para o devido efeito, as instituições estrangeiras análogas à FCT.
• Investigador principal de projeto de I&D concluído ou em curso, com financiamento pela FCT ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação - 16 pontos/ projeto
• Membro de equipa de projeto de I&D concluído ou em curso, com financiamento pela FCT ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação - 12,5 pontos/ projeto
• Investigador principal de projeto de I&D concluído ou em curso, não financiado pela FCT ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação e que tenham resultados publicados em revista científica
Obs. - Devem os candidatos identificar inequivocamente qual a publicação que comprova os resultados do projeto de investigação - 12 pontos/ projeto
• Membro de equipa de projeto de I&D concluído ou em curso, não financiado pela FCT ou outra entidade externa à instituição de ensino superior/unidade de investigação e que tenham resultados publicados em revista científica
Obs. - Devem os candidatos identificar inequivocamente qual a publicação que comprova os resultados do projeto de investigação - 9 pontos/ projeto
2.3.2. Participação em projetos de investigação científica no âmbito de IES ou de Saúde (máximo 20 pontos)
• Participação em projetos de investigação científica
Obs. - Neste subcritério só serão considerados os projetos de investigação em que o/a candidato/a tenha participado, de 01 de janeiro de 2012 até à data limite de apresentação de candidatura. Devem ter resultado em publicações em revista científica indexada ou apresentações em evento científico. Devem os candidatos identificar inequivocamente qual a publicação/comunicação que comprova os resultados do projeto de investigação - 5 pontos/ projeto
2.4 Reflexão Crítica acerca dos contributos das atividades técnico-científicas referidas, para o desempenho da função e área da Enf. SMP (máximo 30 pontos)
Obs.: só será considerado o teor do currículo vitae (CV) inequivocamente assinalado/destacado como reflexão crítica referente a este critério específico com um máximo de 700 palavras, (assinalar no final da reflexão o número exato de palavras). O texto desta reflexão deverá incidir sobre o contributo das atividades técnico-científicas referidas para o desempenho do/a candidato/a na área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica.
Exposição das ideias (0 - 5 pontos)
Obs. - Clareza e rigor, variedade e qualidade da linguagem utilizada, articulação e sequência das ideias
Relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica (0 - 10 pontos)
Obs. - Coerência do percurso, relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica
Relevância para as funções de professor adjunto (0 - 15 pontos)
P.3 – Capacidade pedagógica do/a candidato/a (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios (ponderação 0,25):
Obs. - Apenas será considerado o exercício de atividade docente, realizada em Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituição de saúde e que tenham ocorrido de 01 de janeiro de 2017 até à data limite de apresentação de candidatura.
3.1 Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas (máximo 30 pontos)
Obs. - Nas diferentes modalidades: teóricas (T), teórico-práticas (TP), prática-laboratorial (PL), seminário (S), trabalho de campo (TC), estágio (E) e orientação tutorial (OT). O candidato deve identificar e comprovar a percentagem de ETI em cada ano nas IES. A questão de “áreas de Enfermagem e afins” será, em caso de dúvida, decidida por maioria em votação nominal dos membros do júri.
3.1.1. Na área científica departamental de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Exercício docente em função da percentagem de ETI em IES na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (máximo 30 pontos) - 10 pontos/ ETI
3.1.2. Noutras áreas de enfermagem e em áreas afins
Exercício docente em função da percentagem de ETI em IES em outras áreas de Enfermagem e afins (máximo 20 pontos) - 5 pontos/ ETI
3.2 Produção de material didático e experiência de implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino (máximo 5 pontos)
Obs. - A decisão sobre a aceitação do material didático ou da inovação pedagógica, em caso de dúvida, será tomada por maioria em votação nominal dos membros do júri.
3.2.1. Produção ou coprodução de documentos e outros materiais de caráter didático como textos de apoio, manuais, filmes outros documentos utlizados nas atividades letivas
Obs. - Apenas serão considerados os materiais de caráter didático produzidos ou coproduzidos relacionados com as unidades curriculares lecionadas.
Cabe ao/à candidato/a:
a) Anexar um exemplar do material produzido e a respetiva ficha técnica que comprove a sua autoria ou coautoria; quando tal não for materialmente possível, deverá proceder à descrição detalhada do documento ou material que enuncie o seu âmbito, a natureza, os objetivos, o conteúdo, e que inequivocamente explicite o seu caráter didático;
b) Fazer prova das Unidades Curriculares lecionadas às quais dizem respeito os materiais produzidos.
Não serão considerados elementos informativos básicos como fichas, guias orientadores, apresentações/ecrãs de suporte à aula nem instrumentos de avaliação das UC, bem como as reedições do mesmo material ou documento - 2,5 pontos/ material
3.2.2. Experiência na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino
Obs. - Apenas serão considerados as experiências na implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino relacionados com as unidades curriculares lecionadas.
Deverá a/o candidata/o proceder à descrição detalhada da técnica ou método utlizado - 2,5 pontos/ exp.
3.3 Outra atividade pedagógica no âmbito da formação (máximo 35 pontos)
Obs. - Deverá a/o candidata/o apresentar comprovativo da Instituição.
3.3.1. Atividade como formador em cursos ou workshops na área da saúde mental (máximo 35 pontos)
• Formador em cursos ou workshops com duração =35 horas - 5 pontos/ form.
• Formador em cursos ou workshops com duração =28 horas e <35 horas - 4 pontos/ form.
• Formador em cursos ou workshops com duração =14 horas e <28 horas - 3 pontos/ form.
• Formador em cursos ou workshops com duração = 5 horas e <14 horas - 2 ponto/ form.
• Formador em cursos ou workshops com duração <5 horas - 1 ponto/ form.
3.3.2. Organização e gestão da atividade formativa em instituição ou serviço de saúde (máximo 35 pontos) - 7 pontos/ ano até 35
3.4 Reflexão Crítica acerca dos contributos das atividades pedagógicas referidas, para o desempenho da função e área da Enf. SMP (máximo 30 pontos)
Obs.- Só será considerado o teor do currículo vitae (CV) inequivocamente assinalado/destacado como reflexão crítica referente a este critério específico com um máximo de 700 palavras, (assinalar no final da reflexão o número exato de palavras). O texto desta reflexão deverá incidir sobre o contributo das atividades pedagógicas referidas para o desempenho do/a candidato/a na área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica.
Exposição das ideias (0 - 5 pontos)
Obs. - Clareza e rigor, variedade e qualidade da linguagem utilizada, articulação e sequência das ideias
Relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica (0 - 10 pontos)
Obs. - Coerência do percurso, relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica
Relevância para as funções de professor adjunto (0 - 15 pontos)
P.4 – Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/a candidato/a (ponderação de 0,4):
4.1 Prestação de serviços e consultadorias (máximo 5 pontos)
Obs. - A participação do/a candidato/a deverá ser devidamente comprovada pela entidade ou associação pública.
Relatórios técnicos de projetos relevantes para a enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, promovidos por entidades ou associações públicas - 2,5 pontos/relatório
4.2 Colaboração com IES (máximo 5 pontos)
Obs. - A participação do/a candidato/a deverá ser devidamente comprovada pela IES.
Comissões e grupos de trabalho em IES - 2,5 pontos/
comissão
4.3 Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores (máximo 60 pontos)
Obs. - Deverá o/a candidato/a apresentar documentos comprovativos das instituições, tendo em conta o período de tempo considerado em cada subcritério, quando referido.
4.3.1. Experiência de exercício profissional clínico na área da Enf. SMP nos últimos 5 anos (máximo 50 pontos)
Obs. - No período de 1 de janeiro de 2017 até à data da apresentação da candidatura - 10 pontos/ano
4.3.2. Orientador clínico de estudantes de enfermagem (máximo 40 pontos)
Obs. - Só é considerado a orientação como enfermeiro em contexto clínico e no período de 1 de janeiro de 2017 até à data da apresentação da candidatura
• Orientação clínica de estudantes, na área da Enf. SMP - 5 pontos/ estud.
• Orientação clínica de estudantes, noutras áreas de Enfermagem - 4 pontos/ estud.
4.3.3. Cargos e funções em instituição não enquadrável em ensino superior (máximo 10 pontos) - 4 pontos/cargo
4.3.4. Comissões e grupos de trabalho institucionais não enquadráveis em ensino superior (máximo 10 pontos) - 3 pontos/com. ou grupo
4.3.5. Atividades de divulgação na área da saúde mental dirigidas ao cidadão (máximo 10 pontos) - 2 pontos/ativ.
4.3.6. Participação em órgãos sociais de sociedades científicas e organizações profissionais (máximo 10 pontos) - 3 pontos/part.
4.3.7. Participação em órgãos sociais de associações culturais ou cívicas e de instituições de solidariedade social (máximo 5 pontos) - 5 pontos/part.
4.4 Reflexão Crítica acerca dos contributos das outras atividades relevantes para a missão da ESEL referidas, para o desempenho da função e área da Enf. SMP (máximo 30 pontos)
Obs.: só será considerado o teor do currículo vitae (CV) inequivocamente assinalado/destacado como reflexão crítica referente a este critério específico com um máximo de 700 palavras, (assinalar no final da reflexão o número exato de palavras). O texto desta reflexão deverá incidir sobre o contributo das outras atividades relevantes para a missão da ESEL referidas, para o desempenho do/a candidato/a na área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica.
Exposição das ideias (0 - 5 pontos)
Obs.: Clareza e rigor, variedade e qualidade da linguagem utilizada, articulação e sequência das ideias
Relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica (0 - 10 pontos)
Obs.: Coerência do percurso, relevância para a área científica departamental de Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica
Relevância para as funções de professor adjunto (0 - 15 pontos)
9. Atribuição da Pontuação: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.
10. Pontuação final:
O cálculo da pontuação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que PF é Pontuação Final):
Pontuação Final = (0,1 Q + 0,25 DTCP + 0,25 CP + 0,40 OAR).
10.1. A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
11. Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.
12. Júri: O Júri é composto por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:
Presidente:
•Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Vogais efetivos:
Patrícia Carla da Silva Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
José Carlos Marques Carvalho, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Maria Isabel Dias Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Maria Dulce Domingues Cabral de Magalhães, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Universidade de Évora.
Vogais Suplentes:
•Olga Maria Ordaz Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
•Isabel Maria Abreu Rodrigues Fragoeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, Universidade da Madeira
13. Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
14. Exclusão da candidatura:
14.1 Motivos de exclusão da candidatura:
a) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
b) A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
15. Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16. Relatório individual: Concluída a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.
17. Mérito absoluto: Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
18. Ordenação e desempate dos/as candidatos/as:
a) Os/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação final obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;
b) Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos/as candidatos/as e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Ter obtido maior pontuação na soma dos parâmetros DTCP e OAR;
2) Ter obtido maior pontuação no parâmetro OAR;
3) Ter obtido maior pontuação no parâmetro DTCP;
4) Ter obtido maior pontuação no parâmetro CP;
c) Os/as candidatos/as sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.
19. Lista ordenada – Audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos candidatos não aprovados por mérito absoluto, o júri comunica-o aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados. O projeto de lista passará a lista definitiva se não existirem reclamações.
20. Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada na página eletrónica da ESEL.
21. Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email recursoshumanos@esel.pt , na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
22.Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
23. O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29º-B do ECPDESP.
24. As listas de ordenação provisórias bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são publicitadas no portal e locais de estilo da ESEL.
25. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lisboa, 25 de março de 2022. O Presidente da ESEL, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 06/10/2021 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos